- 1 -A DPE é criada na dependência direta da Direção de Serviços de Estratégia.
- 2 -Compete à DPE:
- a)Assegurar a conceção, a coordenação, o acompanhamento e a atualização da implementação da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), bem como das medidas e políticas transversais com impacto no mar e com elas relacionadas, em articulação com outros serviços e organismos com atribuições nestas matérias;
- b)Emitir pareceres e elaborar estudos sobre matérias das atribuições da DGPM em articulação com as restantes unidades orgânicas, bem como participar na elaboração de legislação e regulamentos no âmbito das suas competências, incluindo a respetiva avaliação de impacto;
- c)Participar no desenvolvimento da política para a navegabilidade e segurança marítima e portuária, assegurando a sua articulação com as demais medidas e políticas relacionadas com os assuntos do mar, em articulação com outros serviços e organismos com atribuições nestas matérias;
- d)Assegurar a colaboração na elaboração e revisão dos planos para o setor marítimo-portuário;
- e)Assegurar o apoio ao desenvolvimento da política de ensino e formação no âmbito do setor das pescas, da náutica de recreio, dos portos e do transporte marítimo e do conhecimento, investigação e desenvolvimento do mar, de uma forma coordenada, proporcionando uma visão integrada e atual;
- f)Participar no desenvolvimento das políticas de exploração e utilização dos recursos naturais marinhos, de modo a contribuir para a sua sustentabilidade, promovendo a articulação com outras medidas e políticas relacionadas com os assuntos do mar;
- g)Acompanhar a conceção, o desenvolvimento, a implementação e integração dos serviços de controlo de tráfego marítimo e dos sistemas e instrumentos de monitorização do ambiente marinho e da biodiversidade assegurando a interligação com o sistema de monitorização da ENM;
- h)Acompanhar o enquadramento setorial e financeiro necessário à boa execução das estratégias marinhas, dos programas de monitorização e dos programas de medidas no contexto da implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha, bem como disponibilizar a informação em matérias que careçam de articulação entre áreas governativas;
- i)Desenvolver e coordenar as ações necessárias à implementação, monitorização, avaliação e atualização do planeamento e ordenamento do espaço marítimo nacional, promovendo a utilização sustentável do espaço marítimo;
- j)Acompanhar a elaboração e dar parecer sobre os instrumentos de planeamento e de gestão territorial, assegurando a sua articulação com a utilização do espaço marítimo, nomeadamente no âmbito da gestão integrada da zona costeira e da adaptação às alterações climáticas;
- k)Conceber, propor e desenvolver ações de comunicação e literacia do oceano, bem como ações sobre as demais matérias das respetivas competências em articulação com a DCE, nomeadamente tendo em vista a sensibilização e a mobilização da sociedade para o mar, promovendo a coesão social e a integridade territorial.
Artigo 1.º-A — Divisão de Planeamento Estratégico
Vigente desde: 23/10/2024