1 - Os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã, atuam de forma leal e cooperante, gerando confiança na sua ação, especialmente no que respeita à sua integridade, credibilidade e rigor.
2 - Os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã cumprem as tarefas que lhe sejam atribuídas pelos seus superiores hierárquicos, bem como acatam as instruções emanadas dos últimos, em respeito pelos canais hierárquicos apropriados.
3 - Os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã garantem a transparência e a capacidade de diálogo adequados no trato diário com superiores hierárquicos e colegas.
4 - Os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã promovem o bom relacionamento interpessoal, de forma a assegurar e existência de relações cordiais e propiciadas de um bom ambiente de trabalho.
5 - Os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã garantem a comunicação, registo e partilha de informação interna e facilitam a preservação do conhecimento adquirido ou criado nas atividades desempenhadas.