1 - A DCE é criada na dependência direta do Diretor-Geral de Política do Mar.
2 - Compete à DCE: [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]"
6 - É aditado um novo artigo ao Despacho n.º 11/2023, de 28 de julho, com a seguinte redação:
"Artigo 1.º-A
Divisão de Planeamento Estratégico
1 - A DPE é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Estratégia.
2 - Compete à DPE:
a) Assegurar a conceção, a coordenação, o acompanhamento e a atualização da implementação da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), bem como das medidas e políticas transversais com impacto no mar e com elas relacionadas, em articulação com outros serviços e organismos com atribuições nestas matérias;
b) Emitir pareceres e elaborar estudos sobre matérias das atribuições da DGPM em articulação com as restantes unidades orgânicas, bem como participar na elaboração de legislação e regulamentos no âmbito das suas competências, incluindo a respetiva avaliação de impacto;
c) Participar no desenvolvimento da política para a navegabilidade e segurança marítima e portuária, assegurando a sua articulação com as demais medidas e políticas relacionadas com os assuntos do mar, em articulação com outros serviços e organismos com atribuições nestas matérias;
d) Assegurar a colaboração na elaboração e revisão dos planos para o setor marítimo-portuário;
e) Assegurar o apoio ao desenvolvimento da política de ensino e formação no âmbito do setor das pescas, da náutica de recreio, dos portos e do transporte marítimo e do conhecimento, investigação e desenvolvimento do mar, de uma forma coordenada, proporcionando uma visão integrada e atual;
f) Participar no desenvolvimento das políticas de exploração e utilização dos recursos naturais marinhos, de modo a contribuir para a sua sustentabilidade, promovendo a articulação com outras medidas e políticas relacionadas com os assuntos do mar;
g) Acompanhar a conceção, o desenvolvimento, a implementação e integração dos serviços de controlo de tráfego marítimo e dos sistemas e instrumentos de monitorização do ambiente marinho e da biodiversidade assegurando a interligação com o sistema de monitorização da ENM;
h) Acompanhar o enquadramento setorial e financeiro necessário à boa execução das estratégias marinhas, dos programas de monitorização e dos programas de medidas no contexto da implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha, bem como disponibilizar a informação em matérias que careçam de articulação entre áreas governativas;
i) Desenvolver e coordenar as ações necessárias à implementação, monitorização, avaliação e atualização do planeamento e ordenamento do espaço marítimo nacional, promovendo a utilização sustentável do espaço marítimo;
j) Acompanhar a elaboração e dar parecer sobre os instrumentos de planeamento e de gestão territorial, assegurando a sua articulação com a utilização do espaço marítimo, nomeadamente no âmbito da gestão integrada da zona costeira e da adaptação às alterações climáticas;
k) Conceber, propor e desenvolver ações de comunicação e literacia do oceano, bem como ações sobre as demais matérias das respetivas competências em articulação com a DCE, nomeadamente tendo em vista a sensibilização e a mobilização da sociedade para o mar, promovendo a coesão social e a integridade territorial."
7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2024.
15 de outubro de 2024. - A Subdiretora-Geral, Sandra Cruz.
ANEXO
Republicação do Despacho n.º 11/2023, de 28 de julho, publicado através do Aviso n.º 7584/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12 de setembro
O Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, aprovou a orgânica da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM), definindo a respetiva missão, as atribuições e o tipo de organização interna.
Através da Portaria n.º 162/2023, de 14 de junho foi fixada a estrutura orgânica nuclear da DGPM, bem como dos serviços nela integrados e definidas as competências das respetivas unidades orgânicas.
Nestes termos, e na sequência do estabelecido no artigo 6.º da Portaria n.º 162/2023, de 14 de junho, tornou-se necessário criar as unidades orgânicas flexíveis essenciais ao funcionamento da DGPM e fixar as respetivas competências.
Assim, torna-se público que, por despacho de 28 de julho de 2023, exarado pela Sr.ª Subdiretora-geral de Política do Mar, em suplência, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambas na sua atual redação, foi criada a seguinte estrutura orgânica flexível da DGPM: