- 1 -A DCE é criada na dependência direta do Diretor-Geral de Política do Mar.
- 2 -Compete à DCE:
- a)Planear e executar o plano de comunicação interna e externa da DGPM, bem como coordenar e acompanhar a produção de materiais de divulgação e outros produtos institucionais, tendo em vista a uniformização da imagem institucional;
- b)Promover a difusão interna e externa da informação, através dos diversos meios disponíveis, incluindo os recursos digitais, coordenando a contribuição das várias unidades orgânicas;
- c)Coordenar as ações de comunicação e literacia do oceano, bem como as demais ações concebidas, propostas e desenvolvidas pelas diversas unidades orgânicas da DGPM;
- d)Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas, coordenando e acompanhando o relacionamento com o exterior e com a imprensa;
- e)Planear, atualizar e executar a gestão de conteúdos do site, das redes sociais e outros canais de comunicação da DGPM;
- f)Promover e acompanhar eventos de carácter técnico e científico, ações de difusão e divulgação técnica e iniciativas da DGPM, tanto a nível nacional como internacional;
- g)Dinamizar e promover a comunicação entre colaboradores da DGPM;
- h)Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação, bem como os respetivos utilizadores, no sentido da racionalização, simplificação e modernização dos circuitos administrativos;
- i)Assegurar a gestão dos recursos, meios e serviços informáticos, bem como dos equipamentos de comunicações e afins, em articulação com a DSJFA;
- j)Garantir a funcionalidade, a eficácia e a segurança das aplicações informáticas e das infraestruturas das redes de comunicações de voz e dados em articulação com a DSJFA;
- k)Prestar apoio aos utilizadores das aplicações, das infraestruturas informáticas e dos meios de comunicação;
- l)Apoiar tecnicamente a elaboração de procedimentos de aquisição de bens e serviços nas áreas da informática e comunicações;
- m)Garantir o funcionamento e a eficácia de um sistema de gestão, registo, classificação, expedição e arquivo do expediente, bem como da circulação de documentos em articulação com a DSJFA;
- n)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas em matéria documental, de informação e de comunicação interna e externa.
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Artigo 7.º — Divisão de Comunicação Estratégica
Vigente desde: 23/10/2024