1 - As áreas objeto de operações de loteamento, impacte semelhante a loteamento e operações urbanísticas com impacto relevante definidas em regulamento municipal integram parcelas de terreno destinadas a espaços verdes de utilização coletiva, habitação pública a custos controlados ou para arrendamento acessível e equipamentos de utilização coletiva, dimensionadas de acordo com os parâmetros mínimos constantes no Quadro 10.
Quadro 10
Parâmetros de dimensionamento de espaços verdes, habitação pública e equipamentos de utilização coletiva
Tipo de ocupação
Espaços verdes de utilização coletiva
Habitação pública a custos controlados ou para arrendamento acessível e equipamento de utilização coletiva
Habitação unifamiliar (ac < 300 m2)
28 m2/fogo
35 m2/fogo
Habitação unifamiliar (ac ≥ 300 m2)
Habitação coletiva
28 m2/150 m2 a.c.
35 m2/150 m2 a.c.
Comércio/Serviços
28 m2/120 m2 a.c.
35 m2/120 m2 a.c.
Indústria e/ou Armazéns
25 m2/200 m2 a.c.
10 m2/200 m2 a.c.
ac - área de construção, excluída das áreas de estacionamento (valor expresso em m2).
(1) Para aplicação dos parâmetros de dimensionamento, a área de construção considerada é a que fica acima da cota de soleira.
2 - Constituem exceção ao número anterior as operações de loteamento em áreas urbanas maioritariamente edificadas, onde não exista espaço disponível para o cumprimento dos parâmetros definidos, ficando o proprietário obrigado a pagar à Câmara Municipal uma compensação em numerário ou espécie, de acordo com regulamentação municipal.
3 - Para aferir o respeito dos parâmetros a que alude o número anterior, consideram-se quer as parcelas destinadas a cedências, quer os espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva de natureza privada, para aqueles fins.