Quando a legislação em vigor mencionada no presente Regulamento for alterada, as remissões para ela expressas consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação ou deixarão de ter efeito caso se trate de revogação.
ANEXO I
Normas aplicáveis à ARPSI de Mirandela
Matriz de Apoio à Decisão
Potenciais usos e ações
Solo rústico
Solo urbano
Muito alta e alta
Média
Baixa e muito baixa
Muito alta e alta
Média
Baixa e muito baixa
Novas edificações
Não
Autorizado condicionado (atividade agrícola)
Autorizado condicionado
Autorizado condicionado (zona urbana consolidada)
Autorizado condicionado (zona urbana consolidada)
Autorizado condicionado
Obras de reconstrução (após catástrofe por inundação)
Não
Autorizado condicionado
Autorizado condicionado
Não
Autorizado condicionado
Autorizado condicionado
Reabilitação e ampliação
Não
Autorizado condicionado
Autorizado condicionado
Autorizado condicionado
Autorizado condicionado
Autorizado condicionado
Projetos de interesse estratégico
Não
Autorizado condicionado
Autorizado condicionado
Não
Autorizado condicionado
Autorizado condicionado
Novos edifícios sensíveis
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Infraestruturas ligadas à água
Autorizado condicionado
Autorizado condicionado
Autorizado condicionado
Autorizado condicionado
Autorizado condicionado
Autorizado condicionado
Infraestruturas territoriais
Autorizado condicionado
Autorizado condicionado
Autorizado condicionado
Autorizado condicionado
Autorizado condicionado
Autorizado condicionado
Nota. - Conceitos do RJUE na sua versão mais atualizada.
Normas aplicáveis a todas as classes de perigosidade para os potenciais usos em solo urbano e rústico nas áreas da ARPSI
Classes de perigosidade T=100 anos
Solo urbano e rústico Normas - potenciais usos identificados na matriz de apoio à decisão
Todas as classes de perigosidade
1 - Potenciar, sempre que possível, o contínuo fluvial/corredores ecológicos, com soluções de maior infiltração que evitem o escoamento superficial, permitam o encaixe ou encaminhamento das águas e/ou de dissipação da energia das águas e possível utilização.
2 - Promover o zonamento dos usos de forma a aumentar a resiliência do território;
3 - Potenciar, sempre que possível, pavimentos permeáveis.
4 - Assegurar que os acessos que permitem operações de socorro e as ações de evacuação não ficam comprometidos com a intervenção a realizar.
5 - Integrar o princípio de precaução no planeamento urbanístico, afastando, tanto quanto possível, as edificações das áreas sujeitas a inundações, evitando a densificação urbana de forma a reduzir a exposição aos riscos.
6 - Adotar soluções construtivas que sejam mais resilientes à ação das águas avaliando os benefícios para a área a intervencionar, bem como os potenciais efeitos negativos nas áreas circundantes. Por exemplo, deve avaliar-se se as áreas a montante estão preparadas para acomodar os efeitos de regolfo; se as zonas a jusante estão preparadas para transportar ou armazenar um eventual aumento de caudais de cheia, e se as margens opostas do rio podem acomodar o potencial aumento de caudal ou de altura de água.
7 - Destinar, preferencialmente, as áreas livres, sem uso específico, situadas no interior dos perímetros urbanos, para a criação de espaços verdes ou áreas de lazer.
8 - Planear os espaços públicos como espaços multifuncionais que minimizem situações críticas, retendo ou encaminhando as águas ou ajudando a dissipação da sua energia.
9 - Assegurar que a classe de risco associada à área a intervencionar não sobe para níveis superiores.
10 - Garantir que a alteração do uso ou morfologia do solo pela afetação de novas áreas a atividades agrícolas, a implementação de novos povoamentos florestais ou a sua reconversão, ficam restritas a áreas não ocupadas por habitats ecologicamente relevantes, devendo a localização de infraestruturas de apoio à atividade seguir as mesmas regras das edificações.
Normas aplicáveis às “Novas Edificações” em solo urbano
Classe de perigosidade T=100 anos
Solo Urbano Normas - “Novas Edificações”
Todas as classes de perigosidade
1 - Assegurar que a ocupação do espaço urbano tem em consideração as características hidromorfológicas, reservando para espaços verdes a área com maior capacidade de infiltração.
2 - Potenciar a existência de estruturas verdes, sejam coberturas ajardinadas, logradouros, hortas urbanas, ou outros espaços que potenciem a infiltração e naturalização de espaços urbanos.
3 - Promover a renaturalização das margens e da área contígua, sempre que possível, adotando soluções urbanísticas que reduzam a perigosidade.
4 - Assegurar que a edificabilidade em áreas inundáveis assenta sempre no pressuposto de que a perigosidade não aumenta e que são estabelecidas medidas de forma a garantir a segurança de pessoas e bens e dos valores ambientais, não aumentando o risco.
5 - Assegurar que as estradas a serem usadas como vias de evacuação permanecem transitáveis à medida que as águas sobem.
6 - Incluir no registo de propriedade a referência ao risco existente.
Muito alta e Alta
7 - É interdita a realização de obras de construção e operações de loteamento.
8 - Constitui exceção ao ponto anterior a realização de obras de construção em zona urbana consolidada, sujeita a parecer da autoridade nacional da água, em situações de colmatação de espaço vazio entre edifícios existentes, não constituindo espaço vazio os prédios ocupados por edifícios e ainda os que exercem uma função urbana e estão afetos ao uso público, como arruamentos, estacionamentos, praças e espaços verdes.
9 - Não é permitida a construção de caves.
10 - Devem ser adotadas soluções urbanísticas e construtivas que:
a) Garantam a resistência estrutural do edificado utilizando materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos;
b) Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do presente plano;
c) Garantam que a cota de soleira é superior à cota de cheia definida para o local, devendo o edifício ser vazado até esta cota.
Média
11 - É interdita a realização de obras de construção e operações de loteamento.
12 - Constitui exceção ao ponto anterior a realização de obras de construção em zona urbana consolidada, sujeita a parecer da autoridade nacional da água.
13 - Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e construtivas que:
a) Garantam a resistência dos edifícios aos potenciais danos de inundação;
b) Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do presente plano;
c) Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local
d) Incluam soluções arquitetónicas que não permitam a utilização e usufruto da volumetria edificada, na parte correspondente à que se encontra abaixo da cota que potencialmente possa estar sujeita a inundação.
14 - Não é permitida a construção de caves em área inundável.
Baixa e Muito baixa
15 - Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e construtivas que:
a) Garantam a resistência dos edifícios aos potenciais danos de inundação;
b) Não aumentem perigosidade da inundação tal como definido nos termos do presente plano.
16 - Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
17 - Não é permitida a construção de caves em área inundável.
Normas aplicáveis às “Novas Edificações” em solo rústico
Classe de perigosidade T=100 anos
Solo Rústico Normas - “Novas Edificações”
Todas as classes de perigosidade
1 - Assegurar que a edificabilidade em áreas inundáveis assenta sempre no pressuposto de que a perigosidade não aumenta e que são estabelecidas medidas necessárias e indispensáveis, de forma a garantir a segurança de pessoas e bens e dos valores ambientais, não aumentando o risco.
2 - Promover a renaturalização das margens do rio e da área contígua, sempre que possível.
3 - Conservar as linhas de drenagem do escoamento superficial e as galerias ripícolas, devendo promover a sua manutenção ou reposição.
4 - Incluir no registo de propriedade a referência ao risco existente.
Muito alta e Alta
5 - É interdita a realização de obras de construção e operações de loteamento.
Média
6 - É interdita a realização de obras de construção, operações de loteamento.
7 - Constitui exceção ao ponto anterior a realização de obras de construção de apoios agrícolas afetos exclusivamente à exploração agrícola.
8 - O armazenamento de produtos químicos, como fitofármacos e fertilizantes, tem de ser sempre efetuado acima da cota de inundação.
Baixa e Muito baixa
9 - Devem ser desenvolvidas soluções urbanísticas e construtivas que não aumentem a perigosidade da inundação tal como definido nos termos do presente plano.
10 - Não é permitida a construção de caves em área inundável.
11 - Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
Normas para “Reconstrução Pós Catástrofe”
Classe de perigosidade T=100 anos
Solo Urbano e Rústico Normas - “Reconstrução Pós Catástrofe”
Todas as classes de perigosidade
1 - Reabilitar os espaços públicos considerando soluções que permitam aumentar e valorizar as zonas de infiltração/retenção.
2 - Promover o zonamento dos usos de forma a aumentar a resiliência do território.
3 - Dar preferência à relocalização do edificado destruído fora da zona de risco de inundação, sempre que possível.
4 - Caso se mantenha o edificado no mesmo local, deve ser verificado que não existe risco estrutural devido a potenciais pressões hidrostáticas hidrodinâmicas.
5 - Promover a renaturalização dos cursos de água artificializados recorrendo a técnicas de engenharia biofísica e privilegiando espécies autóctones características da galeria ripícola.
6 - Assegurar que as estradas a serem usadas como vias de evacuação permanecem transitáveis à medida que as águas sobem.
7 - Incentivar a subscrição de um seguro específico para o risco de inundação.
Muito alta e Alta
8 - No caso de o edificado ter sido parcialmente afetado:
a) Apenas são permitidas as obras de reconstrução que se destinem exclusivamente a suprir insuficiências de segurança, salubridade e acessibilidade aos edifícios para garantir mobilidade sem condicionamentos;
b) Não é permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir, exceto em situação que se demonstre que essa ampliação diminui a exposição ao risco de inundação.
c) Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos.
9 - No caso de o edificado ter sido totalmente destruído:
a) Deve preferencialmente ser transferido para um local fora da ARPSI;
b) Caso seja impossível, deve ser relocalizado em área inundada onde a perigosidade é baixa ou muito baixa, não sendo permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir;
c) No caso de ser demonstrada a impossibilidade de relocalização, devem ser observadas as seguintes condicionantes:
i) Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos.
ii) Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
iii) Nas obras de reconstrução não é permitida a construção de caves, nem a criação de novas frações ou unidades de alojamento.
