- 1 -As zonas ameaçadas pelas cheias cartografadas na Planta de ordenamento- Proteção e salvaguarda correspondem à tipologia de zonas ameaçadas pelas cheias da REN em vigor.
- 2 -Às zonas ameaçadas pelas cheias aplica-se o previsto no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
Artigo 14.º — Identificação e regime
Vigente desde: 23/09/2026