- 1 -A ocupação, o uso e a transformação do solo devem observar as suscetibilidades identificadas na Planta de Ordenamento, sendo identificados os seguintes Riscos:
- a)Riscos Naturais: cheias e inundações e movimentos de massa em vertentes;
- b)Riscos Mistos: perigosidade de incêndios florestais, degradação e contaminação dos aquíferos, degradação e contaminação de águas superficiais (cursos de água, albufeiras e lagoas), erosão hídrica dos solos e degradação e contaminação dos solos;
- c)Riscos Tecnológicos: acidentes rodoviários e ferroviários, colapso de pontes e viadutos, acidentes em infraestruturas fixas de transporte de produtos perigosos (gasodutos), cheias e inundações por rutura de barragens, acidentes em rede de infraestruturas elétricas (linhas MT e AT), acidentes em áreas e parques industriais, incêndios e colapsos em centros históricos e poluição atmosférica grave de partículas e gases.
Artigo 43.º — Identificação
Vigente desde: 23/09/2026