10 - O uso do edificado reconstruído deve ser idêntico ao anterior ou, preferencialmente, diminuir o risco associado e no caso de empreendimentos turísticos deverá ser elaborado um documento de Segurança e/ou de Emergência Interno e um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco de inundações, quando existentes.
Média
11 - Não é permitido o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do número de pisos, nem o número de edifícios a reconstruir, exceto em situação que se demonstre que essa ampliação diminui a exposição ao risco de inundação.
12 - Nas obras de reconstrução não é permitida a construção de caves, nem criação de novas frações ou unidades de alojamento.
13 - O uso do edificado reconstruído deve ser idêntico ao anterior ou, preferencialmente, diminuir o risco associado, e no caso de empreendimentos turísticos deverá ser elaborado um documento de Segurança e/ou de Emergência Interno e um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco de inundações, quando existentes.
14 - Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
15 - Nas obras de reconstrução devem ser utilizados materiais de construção capazes de suportar o contacto direto e prolongado (pelo menos 72 horas) com as águas de inundação sem sofrer danos significativos;
16 - Adotar outras medidas, estruturais ou de gestão, que permitam minimizar o risco decorrente de inundações, podendo incluir sistemas antirretorno nas redes de saneamento, criação de vias de fuga para pisos superiores, implementar medidas de autoproteção, entre outras.
Baixa e Muito baixa
17 - Assegurar que a construção, reconstrução, ampliação e alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.
18 - Não é permitida a construção de caves, nem a criação de novas frações ou unidades de alojamento.
19 - Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
Normas para “Reabilitação e Ampliação”
Classe de perigosidade T=100 anos
Solo Urbano e Rústico Normas - “Reabilitação e Ampliação”
Todas as classes de perigosidade
1 - Potenciar a reabilitação dos espaços públicos considerando soluções que permitam aumentar e valorizar as zonas de infiltração/retenção.
2 - Potenciar a transformação e ou criação de espaço de fruição pública, considerando soluções que permitam o encaixe ou encaminhamento das águas e a dissipação da energia das águas.
3 - Implementar sistemas de drenagem pluvial que permitam o aproveitamento do recurso água.
4 - Renaturalizar os cursos de água artificializados recorrendo a soluções de engenharia biofísica.
5 - Assegurar que as estradas a serem usadas como vias de evacuação devem permanecer transitáveis à medida que as águas sobem.
6 - Incentivar a subscrição de um seguro específico para o risco de inundação, na situação de manutenção do edificado no mesmo espaço.
Muito alta e Alta
7 - Nas reabilitações que impliquem a demolição do edificado degradado/em risco e posterior reconstrução, deve ser privilegiada a relocalização do edificado para área exterior à zona de risco de inundação, sempre que viável técnica, financeira e socialmente.
8 - Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
9 - Apenas são permitidas obras reconstrução, alteração ou ampliação, sujeitas a parecer da autoridade nacional da água, nas seguintes situações:
a) Que se destinem exclusivamente a suprir insuficiências de segurança, salubridade e acessibilidade aos edifícios para garantir mobilidade sem condicionamentos, e sejam efetuadas no sentido contrário ao da linha de água;
b) Em zona urbana consolidada.
c) Que visem a diminuir a exposição ao risco de inundação.
10 - Nos casos em que não é viável a construção de um piso acima da cota de máxima cheia, são permitidas as obras referidas no ponto 9, desde que possibilitem que os seus ocupantes permaneçam em condições de segurança, de conforto e de salubridade, sendo admitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
11 - Nos casos descritos no ponto 10, o Município deve assegurar, no seu Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, que existem medidas para o aviso e proteção destas populações, em situações de inundações.
12 - Nos empreendimentos turísticos é elaborado um documento de Segurança e/ou de Emergência Interno e um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco de inundações, quando existentes.
13 - Os Municípios devem promover um estudo para a definição de soluções que diminuam a vulnerabilidade de pessoas e bens nestas áreas.
Média
14 - São permitidas obras de reconstrução, ampliação ou alteração, mediante parecer da autoridade nacional da água, devendo ser realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.
15 - Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
16 - Nos casos em que não é viável a construção de um piso acima da cota de máxima cheia, são permitidas as obras referidas no ponto 15, desde que possibilitem que os seus ocupantes permaneçam em condições de segurança, de conforto e de salubridade, sendo admitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
17 - Nos casos descritos no ponto 16, o Município deve assegurar, no seu Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, que existem medidas para o aviso e proteção destas populações, em situações de inundações.
18 - Nos empreendimentos turísticos é elaborado um documento de Segurança e/ou de Emergência Interno e um documento com medidas de auto-proteção que inclua o risco de inundações, quando existentes.
19 - Os Municípios devem promover um estudo para a definição de soluções que diminuam a vulnerabilidade de pessoas e bens nestas áreas.
Baixa e Muito baixa
20 - Assegurar que as obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.
21 - Não é permitida a construção de caves ou de novas frações.
22 - Não é permitida a localização de quartos de dormir no piso inferior à cota de cheia definida para o local.
Normas para “Projetos de Interesse Estratégico”
Classe de perigosidade T=100 anos
Solo Urbano e Rústico Normas - “Projetos de Interesse Estratégico”
Todas as classes de perigosidade
1 - A caracterização do projeto deve incluir:
a) O objetivo da intervenção.
b) Quais os benefícios expectáveis.
c) Qual a área de influência.
d) A formulação de uma análise Analytic Hierarchy Process (AHP).
e) Análise comparativa custos/benefícios e potenciais danos, face a outras localizações fora das áreas de risco.
f) Avaliação do interesse estratégico do projeto com envolvimento de todas as partes interessadas.
g) Demonstração de que não é viável a sua implementação fora da área inundada.
h) Outras informações relevantes considerando o nível de perigosidade da área onde se insere o projeto.
Confirmado o caráter estratégico do projeto, é indispensável desenvolver um estudo hidráulico a uma escala de pormenor que conduza ao cumprimento dos princípios do PGRI em matéria de redução do risco e que demonstre que a construção não representa um agravamento do perigo a jusante ou montante da sua área de implantação.
No registo de propriedade tem de constar a referência ao risco existente e as conclusões do estudo hidráulico.
2 - Incentivar a subscrição de um seguro específico para o risco de inundação. Potenciar, sempre que possível, uma rede contínua de espaços verdes, corredores ecológicos, com soluções de maior infiltração que evitem o escoamento superficial, permitam o encaixe ou encaminhamento das águas e/ou de dissipação da energia das águas e possível utilização.
3 - Potenciar pavimentos permeáveis na zona de intervenção.
4 - Assegurar a minimização do risco de danos materiais e de poluição/contaminação nos projetos a desenvolver, devendo, por exemplo, garantir que não há arrastamento de substâncias de risco biológico, químico, radiológico ou nuclear, ou outros
durante uma inundação.
5 - Apresentar soluções para garantir estanquicidade do(s) edifício (s).
Muito alta e Alta
6 - É interdita a instalação de Projetos de Interesse Estratégico nestas áreas.
Média
7 - São permitidas obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração, mediante parecer da autoridade nacional da água, e devem ser realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.
8 - Elaborar um Plano de Emergência Interno ou um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco inundações.
9 - Assegurar que não há aumento da altura de água e da velocidade nas vias utilizadas para evacuação em situações de emergência.
10 - Evitar a impermeabilização dos solos nos espaços exteriores.
11 - Demonstrar, de forma inequívoca, que o tempo entre o aviso de inundação e o pico de cheia na área a intervencionar é suficiente para a implementação das medidas de autoproteção constantes do Plano de Emergência Interno.
Baixa e Muito baixa
12 - Assegurar que a construção, reconstrução, ampliação e alteração são realizadas através da implementação de soluções urbanísticas e construtivas de adaptação/acomodação ao risco de inundações, que permitam aumentar a resiliência do território.
13 - Elaborar um Plano de Emergência Interno ou um documento com medidas de autoproteção que inclua o risco inundações.
14 - Evitar a impermeabilização dos solos nos espaços exteriores.
Normas para novos “Edifícios sensíveis”
Classe de perigosidade T=100 anos
Solo Urbano e Rústico Normas - “Edifícios sensíveis”
Muito alta e Alta
1 - É interdita a criação de novas construções da tipologia edifícios sensíveis.
A matriz de decisão estabelece em área inundável para qualquer nível de perigosidade a proibição de implementação de projetos cuja tipologia inclua os edifícios sensíveis:
a) Hospitais, escolas, infantários, creches, qualquer outro edifício onde as ações de evacuação dos seus ocupantes possam ficar comprometida;
b) Serviços de emergência como bombeiros, polícia e ambulâncias, serviços fundamentais na resposta a situações de emergência;
c) Seveso/PCIP - instalações associadas à eliminação, fabrico, tratamento ou armazenamento de substâncias perigosas.
Média
Baixa e Muito baixa
Normas para infraestruturas ligadas à água
Classe de perigosidade T=100 anos
Solo Urbano e Rústico Normas - “infraestruturas ligadas à água”
Muito alta e Alta
1 - Demonstrar, de forma inequívoca, que não existe alternativa e que é essencial a implantação no local da(s) instalação(ões), após o que serão definidas as condições específicas para a sua implantação.
2 - Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam.
3 - Demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento do risco e não são criados novos perigos.
4 - Não são permitidos edifícios que se destinem a escritórios, escolas de atividade náutica, refeitórios e balneários.
Média
5 - Demonstrar, de forma inequívoca, que não existe alternativa e que é essencial a implantação no local da(s) instalação(ões), após o que serão definidas as condições especificas para a sua implantação, que salvaguardem a segurança de pessoas.
6 - Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto significativo nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, sendo que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se devem intensificar por forma a alterar o prévio nível de perigosidade e, cumulativamente, desde que o acréscimo do índice de perigosidade seja inferior a 0,25.
7 - Demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento do risco e não são criados novos perigos, com impacto na envolvente.
8 - Os edifícios que se destinem a escritórios, escolas de atividade náutica e refeitórios devem situar-se acima da cota de máxima cheia para o local.
Baixa e Muito baixa
9 - Demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento significativo do risco e não são criados novos perigos, com impacto na envolvente.
