Nas Zonas Inundáveis por rutura de barragem identificadas na Planta de Ordenamento, devem ser tomadas em consideração as orientações constantes de plano de emergência e evacuação específico elaborado nos termos legais.
Artigo 58.º — Risco de cheias e inundações por rutura de barragens
Vigente desde: 23/09/2026