- 1 -Os colaboradores da CIM Cávado podem acumular atividades nos termos estabelecidos da LTFP e pelo Despacho Interno 04/2021, de 04.01, desde que devidamente informadas e autorizadas pelos órgãos competentes.
Artigo 7.º — Acumulação de atividades
Vigente desde: 21/12/2021