Normas para “Infraestruturas territoriais”
Classe de perigosidade T=100 anos
Solo Urbano e Rústico Normas - “infraestruturas territoriais”
Todas as classes de perigosidade
1 - Demonstrar, de forma inequívoca, que não há incremento do risco e não são criados novos perigos.
2 - Assegurar o contínuo fluvial, das várias componentes que caracterizam o ecossistema fluvial.
3 - Assegurar, no atravessamento dos cursos de água, a permeabilidade hídrica e atmosférica e evitar a fragmentação dos ecossistemas.
4 - Minimizar as superfícies de impermeabilização e a perda de vegetação natural
Muito alta e Alta
5 - Apresentar os estudos de suporte à escolha do traçado e demonstrar a ausência de alternativa.
6 - Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam.
7 - Assegurar que o dimensionamento das passagens hidráulicas nestas áreas está adequado à perigosidade da inundação do período de retorno de 100 anos.
Média
8 - Apresentar os estudos de suporte à escolha do traçado e demonstrar a ausência de alternativa.
9 - Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensifica.
10 - Assegurar que o dimensionamento das passagens hidráulicas nestas áreas está adequado à perigosidade da inundação do período de retorno de 100 anos.
11 - É permitida a realização de obras de construção de ETAR, desde que comprovadamente se demonstre que não há alternativa técnica viável, sujeita a parecer da autoridade nacional da água
Baixa e Muito baixa
12 - Demonstrar, de forma inequívoca, que não haverá impacto nas funções hidráulicas ou fluviais do curso de água, que as velocidades de escoamento a montante e a jusante não se intensificam.
13 - É permitida a realização de obras de construção de ETAR, desde que comprovadamente se demonstre que não há alternativa técnica viável, sujeita a parecer da autoridade nacional da água.
ANEXO II
Património Cultural
Património cultural classificado
Monumentos Nacionais
NIM
CNS
Designação
Publicação
A
I0103
143
Ponte de Pedra, sobre o rio Tuela/Ponte românica/Ponte de Torre de Dona Chama
Decreto n.º 28/82, de 26 de fevereiro
B
I0568
12057
Ponte sobre o Tua/Ponte Velha sobre o rio Tua
Decreto n.º 16-6-1910, de 23 de junho de 1910
Imóveis de Interesse Público
NIM
CNS
Designação
Publicação
C
I0162
Igreja de Guide/Igreja de S. Mamede
Decreto n.º 129/77, DR 226, de 29 de setembro
D
I0109
Pelourinho de Torre de Dona Chama
Decreto n.º 23 122, DG 231, de 11 de outubro de 1933
E
I0001
CNS192
Torre de Dona Chama/Castro de São Brás
Decreto n.º 40 361, DG 228, de 20 outubro de 1955
F
I0720
Pelourinho de Lamas de Orelhão
Decreto n.º 23 122, DG 231, de 11 de outubro de 1933
G
I0536
Pelourinho de Abreiro
Decreto n.º 23 122, DG 231, de 11 de outubro de 1933
H
I0758
Pelourinho de Frechas
Decreto n.º 23 122, DG 231, de 11 de outubro de 1933
I
I0573
Igreja da Misericórdia de Mirandela
Decreto n.º 45/93, DR 280, de 30 de novembro
J
I0239
136
Castro de São Juzende e respetiva ZEP
Decreto n.º 8/83, DR 19, de 24 de janeiro; Portaria n.º 106/85, DR 41, de 18 de fevereiro
K
I0715
Paço dos Távoras
Decreto n.º 8/83, DR 19, de 24 de janeiro
L
I1047
Pelourinho de Mirandela
Decreto n.º 23 122, DG 231, de 11 de outubro de 1933
M
I0581
Solar dos Condes de Vinhais
Decreto n.º 1/86, DR 2, de 3 de janeiro
N
I0569
Castelo de Mirandela
Decreto n.º 40361, DG 228, de 20 de outubro de 1955
O
I0524
I0525
I0538
I0539
I0540
I0541
I0542
I0543
I0544
10643
7014
7015
6898
7018
7017
7019
2522
Abrigos rupestres do regato das Bouças (Abrigos “A”,1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8) e respetiva ZEP
Decreto n.º 26-A 92, DR 126, de 1 de junho de 1992
P
I0300
Igreja de São Tomé/Matriz de Abambres
Decreto n.º 28/82, DR 47, de 26 de fevereiro
Q
I0439
Igreja de Santo André, paroquial de Avantos
Decreto n.º 1/86, DR 2, de 3 de janeiro
R
I1163
Pelourinho de Vale de Asnes
Decreto n.º 23 122, DG 231, de 11 de outubro de 1933
Património cultural em vias de classificação
NIM
Designação
Publicação
S
–
Conjunto dos Sítios Arqueológicos da Serra de Santa Comba 1 (Arrasto /Regaço das Bouças/Buraco da Pala), 2 (Castelo do Rei de Orelhão), 3 (Abrigo da Ribeira da Pousada) e 5 (Abrigos da Ribeira da Cabreira 2)
Anúncio n.º 104/2014, DR 84, de 2 de maio de 2014
Património cultural inventariado de arqueologia
NIM
CNS (*)
Designação
Tipologia principal
Categoria
I0002
Poço dos Mouros
Lagar\Escavado na Rocha
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0003
5422
Nossa Senhora do Monte
Povoado\Fortificado
Sítio
I0015
Capela de Santa Catarina
Vestígio
Monumento\Religião e Simbolismo
I0018
Rua da Igreja
Vestígio\Superfície
Sítio
I0020
41279
Abrigo 13 do Regato das Bouças
Abrigo\sob Rocha
Monumento\Religião e Simbolismo
I0025
6897
Fragão
Fossetes\Covinhas
Monumento\Religião e Simbolismo
I0031
Capela de São Nicolau
Vestígio\Indício
Monumento\Religião e Simbolismo
I1164
Calçada do Arquinho
Calçada
Monumento\Transportes
I0067
41280
Abrigo 14 do Regato das Bouças
Painel
Monumento\Religião e Simbolismo
I0073
Letras da Breia Velha
Inscrição
Monumento\Religião e Simbolismo
I0074
10768
Muralha
Povoado\Fortificado
Sítio
I0075
Laje do Malhado
Laje
Monumento\Fúnebre
I0076
Quinta da Barca
Povoado
Sítio
I0082
Marco Miliário da Ferradosa 1
Marco\Miliário
Monumento\Transportes
I0102
6854
Berrão
Estátua
Monumento\Religião e Simbolismo
I0106
Marco Miliário de São Sebastião
Marco\Miliário
Monumento\Transportes
I0107
6438
Pineto
Povoado\Fortificado
Sítio
I0112
Lagar do Poulão
Lagar\Escavado na Rocha
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0113
Marco Miliário da Fonte Romana
Marco\Miliário
Monumento\Transportes
I0119
Casa de Helena Correia (Torre Dona Chama)
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0152
Capela de Santa Rita
Vestígio
Monumento\Religião e Simbolismo
I0170
2101
Estátua-Menir da Bouça
Menir
Monumento
I1151
Marco Miliário na Quinta do Verdelho
Marco\Miliário
Monumento\Transportes
I0172
Aldeia de Vale de Freixo
Povoado
Sítio
I0175
Inscrição «1894» - Casa na Rua de Cima/Rua Direita, n.º 30
Inscrição
Monumento\Memorial e Evocação
I0186
Fragmento de Padieira - Casa na Rua da Igreja, n.º 5A
Fragmento
Monumento\Religião e Simbolismo
I0189
Vale de Vilarinho
Vestígio\Superfície
Sítio
I0193
10672
Anta 1
Mamoa
Monumento\Fúnebre
I0194
10676
Anta 2
Mamoa
Monumento\Fúnebre
I0195
10711
Anta 3
Mamoa
Monumento\Fúnebre
I0196
10725
Anta 4
Mamoa
Monumento\Fúnebre
I0197
6054
Dólmen do Padre Santo
Mamoa
Monumento\Fúnebre
I0198
Padre Santo
Vestígio\Superfície
Sítio
I0199
Gravuras do Padre Santo
Fossetes/ Covinhas
Sítio
I0201
Inscrição «MCMII» [1902] - Muro, Casa na Rua da Fonte, n.º 11
Inscrição
Monumento\Memorial e Evocação
I0212
Igreja Velha
Vestígio\Indício
Monumento\Religião e Simbolismo
I1165
Marco Miliário na Quinta dos Morais e Castro
Marco\Miliário
Monumento\Transportes
I1150
Marco de Propriedade na Quinta do Verdelho
Marco\Propriedade
Monumento\Delimitação de Área ou Propriedade
I0227
Igreja Velha de Santa Marinha
Vestígio\Superfície
Monumento\Religião e Simbolismo
I0232
Pia dos Enforcados
Lagar\Escavado na Rocha
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0236
Tapado das Urretas
Vestígio\Superfície
Sítio
I0237
Abrigo de Pastor da Muradelha
Abrigo
Monumento\Residencial\Habitação
I0238
Vale de Sardão
Vestígio\Indício
Sítio
I0240
Castelo dos Mouros
Povoado
Sítio
I0241
Quinta do Rio
Vestígio\Superfície
Sítio
I0242
Marra
Marco\Divisão Administrativa
Monumento\Delimitação de Área ou Propriedade
I0251
Povoado de Nossa Senhora de Jerusalém do Romeu
Povoado
Sítio
I0264
Antiga Capela na Rua Silvério Castro
Lagar
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0271
Marco Miliário na Bouça
Marco\Miliário
Monumento\Transportes
I0274
2079
Regato da Vacaria
Povoado\Fortificado
Sítio
I0275
6855
Fraga do Penedo
Povoado
Sítio
I0283
Casa de Hugo Lourenço
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0290
6330
Marco Miliário de Vale de Gouvinhas 2
Marco\Miliário
Monumento\Transportes
I0293
Povoado de Nossa Senhora do Viso
Povoado
Sítio
I0311
Marco Miliário de Valbom Pitez
Marco\Miliário
Monumento\Fúnebre
I0318
2073
Alto do Prado do Castelo
Povoado\Fortificado
Sítio
I0320
Marco de Divisão da Lomba da Rosa
Marco\Divisão Administrativa
Monumento\Delimitação de Área ou Propriedade
I0321
Gravuras do Malhado 1
Fossetes/Covinhas
Monumento
I0322
5929
Mamoa do Malhado
Mamoa
Monumento\Fúnebre
I0335
Cabeço Murado
Povoado\Fortificado
Sítio
I0336
6021
Anta de Caravelas
Mamoa
Monumento\Fúnebre
I0337
Marco Divisório de Talhas
Marco\Divisão Administrativa
Monumento\Delimitação de Área ou Propriedade
I0339
2067
Cabeço do Mouro
Povoado\Fortificado
Sítio
I0340
6015
Mamoa da A Madorra
Mamoa
Monumento\Fúnebre
I0354
Casa dos Mirandas
Quinta
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0356
Capela de Santa Maria
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0357
Vila Velha
Povoado
Sítio
I0376
Mina do Vale das Corriças 1
Mina
