- 1 -[...]
- 2 -Compete à DAM:
- a)Assegurar a avaliação e monitorização da implementação da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), bem como das medidas e políticas transversais com impacto no mar e com elas relacionadas, em articulação com outros serviços e organismos com atribuições nestas matérias, incluindo, sempre que aplicável, a definição de sistemas de indicadores estatísticos, metodologias, procedimentos e métricas adequadas ao respetivo acompanhamento, monitorização e avaliação;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Dar apoio à DPE na monitorização e avaliação do ordenamento do espaço marítimo nacional, promovendo a utilização sustentável do espaço marítimo;
- h)(Revogada.)
- i)Conceber, propor e desenvolver ações de comunicação e literacia do oceano, bem como ações sobre as demais matérias das respetivas competências em articulação com a DCE, nomeadamente tendo em vista a sensibilização e a mobilização da sociedade para o mar, promovendo a coesão social e a integridade territorial.
Artigo 2.º — [...]
Vigente desde: 23/10/2024