- 1 -Os colaboradores da CIM Cávado não podem solicitar, receber ou aceitar no contexto do desempenho das suas funções na CIM Cávado, quaisquer benefícios, dádivas ou compensações, tais como ofertas ou recebimentos, não se incluindo nesta proibição a oferta de objetos de valor meramente simbólico e de mera cortesia
- 2 -Aplicando-se, nesta matéria, o regime legal em vigor para os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (13), considerando que a Divisão Administrativa e Financeira é a entidade competente para o registo do destino das ofertas nos termos daquele diploma.
Artigo 8.º — Benefícios e proibição de aceitação de vantagens
Vigente desde: 21/12/2021