As áreas de solo urbano identificadas na alínea b) do n.º 7 do artigo 119.º que não sejam devidamente infraestruturadas e edificadas conforme estipulado, revertem automaticamente para as categorias de solo rústico que com elas confrontem em maior extensão.
Artigo 143.º — Reversão da classificação do solo
Vigente desde: 23/09/2026