Nos Espaços urbanos de baixa densidade na ausência de operação de loteamento em vigor à data da entrada em vigor do presente plano ou de elaboração de plano de urbanização ou plano de pormenor aplicam-se as seguintes disposições e parâmetros as operações urbanísticas ficam sujeitas aos seguintes parâmetros:
- a)O índice máximo de ocupação do solo é de 50 %;
- b)O indicie máximo de utilização do solo é de 0,7;
- c)O índice máximo de impermeabilização do solo é de 60 %;
- d)O número máximo de pisos é 2 e a altura máxima da fachada é 8 metros, com exceção para as partes dos edifícios cuja natureza funcional e técnica exija alturas de fachada superiores.