1 - Na prossecução das suas funções, os eleitos locais, os dirigentes intermédios, os trabalhadores e demais colaboradores do Município da Golegã, apenas exigem aos munícipes e aos cidadãos em geral o que se mostrar indispensável à realização da atividade administrativa, agindo de modo adequado e proporcional aos objetivos a alcançar e às tarefas a desenvolver.
2 - São adotados os comportamentos adequados aos fins prosseguidos e as decisões que colidam com direitos subjetivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares só podem afetá-los na medida do necessário e proporcional aos objetivos a atingir.