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0378
2020
Fraga do Castelo
Povoado\Fortificado
Sítio
I0385
Senhora do Aviso
Povoado
Sítio
I0386
Cabeço Figueiro
Povoado
Sítio
I0387
41276
Abrigo 11 do Regato das Bouças
Painel
Monumento\Religião e Simbolismo
I0389
5145
São Martinho
Povoado\Fortificado
Sítio
I0391
Capela Velha de Santa Bárbara
Vestígio\Indício
Monumento\Religião e Simbolismo
I0392
2071
Santa Catarina
Povoado\Fortificado
Sítio
I0393
27381
Pedreira 2
Mamoa
Monumento\Fúnebre
I0394
6860
Pedreira 1
Mamoa
Monumento\Fúnebre
I0395
27382
Pedreira 3
Mamoa
Monumento\Fúnebre
I0414
Vila Velha de Valverde
Povoado\Fortificado
Sítio
I0418
Serra de Valverde
Vestígio\Superfície
Sítio
I0421
Capela de Nossa Senhora da Conceição
Vestígio\Indício
Monumento\Religião e Simbolismo
I0429
Escovais
Povoado
Sítio
I0430
Cabeço da Anta
Mamoa
Monumento\Fúnebre
I0431
6065
Trochos
Mamoa
Monumento\Fúnebre
I0432
10767
Alto da Liceira
Povoado\Fortificado
Sítio
I0434
2092
Fraga do Corvo
Painel
Monumento\Religião e Simbolismo
I0435
2076
Buraco da Gralheira
Mina
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0436
Fraga das Gralhas
Povoado
Sítio
I0437
Ferrado
Povoado
Sítio
I0438
14519
Castelo da Sobreira
Povoado\Fortificado
Sítio
I0450
Ponte Velha de Abreiro
Ponte\Viária
Monumento\Transportes
I0452
Calçada da Pendurada
Via
Monumento\Transportes
I0453.006
Apeadeiro de Avantos da Linha do Tua
Apeadeiro\Ferroviário
Monumento\Transportes
I0461
7022
Poço dos Mouros
Povoado\Fortificado
Sítio
I0463
1944
Anta da Arcã
Mamoa
Monumento\Fúnebre
I0464
1959
Cemitério dos Mouros
Povoado
Sítio
I0472
Mamoa da Vistosa
Mamoa
Monumento\Fúnebre
I0484
Mina do Vale da Lameira
Mina\Céu Aberto
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0489
41306
Abrigo 6 da Ribeira da Pousada
Abrigo\sob Rocha
Monumento\Religião e Simbolismo
I0490
4893
Castelo do Rei de Orelhão
Povoado\Fortificado
Sítio
I0491
6899
Buraco da Pala
Abrigo\sob Rocha
Sítio
I0504
Marco da Ordem de Malta 1
Marco\Propriedade
Monumento\Delimitação de Área ou Propriedade
I0251.01.01.01
Marco da Ordem de Malta no Povoado de Nossa Senhora de Jerusalém do Romeu
Marco\Propriedade
Monumento\Delimitação de Área ou Propriedade
I0519
Muro
Povoado
Sítio
I0521
Quinta da Carrapata
Povoado
Sítio
I0523
6858
Soalheiro
Povoado
Sítio
I0545
41284
Abrigo 10 do Regato das Bouças
Painel
Monumento\Religião e Simbolismo
I0546
2503
Castelo dos Passos
Povoado\Fortificado
Sítio
I0547
7016
Mãe D’Água
Povoado
Sítio
I0552
6856
Arasto
Povoado
Sítio
I0553
7025
Sainça
Povoado
Sítio
I0554
Passadiço
Casa
Monumento\Indeterminado
I0555
Senhora da Carrrasqueira
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0556
Mizelo
Povoado\Fortificado
Sítio
I0559
Olival de Alfredo Valente
Vestígio\Superfície
Sítio
I0560
Gruta do Lagar
Lagar
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0561
6603
Mourel
Vestígio\Superfície
Sítio
I0571
5144
Castelo Velho de Mirandela
Povoado\Fortificado
Sítio
I0585
Lagoeiros
Povoado
Sítio
I0626
Marco da Ordem de Cristo
Marco\Propriedade
Monumento\Delimitação de Área ou Propriedade
I0641
Muradelha
Povoado
Sítio
I0643
Marco Miliário da Ferradosa 2
Marco\Miliário
Monumento\Transportes
I0644
Marco Miliário da Ferradosa 3
Marco\Miliário
Monumento\Transportes
I0651
Gravuras do Malhado 2
Fossetes/ Covinhas
Monumento\Indeterminado
I0657
Casa de São Cosme
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0678
10648
Abrigo 1 da Ribeira da Cabreira
Abrigo\sob Rocha
Monumento\Religião e Simbolismo
I0702
Antiga Capela de São Sebastião
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0713
Fábrica da CUF
Fábrica
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0046
1170
Via Romana XVII
Via
Conjunto\Monumento
I0781
Antas
Vestígio\Superfície
Sítio
I0294
5917
Pereira da Anta 2
Mamoa
Monumento\Fúnebre
I0105
Calçada da Breia Velha
Calçada
Monumento\Transportes
I0778
6057
Antinha
Mamoa
Monumento\Fúnebre
I0785
São Sebastião
Vestígio\Superfície
Sítio
I0788
Calçada da Aldeia da Cortiça
Calçada
Monumento\Transportes
I0806
Mina das Latadas
Mina
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0807
Mina do Moinho do Videira
Mina
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0780
Pereira da Anta 1
Mamoa
Monumento\Fúnebre
I0319
Pereira da Anta 3
Mamoa
Monumento\Fúnebre
I0787
Buraco dos Mouros
Mina
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0789
Forno dos Mouros
Mina\Céu Aberto
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0790
Fraga dos Namorados
Mina\Céu Aberto
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0396
Mina dos Trochos
Mina
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0779
Arcanha
Mamoa
Monumento\Fúnebre
I0784
Fonte Romana
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0786
Esteio de Talhas
Marco\Divisão Administrativa
Monumento\Delimitação de Área ou Propriedade
I0791
Mina do Vale das Corriças 3
Mina
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0835
Antiga Capela de Santa Bárbara
Vestígio\Indício
Monumento\Religião e Simbolismo
I0894
Mina do Vale das Corriças 2
Mina
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0623
41278
Abrigo 12 do Regato das Bouças
Painel
Monumento\Religião e Simbolismo
I0577
Capela de Santa Marinha
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0479
São Martinho
Povoado
Sítio
I0912
Casa no Largo Dr. Álvaro Soares
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0979
Azenha do Barigel
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0991
Azenha da Amélia
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1016
Recinto sobre a Ribeira da Carvalha
Vestígio
Sítio
I1017
Moinho do Pradinhos
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1019
Moinho no Ribeiro de Agrebom 1
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\ Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1044
Moinho do Cabrões
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\ Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1046
Capela de Santo Amaro
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0596
Mina junto ao Moinho da Ribeira das Olgas
Mina\Céu Aberto
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1125
10778
Pala Ferreira
Abrigo\sob Rocha
Monumento\Indeterminado
I1131
Abrigo da Palorca
Abrigo\sob Rocha
Monumento\Indeterminado
I1132
Lagar da Caroceira
Lagar
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1135
Alto dos Fornos
Povoado
Sítio
I1136
Inscrição no Cabeço dos Pinhos
Inscrição
Monumento\Religião e Simbolismo
I1167
Fossetes na Lamela
Fossetes/ Covinhas
Sítio
I1172
Soalheira
Abrigo
Sítio
2323
Vila Verde
Povoado Fortificado
2522
Regato das Bouças 8/Abrigo 8 do Regato das Bouças
Arte Rupestre
4882
Lamas de Orelhão
Fortificação
6013
Prada
Mamoa
6861
Vale de Mouros
Vestígios Diversos
6862
Pendurada
Povoado
6863
Abreiro
Achado(s) Isolado(s)
6935
Bireira
Povoado Fortificado
6936
Monchicura
Povoado Fortificado
7017
Abrigo 6 do Regato das Bouças/Regato das Bouças 6
Arte Rupestre
7018
Regato das Bouças 4/Abrigo 4 do Regato de Bouças
Arte Rupestre
7019
Regato das Bouças 7/Abrigo 7 do Regato das Bouças
Arte Rupestre
7220
Cemitério dos Mouros 2
Povoado
10643
Abrigo A do Regato das Bouças
Abrigo
12556
Lage 1 de Vale de Juncal
Arte Rupestre
12733
Lage 2 de Vale do Juncal
Arte Rupestre
38053
Mirandela - Rua da República n.º 12 e Rua Luciano Cordeiro
Cemitério
41274
Abrigo Vermelho do Regato das Bouças
Arte Rupestre
41281
Abrigo 15 do Regato das Bouças
Arte Rupestre
41282
Regato das Bouças 16
Arte Rupestre
41283
Regato das Bouças 17
Arte Rupestre
41286
Abrigo 19 do Regato das Bouças/Abrigo do Castanheiro
Arte Rupestre
41287
Regato das Bouças 20
Arte Rupestre
41288
Abrigo 21 do Regato das Bouças
Arte Rupestre
41289
Regato das Bouças 22
Arte Rupestre
41290
Regato das Bouças 23
Arte Rupestre
41291
Regato das Bouças 24
Arte Rupestre
41292
Ribeiro do Vale de Castanheiro 1
Arte Rupestre
41293
Escarpa da Pala 1
Arte Rupestre
41294
Abrigo 2/3 da Escarpa da Pala
Arte Rupestre
41295
Abrigo 4 da Escarpa da Pala
Arte Rupestre
41297
Escarpa da Pala 5
Arte Rupestre
41299
Escarpa da Pala 6
Arte Rupestre
41300
Escarpa da Pala 7
Arte Rupestre
41301
Abrigo 8 da Escarpa da Pala
Arte Rupestre
41302
Escarpa da Pala 9
Arte Rupestre
41303
Escarpa da Pala 10
Arte Rupestre
41307
Ribeira de Pousada 4
Arte Rupestre
41308
Abelheira 1
Arte Rupestre
41309
Abelheira 2
Arte Rupestre
41366
Castelo do Rei Orelhão2
Povoado
41375
Regato das Bouças 18 - Núcleo A
Arte Rupestre
41377
Abrigo do Regato das Bouças 18 - Núcleo B
Arte Rupestre
41378
Regato das Bouças 18 - Núcleo C
Arte Rupestre
41379
Regato das Bouças 18 - N Núcleo D
Arte Rupestre
42499
Mirandela - Menir da Rua da Portela/Menir de Mirandela
Menir
42629
Portela
Estrutura
(*) Os arqueossítios que não dispõe de NIM não constam ainda do inventário municipal, sendo identificados pelo seu CNS, conforme informação disponibilizada pelo SI- Endovélico, da responsabilidade do Património Cultural, IP.
