Nestes espaços coexistem usos habitacionais, indústria de tipo 3 ou equivalente, de tipo 1 que utilizem matéria-prima base de origem animal, desde que não sujeitos a procedimento de impacto ambiental, comércio, serviços, equipamentos de utilização coletiva, empreendimentos turísticos, admitindo-se um regime de edificabilidade visando sobretudo a de espaços vazios, numa lógica de contenção da edificação.