A ocupação das áreas com perigosidade elevada e moderada de movimentos de vertentes, sem prejuízo do previsto na legislação em vigor, obedece ainda aos seguintes condicionalismos:
- a)A mobilização de terras e a construção de novos edifícios só é permitida quando seja comprovada a inexistência de risco de derrocada, após elaboração de estudo geotécnico e projeto de contenção periférica;
- b)O estudo geotécnico referido na alínea anterior pode ser dispensado nas zonas de perigosidade moderada, mediante fundamentação técnica com base na regulamentação aplicável;
- c)Quando permitida a construção de novos edifícios, reconstrução, alteração e ampliação de edifícios existentes tem de ser efetuado o reforço dos terrenos e a estabilização dos taludes.