Património cultural inventariado de arquitetura
NIM
Designação
Tipologia principal
Categoria
I0001.01.01.03
Ermida de São Brás de Torre Dona Chama (antiga igreja matriz de Nossa Senhora da Encarnação)
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0003.03.01.02
Ermida de Nossa Senhora do Monte de Aguieiras (invocação original de Nossa Senhora do Castelo)
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0004
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Expectação de Valverde
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0005
Fonte de Vila Novas das Patas, Rua Nova
Fontanário
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0006
Fonte Velha de Milhais, Bairro da Fonte
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0007
Casa de «1921» na Rua Santa Catarina
Casa\Alpendrada
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0008
Fonte na Rua Santa Catarina
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0009
Ermida de Nossa Senhora do Castelo
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0010
Casa na Rua da Capela/ Largo Dr. Carlos Ferreira
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0011
Quinta dos Sarmento
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0012
Capela de Nossa Senhora da Encarnação (convertida)
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0014
Casa na Rua Santa Catarina, N.º 35
Casa\Alpendrada
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0017
Igreja Matriz de Santa Catarina
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0021
Alminha junto à Igreja Matriz de Aguieiras
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0022
Cruz 1, na Rua do Cruzeiro
Cruz
Monumento\Religião e Simbolismo
I0023
Quinta na Rua Principal, n.º 21
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0024
Alminha na Rua Principal
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0026
Capela de Nossa Senhora do Rosário
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0027
Fonte da Mina
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0028
Oratório do Senhor do Bom Caminho
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0029
Alminha junto à Estrada Nacional 315
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0030
Igreja Filial de Santa Maria
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0032
Casa «1846» na Rua do Forno, n.º 5
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0033
Quinta dos Morais Sarmento
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0033.01.01
Pombal da Quinta da Casa Grande
Pombal
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0034
Escola Primária
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0035
Escola Primária
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0036
Capela de São Gonçalo
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0037
Casa de «1815»
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0038
Cruzeiro do Senhor do Calvário
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0039
Cruz do Senhor dos Aflitos de São Pedro Velho
Cruz
Monumento\Religião e Simbolismo
I0040
Ermida do Divino Senhor do Calvário
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0041
Casa das Varandas
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0042
Fábrica de Azeite de António dos Santos Romano
Lagar\Azeite
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0043
Quinta dos Romano
Quinta
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0044
Lagar da Quinta dos Romano
Lagar
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0045
Pontão sobre o Ribeiro de São Pedro Velho
Ponte\Pedonal
Monumento\Transportes
I0047
Quinta de «1731»
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0048
Igreja Matriz de São Pedro
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0049
Fonte do Outeiro
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0050
Fonte do Souto
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0051
Casa na Rua do Choupal/Travessa da Concelha
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0052
Quinta dos Mairos
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0053
Casa na Rua Dr. Adérito Rodrigues, n.º 51
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0054
Ponte sobre a Ribeira do Arquinho (Torre Dona Chama-Ferradosa)/Via XVII
Ponte\Viária
Monumento\Transportes
I0055
Fonte na Rua de São Martinho
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0056
Lagar de vinho - Rua do Ribeiro (São Pedro Velho)
Lagar\Vinho
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0057
Aqueduto da Cortinha das Noras (São Pedro Velho)
Aqueduto
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0058
Poço da Cortinha das Noras (Chairos)
Poço
Monumento\Hidráulica\de Contenção, Reserva, Abastecimento e Produção de Energia
I0059
Forno de Pão - Rua das Adegas (Corriça)
Forno\Pão
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0060
Fonte na Rua do Forno
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0061
Forno Comunitário de Pão de Ervideira
Forno\Pão
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0062
Casa de «1857» na Rua do Forno/Largo/Rua Fundo do Povo
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0063
Oratório de Nossa Senhora da Conceição
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0066
Casa de «1895», na Rua Santa Catarina, n.º 119
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0068
Fonte do Bucho
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0069
Cruz 2, na Rua do Cruzeiro
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0070
Quinta Visconde da Bouça
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0071
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Assunção
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0072
Oratório de Nossa Senhora dos Aflitos
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0077
Ponte sobre o Rio Rabaçal (Vale de Telhas-Valpaços)/Via XVII
Ponte\Viária
Monumento\Transportes
I0078
Casa de «1903», na Rua Soldados de Portugal/ Rua Visconde da Bouça
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0079
Cruzeiro do Senhor da Piedade de Bouça
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0080
Ermida de São Sebastião
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0081
Fonte no Largo do Prado
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0083
Lagar da Quinta Ferreira, Morais, Figueiredo e Castro
Lagar
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0084
Igreja Filial de Nossa Senhora do Repouso
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0085
Quinta Morais Figueiredo e Castro (Ferradosa)
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0086
Ermida de Santo António de Ferradosa
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0087
Quinta na Rua Direita, n.º 177
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0088
Alminha junto à Casa do Povo da Bouça
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0089
Forno de Secar Figos em Casinhas
Forno\Figo
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0090
Igreja Matriz de São Lourenço
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0091
Fonte - Rua Fonte Romana (Fradizela)
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0092
Quinta - Rua da Igreja (Fradizela)
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0094
Cruz no Cemitério
Cruz
Monumento\Religião e Simbolismo
I0097
Capela de Nosso Senhor da Piedade
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0098
Igreja Filial de Nossa Senhora da Encarnação
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0099
Cruz do Senhor dos Aflitos
Cruz
Monumento\Religião e Simbolismo
I0100
Fonte Romana
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0104
Quinta da Fonte da Mina (Pado a Freixo)
Quinta
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0108
Fonte do Tanque - Rua da República (Mirandela)
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0110
Quinta Manuel Machado Araújo
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0111
Igreja Matriz de São Miguel
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0114
Fonte no Largo da Fonte
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0115
Casa do Capítulo da Comenda de Santo Ildefonso da Ordem de Cristo de Vale de Telhas
Casa
Monumento\Religião e Simbolismo
I0117
Fonte D’Vide - Rua Fundo do Povo (Vale de Telhas)
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0118
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Encarnação
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0120
Casa de «1746», no Largo António Moás/Travessa das Fontainhas, n.º 77
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0121
Quinta de «1804», Rua dos Combatentes da Grande Guerra, n.º 55 a 61
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0122
Casa na Rua dos Combatentes da Grande Guerra, n.º 31 a 37
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0123
Quinta Morais Sarmento e Alves Ferreira
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0124
Casa de «1917», na Rua da Fragata, n.º 50
Quinta
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0126
Vila Maria Antónia
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0127
Casa na Rua António Bernardo Teixeira, n.º 28 a 36
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0128
Capela do Divino Senhor dos Passos
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0130
Casa na Rua Carolino Gonçalves, n.º 70
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0131
Casa na Rua Carolino Gonçalves, n.º 56 a 64
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0132
Casa na Rua Carolino Gonçalves, n.º 113 a 117
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0133
Fonte “Trasladada” na Rua João António Gonçalo
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0134
Casa da Ramadinha
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0135
Casa na Rua Carolino Gonçalves, n.º 48
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0136
Casa de «1753», na Rua Carolino Gonçalves, n.º 67 a 73
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0137
Casa Carolino do Espírito Santo Gonçalves
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0138
Quinta Bonfim da Costa Neves
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0139
Moinho no rio Tuela - margem esquerda (Mosteiró)
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0141
Quinta na Rua Fundo de Vila, n.º 12
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0142
Fábrica de Moagem da Torre de João Batista Miranda & C.ª Ltda
Fábrica
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0143
Capela do Senhor dos Aflitos
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0144
Moinho no rio Tua - margem direita (Vila Velha, Valverde)
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0145
Ponte sobre o rio de Macedo (Torre Dona Chama-Vilares)
Ponte\Viária
Monumento\Transportes
I0146
Moinho de «1789» no rio de Macedo - margem direita (Torre Dona Chama)
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0147
Igreja Matriz de São Bartolomeu
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0148
Quinta Morais Campilho
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0149
Fonte Velha
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0150
Quinta do Seixo ou Morais Sarmento
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0151
Capela de Nossa Senhora da Conceição (originalmente dedicada a Santa Ana)
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0153
Igreja Filial de Santa Rita
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0154
Ermida de São Sebastião
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0155
Pelourinho do Concelho de Vale de Telhas
Pelourinho
Monumento\Político-Administrativa e Judicial\Jurisdição (DGMEN)\Régia
I0156
Alminha na Rua Direita
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0157
Casa Pinheiro Cardoso
Casa\Brasonada
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0158
Casa na Rua Carolino Gonçalves, n.º 55 a 59
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0159
Moagem próxima da Ponte sobre o rio de Macedo (Torre Dona Chama-Vilares)
Moagem
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0160
Ermida de São Sebastião
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0161
Ermida de Nossa Senhora de Fátima
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0164
Casa Machado Falcão, Rua do Adro, n.º 3, 3A e 3B
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0165
Quinta Sá Queiroga e Fins Pinto
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0166
Casa na Rua da Capela, n.º 3
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0167
Casa na Rua da Capela, n.º 10
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0169
Casa no Beco da Rua do Fundo do Povo
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0171
Escola Primária em Ribeirinha
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0172.03
Capela de Nossa Senhora de Vale de Freixo
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0173
Casa da Torrinha
Casa
Monumento\Político-Administrativa e Judicial
I0174
Capela de «1674», na Rua Direita
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0176
Fonte do Cabo
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0177
Casa na Rua de Cima, n.º 3
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0178
Casa na Rua de Cima/Rua Direita, n.º 15
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0179
Casa no Beco da Rua Direita, n.º 8
Casa
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0180
Quinta no Beco da Rua Direita/Rua Direita, n.º 2 a 4
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0181
Casa «1894» na Rua Direita/Largo do Canto
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0182
Quinta Morais Sarmento
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0183
Casa na Rua da Igreja, n.º 25
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0184
Igreja Matriz de Santo Ildefonso
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0187
Quinta na Rua das Flores, n.º 4 a 6
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0188
Quinta no Largo da Fonte, n.º 3 a 7
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0190
Ermida de Senhora do Barreiro
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0191
Pombal no Cuco
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0192
Cruz do Senhor dos Perdidos
Cruz
Monumento\Religião e Simbolismo
I0200
Igreja Matriz de Santo André
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0204
Casa de «1888» na Rua das Alminhas/Rua do Adro, n.º 2
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0205
Ermida de Nossa Senhora do Rosário
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0206
Alminha - Muro da Quinta Verdelho, Rua da Fonte
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0207
Fonte na Rua do Adro
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0209
Casa na Rua do Adro, n.º 5
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0210
Casa de «1791» no Largo Padre Falcão
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0213
Fonte do Prado - Rua Dr. José Augusto Cordeiro (Vale de Gouvinhas)
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0214
Casa de Carlos Cordeiro
