- 1 -A DAM é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Estratégia.
- 2 -Compete à DAM:
- a)Assegurar a avaliação e monitorização da implementação da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), bem como das medidas e políticas transversais com impacto no mar e com elas relacionadas, em articulação com outros serviços e organismos com atribuições nestas matérias, incluindo, sempre que aplicável, a definição de sistemas de indicadores estatísticos, metodologias, procedimentos e métricas adequadas ao respetivo acompanhamento, monitorização e avaliação;
- b)Desempenhar as funções executivas de apoio ao funcionamento da respetiva Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), com o enquadramento da ENM e do respetivo plano de ação;
- c)Emitir pareceres e elaborar estudos sobre matérias das atribuições da DGPM em articulação com as restantes unidades orgânicas, bem como participar na elaboração de legislação e regulamentos no âmbito das suas competências, incluindo a respetiva avaliação de impacto;
- d)Coordenação da conceção, do desenvolvimento, da implementação e integração dos serviços de controlo de tráfego marítimo e dos sistemas e instrumentos de monitorização do ambiente marinho e da biodiversidade assegurando a interligação com o sistema de monitorização da ENM;
- e)Coordenar e promover o enquadramento setorial e financeiro necessário à boa execução das estratégias marinhas, dos programas de monitorização e dos programas de medidas no contexto da implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha, bem como disponibilizar a informação em matérias que careçam de articulação entre áreas governativas;
- f)Colaborar com a Direção de Serviços de Programas e Financiamentos na monitorização e avaliação dos programas e projetos com financiamento nacional ou da União Europeia da responsabilidade direta da DGPM;
- g)Dar apoio à DPE na monitorização e avaliação do ordenamento do espaço marítimo nacional, promovendo a utilização sustentável do espaço marítimo;
- h)(Revogada.)
- i)Conceber, propor e desenvolver ações de comunicação e literacia do oceano, bem como ações sobre as demais matérias das respetivas competências em articulação com a DCE, nomeadamente tendo em vista a sensibilização e a mobilização da sociedade para o mar, promovendo a coesão social e a integridade territorial.
Artigo 2.º — Divisão de Avaliação e Monitorização
Vigente desde: 23/10/2024