- 1 -O presente Regulamento constitui o elemento normativo do Plano Diretor Municipal de Mirandela, adiante abreviadamente designado por PDM ou por Plano, elaborado nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O PDM abrange todo o território municipal, com a delimitação constante da planta de ordenamento.
- 3 -O PDM é o instrumento de planeamento territorial que, com base na estratégia de desenvolvimento local, estabelece a estrutura espacial, a classificação do solo, bem como os parâmetros de ocupação, a implantação dos equipamentos sociais e desenvolve a qualificação dos solos urbano e rústico.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito territorial
Vigente desde: 23/09/2026