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0215
Fonte dos Frutuosos
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0216
Capela de São Ciríaco
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0217
Fonte de Valbom Pitez
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0218
Casa dos Machados
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0220
Escola Primária de Vale de Lagoa
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0222
Casa na Travessa do Tamariz, n.º 4
Casa
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0223
Lagar dos Fontouras
Lagar\Azeite
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0224
Escola Primária de Avantos
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0225
Casa de Delfim Vaz
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0226
Capela de Santa Marinha
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0228
Casa do Cerieiro
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0229
Poço do Cerieiro
Poço
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0230
Igreja de Nossa Senhora da Assunção
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0231
Casa no Largo do Divino Espírito Santo
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0233
Portal da Casa de Berta Azevedo
Portal
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0234
Fonte de Quintas
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0235
Ermida do Divino Espírito Santo
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0243
Quinta dos Xavieres
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0244
Casa Belchior
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0245
Oficina de Ferrador e Tronco
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0246
Fonte no Largo da Feira
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0247
Cruzeiro no Largo da Feira
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0248
Fontanário do Largo da Feira
Fontanário
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0249
Casa Brasonada na Avenida São Sebastião
Casa\Brasonada
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0250
Alminha de Nossa Senhora dos Bons Caminhos
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0251.01
Capela de Nossa Senhora de Jerusalém do Romeu
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0252
Armazém da Casa dos Mouras
Casa\Anexo/Arrumos/Armazém
Monumento\Armazenamento e Logística
I0253
Casa de João Cadavez
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0254
Escola Primária de Miradeses
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0255
Pombal de João Mota
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0256
Casa na Avenida São Sebastião
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0257
Fonte do Largo do Cruzeiro
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0258
Casa de Vítor dos Anjos
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0259
Casa de Telmo Moreira
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0260
Fonte de Cima
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0261
Casa do Pároco
Casa\Alpendrada
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0262
Igreja de São Sebastião
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0263
Casa de António Pinto
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0265
Casa dos Dias
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0266
Cruz do Santo
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0267
Capela do Senhor dos Aflitos
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0268
Igreja de São Sebastião
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0269
Casa dos Gomes
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0270
Fonte na Estrada N315
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0272
Ponte da Formigosa
Ponte\Viária
Monumento\Transportes
I0273
Cruzeiro do Senhor dos Aflitos
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0276
Capela de São Gonçalo
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0277
Alminha junto à Escola de Cabanelas
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0278
Cruzeiro de São Sebastião
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0279
Igreja de São Sebastião
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0280
Casa dos Pessanhas
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0281
Lavadouro na Rua de Santo António
Lavadouro
Monumento\Higiene
I0282
Fonte na Rua de Santo António
Fontanário
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0284
Capela de Santo António
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0285
Casa dos Andrades
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0286
Portal da Casa dos Corujas
Portal
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0287
Casa de Idalina Sousa
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0288
Pombal de D. Constança
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0289
Quinta dos Doutel de Andrade
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0291
Quinta do Salgueiro
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0291.03
Pombal da Quinta do Salgueiro
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0292
Fonte dos Pombais
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0293.01.01.01
Capela da Senhora do Viso
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0295
Casa dos Morais
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0296
Cruzeiro na Rua das Amoreiras
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0297
Capela do Sagrado Coração de Jesus
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0298
Casa dos Barrosos
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0299
Pombal de Ilídia Silva
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0301
Oratório do Senhor dos Passos
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0302
Fonte do Cabo
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0303
Capela de São Martinho
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0304
Casa da Maria Viúva
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0305
Quinta dos Melos
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0306
Pombal de Álvaro Vahia
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0307
Fonte de Vale de Martinho
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0308
Capela de Nossa Senhora de Fátima
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0309
Capela de São Sebastião
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0310
Fonte do Freixo
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0312
Casa dos Pires
Quinta
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0313
Quinta de Vale de Juncal
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0314
Igreja de Santa Maria Madalena
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0315
Quinta Entre Rios
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0316
Escola Primária Velha de Avidagos
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0317
Forno de Telha de Amadeu Correia
Forno\Telha
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0323
Igreja Matriz de São Martinho
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0324
Capela de Nossa Senhora dos Anjos
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0325
Capela de São Paulo
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0326
Igreja de Santa Bárbara
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0327
Quinta dos Lavandeiras
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0328
Ponte dos Couços
Ponte\Viária
Monumento\Transportes
I0329
Ponte das Múrias
Ponte\Viária
Monumento\Transportes
I0330
Capela de Santo Amaro
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0331
Capela de Nossa Senhora da Conceição
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0332
Quinta dos Montalvão Machado
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0333
Fonte do Terreiro
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0334
Tanque do Largo
Lavadouro
Monumento\Higiene
I0338
Portal na Rua de São Miguel
Portal
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0341
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Assunção
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0342
Azenha das Amoreiras
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0343
Fonte do Estado Novo
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0344
Pombal dos Cepedas
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0345
Casa dos Marques
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0346
Casa de Ester Félix
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0347
Portal da Casa de Antónia Gomes
Portal
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0348
Casa dos Melos
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0349
Casa do Coronel Teixeira
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0350
Casal de Nossa Senhora do Desterro
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0351
Fonte do Povo
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0352
Fonte no Largo do Tanque
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0353
Quinta dos Cepedas
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0355
Casa dos Malhões
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0358
Fonte da Nora
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0359
Igreja de Santo António
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0360
Casa de Fernando Pires 1
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0361
Casa Gama
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0362
Pombal de Guribanes
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0363
Lavadouro Público de Paradela
Lavadouro
Monumento\Higiene
I0364
Portão do Campo do Rugil
Portão
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0365
Casa dos Pires
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0366
Pombal de Valbom dos Figos
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0367
Casa dos Morgados
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0368
Quinta do Cabral
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0369
Casa de Fernando Pires 2
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0370
Capela de Santa Luzia
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0371
Quinta dos Cabrais
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0371.04
Moagem de Guribanes
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0372
Capela de Nossa Senhora da Conceição
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0373
Escola Primária de Valbom dos Figos
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0374
Pombal de Eduardo Pires
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0375
Pombal de António Maria Castro
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0377
Mina da Freixeda
Mina\Complexo Mineiro
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0379
Capela de São Sebastião
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0380
Capela Mortuária de Valbom dos Figos
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0381
Quinta de Valbom
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0382
Escola Primária de Caravelas
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0383
Casa dos Correias
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0384
Alminha do Senhor dos Perdidos
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0388
Capela de Nossa Senhora do Aviso
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0390
Capela Nova de Santa Bárbara
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0392.01.01.01
Capela de Santa Catarina
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0397
Quinta dos Bacelares
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0398
Quinta dos Pereiras Cabrais
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0398.12
Pombal da Quinta dos Pereiras Cabrais
Pombal
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0399
Igreja Matriz de São Vicente
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0400
Casa do Pároco
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Função
I0401
Quinta dos Carrapatoso
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0402
Casa dos Meles
Casa\Alpendrada
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0403
Cruzeiro do Largo
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0404
Fonte do Largo
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0405
Lavadouro do Largo
Lavadouro
Monumento\Higiene
I0406
Casa dos Borges
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0407
Casa dos Romas
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0408
Fonte de Baixo na Rua do Paço
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0409
Casa dos Cabrais
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0410
Fonte na Rua do Lameiro
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0411
Portal da Casa dos Esteves
Portal
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0412
Fonte de Cima na Rua do Poço
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0413
Capela de Santo Amaro
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0415
Alminha no Bairro Novo
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0416
Capela do Divino Espírito Santo
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0417
Quinta do Malheiro
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0419
Capela de Santa Maria Madalena
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0420
Capela Nova de Nossa Senhora da Conceição
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0422
Capela de São Sebastião
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0423
Quinta de Reimão de Meneses
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0424
Fonte do Vale
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0425
Portal da Casa de António Ramalho
Quinta
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0426
Quinta de São Silvestre
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0426.03
Azenha da Quinta de São Silvestre
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0426.04
Pombal da Quinta de São Silvestre
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0427
Ponte de São Silvestre
Ponte\Viária
Monumento\Transportes
I0428
Ponte de Valverde
Ponte\Viária
Monumento\Transportes
I0433
Escola Primária de Contins
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0440
Quinta dos Barroso
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0441
Pombal de São Sebastião
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0442
Quinta dos Castros
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0443
Casa do Cabral
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0444
Casa dos Santanas
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0445
Casa dos Correias
Casa\Alpendrada
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0446
Casa dos Morgados
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0447
Casa dos Morais
Casa
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0448
Quinta dos Araújos
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0449
Capela de São Sebastião
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0451
Quinta da Pendurada
