- 1 -Os colaboradores da CIM Cávado devem atuar decididamente contra todas as formas de corrupção, ativa ou passiva, criminalidade económica e financeira, branqueamento de capitais, tráfico de influências, apropriação ilegítima de bens públicos, de administração danosa, peculato, participação económica em negócios, abuso de poder ou violação do dever de segredo, dando especial atenção a qualquer forma de pagamentos, favores e cumplicidades que possam induzir a criação de vantagens ilícitas.
- 2 -A eventual omissão do dever de denúncia ou participação pode gerar responsabilidade disciplinar e/ou penal, nos termos previstos na lei e do Plano de Gestão e Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da CIM Cávado.
Artigo 10.º — Prevenção da corrupção e de infrações conexas
Vigente desde: 21/12/2021