1 - O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Câmara Municipal da Golegã, no seu relacionamento com terceiros.
2 - O Código de Conduta não impede a aplicação de regras disciplinares e de conduta específicas de grupos profissionais, bem como das normas que integram a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Código do Procedimento Administrativo e o Código de Trabalho, legislação relativa à proteção de dados pessoais e da legislação relativa à Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas, entre outros diplomas.
3 - O Código de Trabalho contém as normas e princípios éticos a que é devida obediência, clarifica os padrões a utilizar na apreciação do grau de cumprimento de obrigações assumidas por parte dos trabalhadores e estabelece as sanções previstas para o seu incumprimento.