- 1 -O Espaço Florestal de Produção integra maioritariamente áreas constituídas por povoamentos florestais de resinosas e folhosas destinadas à produção e atividades associadas, enquadrando a preservação do equilíbrio ecológico, a valorização paisagística e as atividades ligadas ao turismo, ao recreio e lazer.
- 2 -Os Espaços Florestais de produção correspondem a áreas localizadas na área de intervenção do Plano de Urbanização de Abrantes (PUA) e na restante área do concelho e regem-se respetivamente pelo disposto nos artigos seguintes.
- 3 -O espaço florestal de produção tem correspondência com o PROF-LVT - sub-regiões homogéneas Floresta dos Templários e Charneca.
- 4 -A realização de ações no espaço florestal de produção deve obedecer às normas de intervenção aplicáveis ao planeamento florestal da função de produção e adequar aos modelos de silvicultura, respetivamente, nos Anexos I e II do Regulamento do PROF-LVT, sem prejuízo de cumprimento das normas de silvicultura preventiva e de outras normas, de acordo com as funções atribuídas aos espaços florestais da sub-região homogénea, e de aplicação generalizada e localizada.
Artigo 91.º — Identificação e regime
Vigente desde: 23/09/2026