Os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã atuam em conformidade com a Constituição, a lei e o direito e zelam para que as decisões que afetem os direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos tenham fundamento legal.
Artigo 4.º — Princípio da Legalidade
Vigente desde: 23/09/2026
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Em vigor desde 23/09/2026