1 - Os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã abstêm-se de ações ou omissões, diretamente ou por interposta pessoa, suscetíveis de serem objetivamente interpretadas como visando beneficiar indevidamente outra pessoa singular ou coletiva ou de originarem situações ou comportamentos que possam, também em termos objetivos, fazerem duvidar a sua independência ou da imparcialidade da respetiva conduta ou ainda que possam colocar em causa a imagem ou reputação do Município.
2 - Qualquer eleito local, dirigente intermédio, trabalhador ou colaborador do Município da Golegã, que se encontre perante um conflito de interesse comunicará prontamente a sua situação e apresentará declaração de conflito de interesses explicando as razões que o revelam.
3 - Quando neles intervenham os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã e os membros dos órgãos municipais assinam uma declaração de inexistência de conflitos de interesse, conforme modelo adotado, nos procedimentos respeitantes à contratação pública, concessão, subvenções ou subsídios, licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais e procedimentos sancionatórios.