1 - Os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã cumprem com zelo e eficiência os seus deveres tendo em conta as legítimas expectativas do público e de modo a reforçar a confiança deste nos serviços municipais.
2 - Os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã atuam na estrita observância dos limites inerentes às funções que exercem, utilizando os meios de que disponham exclusivamente no âmbito e para efeito daquele exercício.