- 1 -O PDMM deve ser objeto de avaliação nos termos da legislação em vigor, devendo proceder-se à sua revisão no prazo máximo de 10 anos.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 144.º — Prazo de vigência e entrada em vigor
Vigente desde: 23/09/2026