- 1 -A DFP é criada na dependência direta da Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Administrativos (DSJFA).
- 2 -Compete à DFP:
- a)Preparar projetos de orçamento, de funcionamento e de investimento, assegurando o controlo da execução orçamental, bem como acompanhar e controlar a execução financeira dos fundos, programas e instrumentos de investimento;
- b)Assegurar a gestão e controlo orçamental e apoiar a gestão integrada dos recursos financeiros;
- c)Garantir a apresentação da conta de gerência;
- d)Garantir o acompanhamento e controlo da execução financeira do orçamento de funcionamento e de investimento, no âmbito dos programas e projetos com financiamento nacional, da União Europeia ou do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico e Europeu (MFEEE) da responsabilidade direta da DGPM;
- e)Executar os procedimentos de pagamento dos financiamentos atribuídos pelos fundos, programas e instrumentos de financiamento;
- f)Analisar os processos de despesa quanto ao cumprimento da legalidade e prestação de informação de cabimento;
- g)Organizar a contabilidade, assegurando todos os procedimentos relacionados com as receitas e as despesas, nomeadamente coordenando os procedimentos relativos à requisição de fundos e alterações orçamentais;
- h)Assegurar a legalidade e regularidade das operações das receitas cobradas e das despesas efetuadas, a fiabilidade, integralidade e exatidão dos registos contabilísticos e garantir a organização e controlo do respetivo arquivo;
- i)Executar os procedimentos inerentes à pontual liquidação das despesas e à eficaz cobrança de receitas;
- j)Organizar e aplicar um sistema de registo, acompanhamento, controlo e arquivo da informação financeira;
- k)Executar os procedimentos inerentes ao pontual cumprimento das obrigações de reporte mensal, trimestral e anual, na área financeira e patrimonial;
- l)Assegurar o registo e a atualização do inventário dos bens patrimoniais;
- m)Controlar e acompanhar a implementação das recomendações das inspeções, auditorias e outras ações de controlo no âmbito das matérias previstas nas alíneas anteriores.
Artigo 6.º — Divisão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 23/10/2024