- 1 -Nas áreas sujeitas a riscos tecnológicos identificadas na Planta de Condicionantes deve ser assegurada a segurança de pessoas e bens relativamente à ocorrência de acidentes tecnológicos.
- 2 -Devem ser tomadas em consideração as orientações constantes em planos de emergência específicos que venham a ser elaborados.
- 3 -As áreas suscetíveis a perigos tecnológicos que estejam associadas ao transporte, armazenamento, manuseamento e transformação de substâncias perigosas ficam sujeitas à legislação em vigor.
Artigo 57.º — Riscos Tecnológicos
Vigente desde: 23/09/2026