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0453
Linha do Tua
Via\Ferroviária
Conjunto\Monumento
I0453.001
Casa do Guarda no Romeu à Linha do Tua
Casa\Guarda\Ferroviária
Monumento\Transportes
I0453.002
Viaduto em Vale de Couços da Linha do Tua
Túnel\Ferroviário
Monumento\Transportes
I0453.003
Estação Ferroviária do Romeu da Linha do Tua
Estação\Ferroviária
Monumento\Transportes
I0453.004
Casa de Passagem de Nível do Romeu da Linha do Tua
Casa\Passagem de Nível\com Guarda
Monumento\Transportes
I0453.005
Ponte Ferroviária do Romeu da Linha do Tua
Ponte\Ferroviária
Monumento\Transportes
I0453.007
Apeadeiro de Vilar de Ledra da Linha do Tua
Apeadeiro\Ferroviário
Monumento\Transportes
I0453.008
Ponte Ferroviária de Carvalhais da Linha do Tua
Ponte\Ferroviária
Monumento\Transportes
I0453.009
Casa de Passagem de Nível de Carvalhais da Linha do Tua
Casa\Passagem de Nível\com Guarda
Monumento\Transportes
I0453.010
Estação Ferroviária de Carvalhais da Linha do Tua
Estação\Ferroviária
Monumento\Transportes
I0453.011
Apeadeiro Jean Piaget da Linha do Tua
Apeadeiro\Ferroviário
Monumento\Transportes
I0453.012
Ponte Metálica do Pombal da Linha do Tua
Ponte\Ferroviária
Monumento\Transportes
I0453.013
Casa da Passagem de Nível no Pombal da Linha do Tua
Casa\Passagem de Nível\com Guarda
Monumento\Transportes
I0453.014
Apeadeiro de São Sebastião da Linha do Tua
Apeadeiro\Ferroviário
Monumento\Transportes
I0453.019
Estação Ferroviária de Mirandela da Linha do Tua
Estação\Ferroviária
Monumento\Transportes
I0453.021
Túnel Ferroviário de Frechas da Linha do Tua
Túnel\Ferroviário
Monumento\Transportes
I0453.022
Viaduto da Ribeira da Carvalha da Linha do Tua
Ponte\Ferroviária
Monumento\Transportes
I0453.023
Estação Ferroviária de Frechas da Linha do Tua
Estação\Ferroviária
Monumento\Transportes
I0453.024
Estação Ferroviária do Cachão da Linha do Tua
Estação\Ferroviária
Monumento\Transportes
I0453.025
Casa da Passagem de Nível no Cachão da Linha do Tua
Casa\Passagem de Nível\com Guarda
Monumento\Transportes
I0454
Igreja de São Pedro
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0455
Cruzeiro do Senhor dos Aflitos
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0456
Casa de António Serrano
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0457
Casa dos Sá Morais
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0458
Casa dos Pereira do Lago
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0459
Portal de Nuno Martins
Quinta
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0460
Pombal de José Pacato
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0461.01.01.01
Capela de Santa Catarina
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0462
Escola Primária de Cedães
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0465
Igreja Matriz do Espírito Santo
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0466
Fonte na Rua da Escola
Fontanário
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0467
Casa dos Távoras
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0468
Casa dos Carvalhos Chanceleiros
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0469
Villa Joaquina
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0470
Pombal dos Gomes
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0471
Quinta de São Gonçalo
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0473
Igreja de Santo António
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0474
Cerâmica Mirandelense
Fábrica
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0475
Alminha na Tarana
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0476
Escola Mista de Carvalhais
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0477
Fonte de Vilar de Ledra
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0478
Oratório do Senhor dos Bons Caminhos
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0480
Ponte de Vilar
Ponte\Viária
Monumento\Transportes
I0481
Igreja de São Miguel
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0482
Casa na Rua de São Mateus 1 a 9
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0483
Ponte Velha
Ponte\Viária
Monumento\Transportes
I0485
Ponte do Franco
Ponte\Viária
Monumento\Transportes
I0486
Igreja de São João Baptista
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0487
Solar de Contins
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0488
Fonte de Contins
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0492
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Anunciação
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0493
Capela de Nossa Senhora do Rosário
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0494
Cruzeiro no Largo do Cruzeiro
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0495
Cruzeiro no Largo da Paz
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0496
Restaurante Maria Rita
Casa
Monumento\Comercial e Turística
I0497
Museu de Curiosidades
Casa
Monumento\Comercial e Turística
I0498
Casa dos Lopes
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0499
Fonte no Largo da Paz
Fonte
Monumento\Higiene
I0500
Fonte Fundeira
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0501
Lagar de Arménio Merêncio
Lagar\Azeite
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0502
Igreja Matriz de Santo Estevão
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0503
Capela de Santo Amaro
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0505
Casa de Elisa Pinto
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0506
Alminha de Santo Amaro
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0507
Ponte do Boco
Ponte\Viária
Monumento\Transportes
I0508
Fonte do Cruzeiro
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0509
Alminha de Santo António do Romeu
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0510
Casa Aníbal Lima
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0511
Casa da Direção Regional da Agricultura e Pescas do Norte
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0512
Escola Primária de Rego de Vide
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0513
Escola Clemente Menéres
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0514
Quinta da Casa Menéres
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0515
Casa do Povo da Casa Menéres
Casa\Povo
Monumento\Cultural e Recreativa
I0516
Cruzeiro de Abreiro
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0517
Casa do Povo do Romeu
Casa\Povo
Monumento\Cultural e Recreativa
I0518
Ponte da EN15 sobre a Ribeira da Açoreira
Ponte\Viária
Monumento\Transportes
I0520
Lagar de Maximino Alves
Lagar\Azeite
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0522
Casa do Canto
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0526
Capela de São Ciríaco
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0527
Casa dos Guerras
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0528
Quinta dos Gamas Pimentel
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0529
Quinta dos Cabrais
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0530
Casa dos Capelas
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0531
Quinta dos Morais Sarmento
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0532
Lavadouro no Largo do Vimieiro
Lavadouro
Monumento\Higiene
I0533
Tanque no Largo do Vimieiro
Tanque
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0534
Fonte no Largo do Vimieiro
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0535
Alminha de Nossa Senhora na Estrada Nacional 15
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0537
Fonte Velha
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0548
Fonte na Estrada Nacional 15
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0550
Escola Primária de Casario
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0551
Memorial a Clemente Menéres
Memorial
Monumento\Religião e Simbolismo
I0557
Pombal dos Morais e Castro
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0558
Escola Primária de Franco
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0562
Forno Comunitário de Vilar de Ouro
Forno\Pão
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0563
Casa de Manuel Contins
Quinta
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0564
Casa de Adelino Alves
Casa\Alpendrada
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0565
Fonte de Vilar de Ouro
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0566
Forno Comunitário da Aguieira
Forno\Pão
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0567
Ponte de São Sebastião (CNS 25194)
Ponte\Viária
Monumento\Transportes
I0570
Antiga Estalagem de Abreiro
Casa
Monumento\Comercial e Turística
I0572
Quinta de Monte Meões
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0572.02
Pombal da Quinta de Monte Miões
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0574
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Encarnação
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0575
Quinta da Casa de Cima
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0576
Padieira na Casa de João Francisco
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0578
Casa dos Esteves
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0579
Casa na Rua de São Tiago 38 a 50
Casa\Nobre
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0580
Casa na Rua de São Tiago 35 a 39
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0582
Casa na Rua de São Tiago 31 a 33
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0583
Paços do Concelho
Casa
Monumento\Político-Administrativa e Judicial
I0584
Palacete Carolino Pessanha
Casa\Nobre
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0586
Lagar de José Verdelho
Lagar\Azeite
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0587
Igreja Matriz de Santo Ildefonso
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0588
Capela de Nossa Senhora de Fátima
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0589
Capela de Nossa Senhora da Piedade
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0590
Moinho Armindo Pinheiro
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0591
Capela de São Sebastião
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0592
Oratório de Nossa Senhora do Carmo
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0593
Fonte do Vale
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0594
Quinta dos Gama
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0595
Casa de Maria das Dores Coelhoso
Quinta
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0597
Portal de João Fernandes
Portal
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0598
Lagar de João Miguel
Lagar\Azeite
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0599
Casa de Maria Pinto
Casa\Alpendrada
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0600
Fontanário do Seixo
Fontanário
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0601
Casa de João Maria Xavier
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0602
Quinta de Santa Luzia
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0603
Casa Agrícola de Maria Grande
Quinta
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0604
Lagar de António Ferreira
Lagar\Azeite
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0605
Casa do Povo de Abreiro
Casa\Povo
Monumento\Cultural e Recreativa
I0606
Casa da Botica
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0607
Igreja de São Gonçalo
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0608
Capela de Nossa Senhora do Rosário
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0609
Fonte do Povo
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0610
Lagar Comunitário de Vale de Lobo
Lagar\Azeite
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0611
Cruzeiro de Vale de Lobo
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0612
Casa de Valentim Bom
Casa\Alpendrada
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0613
Escola Primária do Cachão Norte
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0614
Quinta de Narcisa Costa
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0615
Casa de Cesário Lobão
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0616
Escola Primária do Cachão Sul
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0617
Casa Dr. Mário Rafael
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0618
Casa de São Miguel
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0619
Escola Primária de Vale da Sancha
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0620
Cruzeiro de Navalho
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0621
Capela do Senhor dos Milagres
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0622
Capela da Sagrada Família
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0624
Casa dos Pires
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0625
Capela de Nossa Senhora das Neves
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0627
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Purificação
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0628
Capela de Santo António
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0629
Fonte do Paço
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0630
Casa do Povo de Mascarenhas
Casa\Povo
Monumento\Cultural e Recreativa
I0631
Pombal de João Lopes
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0632
Escola Primária de Lamas de Orelhão
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0633
Capela de São Pedro
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0634
Lagar da Casa do Zé da Alice
Lagar
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0635
Quinta dos Mendonça
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0636
Casa na Rua do Outeiro
Casa\Brasonada
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0637
Casa de Álvaro Soares
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0638
Casa do Pelourinho
Casa\Nobre
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0639
Quinta Correia de Oliveira
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0640
Casa Teixeira
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0642
Quinta da Ponte da Pedra
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0645
Ponte da Quinta Branca
Ponte\Viária
Monumento\Transportes
I0646
Associação dos Socorros Mútuos dos Artistas Mirandelenses
Casa
Monumento\Cultural e Recreativa
I0647
Escola Primária de Mirandela
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0648
Hospital Velho
Casa
Monumento\Assistencial e Saúde
I0649
Serviços Técnicos do Município de Mirandela
Casa
Monumento\Político-Administrativa e Judicial
I0650
Cadeia Velha
Casa
Monumento\Político-Administrativa e Judicial
I0653
Casa na Rua Luciano Cordeiro 16 a 20
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0654
Casa na Rua de Santo António 50
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0655
Casa na Rua de Santo António 55
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0656
Casa Trindade Dias
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\MultiFamiliar
I0658
Casa de Albérico Lopes
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\MultiFamiliar
I0659
Casa na Rua de Santo António 19 a 29
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0660
Fonte da Canelha
