- 1 -O Espaço Florestal corresponde ao conjunto das áreas que apresentam uma maior aptidão para o uso florestal, garantindo a perenidade das atividades florestais a longo prazo, a adequada infraestruturação do território, a valorização e defesa dos recursos, salvaguardando a compatibilização do aproveitamento florestal com outras funções fundamentais para o desenvolvimento de atividades humanas e para a conservação da natureza e da biodiversidade.
- 2 -No espaço florestal deve ser salvaguardada a sua aptidão natural, sendo a edificação apenas admitida a título excecional nas condições previstas na Secção I do presente capítulo inerentes à intervenção em solo rústico, e para os usos, parâmetros de edificabilidade e condicionantes especificas estabelecidos em cada uma das subcategorias.
- 3 -O Espaço Florestal compreende as seguintes subcategorias: espaço florestal de produção, espaço florestal de proteção e espaço florestal de baixa combustibilidade, que têm correspondência com as funções gerais dos espaços florestais das sub-regiões homogéneas (SRH) do PROF-LVT para o território do concelho:
- a)SRH Floresta dos Templários:
- i)Função geral de produção;
- ii)Função geral de proteção;
- iii)Função geral de silvo pastorícia, da caça e da pesca nas águas interiores;
- b)SRH Lezíria:
- i)Função geral de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos;
- ii)Função geral de proteção;
- iii)Função geral de silvo pastorícia, da caça e da pesca nas águas interiores;
- c)SRH Charneca:
- i)Função geral de produção;
- ii)Função geral de proteção;
- iii)Função geral de silvo pastorícia, da caça e da pesca nas águas interiores.
- a)SRH Floresta dos Templários:
- 4 -São objetivos comuns às subcategorias de espaço florestal e respetivas sub-regiões homogéneas os seguintes:
- a)Reduzir o número médio de ignições e de área ardida anual;
- b)Reduzir a vulnerabilidade dos espaços florestais aos agentes bióticos nocivos;
- c)Recuperar e reabilitar ecossistemas florestais afetados;
- d)Garantir que as zonas com maior suscetibilidade à desertificação e à erosão apresentam uma gestão de acordo com as corretas normas técnicas;
- e)Assegurar a conservação dos habitats e das espécies da fauna e flora protegidas;
- f)Aumentar o contributo das florestas para a mitigação das alterações climáticas;
- g)Promover a gestão florestal ativa e profissional;
- h)Desenvolver e promover novos produtos e mercados;
- i)Modernizar e capacitar as empresas florestais;
- j)Aumentar a resiliência dos espaços florestais aos incêndios;
- k)Aumentar a resiliência dos espaços florestais relativa a riscos bióticos;
- l)Reconverter povoamentos mal e/ou com produtividade abaixo do potencial;
- m)Assegurar o papel dos espaços florestais na disponibilização de serviços do ecossistema;
- n)Promover a conservação do solo e da água em áreas suscetíveis a processos de desertificação;
- o)Promover a conservação do regime hídrico;
- p)Aperfeiçoar a transferência do conhecimento técnico e científico mais relevante para as entidades gestoras de espaços florestais;
- q)Promover a conservação e valorização dos valores naturais e paisagísticos;
- r)Promover a melhoria da gestão florestal;
- s)Potenciar o valor acrescentado para os bens e serviços da floresta;
- t)Promover a certificação da gestão florestal sustentável;
- u)Promover a melhoria continua do conhecimento e das práticas;
- v)Monitorizar o desenvolvimento dos espaços florestais;
- w)Aumentar a qualificação técnica dos prestadores de serviços e de exploração florestal.
- 5 -São objetivos específicos às subcategorias de espaço florestal e respetivas sub-regiões homogéneas os seguintes:
- 5.1 -Charneca:
- a)Assegurar a gestão sustentável das áreas cinegéticas;
- b)Assegurar o controlo das pragas e doenças com impacte relevante nos ecossistemas florestais;
- c)Aumentar a produtividade por unidade de área;
- d)Diminuição do n.º de incêndios e de área ardida;
- e)Melhorar a estrutura produtiva dos espaços florestais existentes nas suas funções produtiva e silvo pastoril;
- f)Preservar os valores fundamentais do solo e da água.
- 5.2 -Floresta dos Templários:
- a)Aumentar a produtividade por unidade de área;
- b)Diminuir a erosão dos solos;
- c)Diversificação da composição das áreas florestais contribuintes para a compartimentação;
- d)Preservar os valores fundamentais do solo e da água;
- e)Promover o enquadramento adequado de monumentos, sítios arqueológicos, aglomerados urbanos e infraestruturas;
- f)Reabilitação do potencial produtivo silvícola através da reconversão/beneficiação de povoamentos com produtividades abaixo do potencial ou mal-adaptados às condições ecológicas da estação;
- g)Reabilitar áreas ardidas.
- 5.3 -Lezíria:
- a)Conservação da biodiversidade e da riqueza paisagista;
- b)Preservar os valores fundamentais do solo e da água;
- c)Promover o enquadramento adequado de monumentos, sítios arqueológicos, aglomerados urbanos e infraestruturas;
- d)Recuperação das galerias ripícolas.
- 6 -A realização de ações nos espaços florestais deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e aos modelos de silvicultura, que se encontram definidos, respetivamente, nos Anexos I e II do Regulamento do PROF-LVT.
- 7 -Estão sujeitas à elaboração obrigatória de Planos de Gestão Florestal, as explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 25 ha, nas freguesias de Carvalhal, Fontes, Martinchel, Mouriscas, Rio de Moinhos, União das freguesias de Abrantes (São Vicente - São João - Alferrarede) e União das freguesias de Aldeia do Mato e Souto.
- 8 -Estão sujeitas à elaboração obrigatória de Planos de Gestão Florestal, as explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 100 ha, nas freguesias de Bemposta, Pego, Tramagal, União das freguesias de Alvega e Concavada, União das freguesias de São Facundo e Vale das Mós e União das freguesias de São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo.
- 9 -As explorações privadas de área mínima inferior à obrigatória a submeter a Plano Gestão Florestal (desde que não integradas em Zona de Intervenção Florestal), ficam sujeitas ao cumprimento de normas de intervenção e aplicação dos modelos de silvicultura adequados à Sub-região homogénea onde se inserem, designadamente no tocante às normas de silvicultura preventiva e às normas gerais de intervenção no espaço florestal.
- 10 -Para cada sub-região homogénea são identificadas as espécies florestais a privilegiar, distinguidas em dois grupos (Grupo I e Grupo II) em resultado da avaliação da aptidão do território para as mesmas, conforme indicado na tabela do Anexo III; quando a espécie a replantar for o Ilex aquifolium (Azevinho), a Quercus rotundifolia (Azinheira) ou o Quercus suber (Sobreiro) não se verifica a restrição de obrigação de que a mesma esteja presente na listagem de espécies apresentadas nos grupos I e II; é admitida a reconversão de povoamentos puros de espécies do Grupo I, para povoamentos mistos com espécies do Grupo II, se a espécie do Grupo I mantiver a dominância.
- 11 -Para além das espécies protegidas por legislação específica como o sobreiro, a azinheira e o azevinho, também os exemplares espontâneos e existentes de carvalho negral, carvalho roble devem ser objeto de medidas de proteção específica.
- 12 -Para efeitos de aplicação do estabelecido no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro, os limites máximos de área a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp. no município de Abrantes é o estabelecido no Anexo IV do Regulamento do PROF-LVT, conforme sucessivamente alterado.
Artigo 90.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 23/09/2026