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0661
Capela de São Gens
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0662
Alminha das Lameiras
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0663
Casa de Marcos Branco
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0664
Fonte de Vila Verdinho
Fontanário
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0665
Fonte Nova
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0666
Fonte Fria
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0667
Tanque na Rua da Escola
Tanque
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0668
Lavadouro Público
Lavadouro
Monumento\Higiene
I0669
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Assunção
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0670
Quinta de Santo Amaro
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0671
Lagar de Joaquim António Valente
Lagar\Azeite
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0672
Quinta de Cima
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0673
Igreja de Santa Águeda
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0674
Alminha de Nossa Senhora
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0675
Casa de Fernando Carvalho
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0676
Capela de São Sebastião
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0677
Fonte Volante do Prado
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0679
Fonte de António Manuel da Cunha
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0680
Fonte na Rua da Igreja
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0681
Igreja de São Frutuoso
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0682
Igreja Matriz de Nossa Senhora das Graças
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0683
Capela de Nossa Senhora
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0684
Capela de Santo António
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0685
Cruzeiro de Nosso Senhor dos Aflitos
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0686
Fonte da Frieira
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0687
Fonte Limpa
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0688
Fonte da Moreira
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0689
Quinta do Reitor João Guedes
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0690
Escola Primária de Paradela
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0691
Casa Armando Guedes
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0692
Casa dos Braganças
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0693
Casa dos Cid e Melo
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0694
Casa dos Menas
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0695
Casa na Rua Luciano Cordeiro 19 a 23
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0696
Capela de Nossa Senhora do Ó
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0697
Capela de Nossa Senhora do Amparo
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0698
Casa Verde
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Multifamiliar
I0699
Casa na Rua de Santa Luzia 44 a 48
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0700
Casa na Travessa de Santa Luzia 2 a 4
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0701
Casa na Rua D. Afonso III 50
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0703
Casa de Auzenda Teixeira
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0704
Escola Primária do Convento
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0705
Quinta dos Pimentéis
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0706
Escola Primária Nuno Canavez
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0707
Lavadouro da Fonte Velha
Lavadouro
Monumento\Higiene
I0708
Igreja Matriz de São Miguel
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0709
Oratório de Nossa Senhora do Amparo
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0710
Oratório de Nosso Senhor dos Aflitos
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0711
Capela de São Sebastião
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0712
Oratório de São Sebastião
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0714
Quinta de Simão Marques
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0716
Igreja Matriz de Santa Cruz
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0717
Pombal do Sr. João
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0718
Alminha de São Brás Sul
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0719
Alminha de São Brás Norte
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0721
Casa Guedes
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0722
Casa Pereira de Medeiros
Casa\Brasonada
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0723
Casa de João Queiroga
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0724
Fonte do Adro
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0725
Capela de Santa Luzia
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0726
Portão dos Guedes
Portão
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0727
Fonte do Ribeiro
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0728
Fonte da Cascalheira
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0729
Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela
Casa
Monumento\Político-Administrativa e Judicial
I0730
Casa de Damasceno Campos
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0731
Fonte do Prado Norte
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0732
Igreja Matriz de Nossa Senhora da Expectação
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0733
Capela de Santa Bárbara
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0734
Fonte da Praça
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0735
Fonte do Pio
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0736
Fonte da Piasca
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0737
Fonte dos Diamantes
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0738
Quinta da Cerca
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0739
Escola Primária de Vale de Madeiro
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0740
Casa Paroquial de Franco
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Função
I0741
Lavadouro Público de Lamas de Orelhão
Lavadouro
Monumento\Higiene
I0742
Capela de Santo Estêvão
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0743
Capela de São Domingos
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0744
Escola Primária de Cedaínhos
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0745
Casa da Mirgandeira
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0746
Igreja Matriz de Santa Maria Madalena
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0747
Capela de Santo António
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0748
Igreja Matriz de São Paio
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0749
Capela da Casa do Menino Jesus
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0750
Capela de São Bartolomeu
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0751
Capela de São Sebastião
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0752
Capela de Nossa Senhora de Lurdes
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0753
Cruzeiro junto à Piscina Municipal
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0754
Escola Primária de Torre de Dona Chama
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0755
Fonte do Povo
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0756
Fonte dos Engaranhados
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0757
Alminha na Rua das Alminhas
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0759
Portal do Tribunal
Portal
Monumento\Delimitação de Área ou Propriedade
I0760
Quintas dos Araújos
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0761
Fornos Comunitários de Frechas
Forno\Pão
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0762
Lagar de Manuel do Rei
Lagar
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0763
Quinta do Choupim
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0763.03
Azenha da Quinta de Choupim
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0764
Antigo Posto da GNR
Casa
Monumento\Segurança, Protecção e Defesa
I0765
Casa de Maria Schneider
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0766
Lavadouro Público de Vale de Prados
Lavadouro
Monumento\Higiene
I0767
Fontanário na Rua do Outeiro
Fontanário
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0768
Fonte de Regodeiro
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0769
Fonte do Volante
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0770
Fonte na Rua Dr. José Silvano
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0771
Cerâmica da Torre
Fábrica
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0772
Escola Primária de Múrias
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0773
Pombal de António Carrapatoso
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0774
Pombal de Maria dos Santos
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0775
Pombal de Manuel Torres
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0776
Pombal de Manuel Pires
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0777
Pombal dos Fernandes
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0782
Escola Primária de Alvites
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0783
Escola Primária de Vale de Prados
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0792
Escola Primária de Vila Boa
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0793
Forno de Telha no Romeu
Forno\Telha
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0794
Casa do Povo de Mirandela
Casa\Povo
Monumento\Cultural e Recreativa
I0795
Escola Primária da Bouça
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0796
Fonte da Pateira
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0797
Fonte do Bairro
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0798
Fonte do Gricho do Seixo
Fonte\Mergulho
Monumento\Delimitação de Área ou Propriedade
I0799
Fonte na Rua Central
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0800
Fonte do Largo da Azenha
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0801
Alminha no Largo da Igreja
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0802
Capela de Nossa Senhora do Amparo
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0803
Pombal de Arménio Vaz
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0804
Escola Primária de Navalho
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0805
Pombal do Cerieiro
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0808
Quinta Dr. Trigo de Negreiros
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0809
Capela de Nossa Senhora da Guia
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0810
Quinta dos Mendonça
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0811
Capela de Santa Marta
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0812
Cruzeiro de Barcel
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0813
Cruzeiro na Rua da Amoreira
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0814
Igreja Matriz de São Ciríaco
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0815
Fonte na EM 15-4
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0816
Fonte do Prado
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0817
Igreja Matriz de São Gens
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0818
Quinta de D. Amélia Pessanha
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0819
Casa de João Fernandes
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0820
Casa dos Lima
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0821
Fonte do Fortilheiro
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0822
Fonte na Rua da Fonte
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0823
Fonte no Largo do Prado
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0824
Igreja de São Pedro
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0825
Quinta dos Sá
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0826
Capela de Santa Bárbara
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0827
Fonte da Ponte
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0828
Igreja Matriz de São Sebastião
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0829
Capela de Nossa Senhora da Conceição
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0830
Capela de Santa Ana
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0831
Casa Canavarro
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0832
Casa de Carolino Lopes
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0833
Fonte de Cima
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0834
Fonte do Fundo
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0836
Capela de São Sebastião
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0837
Fonte Romana
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0838
Igreja Matriz de Santo Apolinário
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0839
Capela de São Sebastião
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0840
Igreja Matriz de São Salvador
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0841
Cruzeiro de São Salvador
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0842
Casa do Dr. José Alves
Casa\Brasonada
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0843
Casa do Pároco
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0844
Portal na Rua das Fragas
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0845
Escola Primária de Passos
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0846
Fonte da Calçada Este
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0847
Fonte no Largo da Sede da Junta
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0848
Fonte do Prado Sul
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0849
Fonte da Calçada Oeste
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0850
Pombal de António Sousa
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0851
Pombal do Dr. José Alves
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0852
Pombal de Fernando Torres
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0853
Igreja Matriz de Santo André
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0854
Capela de São Sebastião
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0855
Casa dos Pimentéis
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0856
Escola Primária Velha de Passos
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0857
Escola Primária da Freixeda
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0858
Fonte no Largo de Santo André
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0859
Pombal da Mina 1
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0860
Pombal da Mina 2
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0861
Pontão do Alto da Cabeça de Águia
Pontão
Monumento\Transportes
I0862
Igreja Matriz de São Brás
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0863
Capela de São Bernardino
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0864
Fonte do Terreiro
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0865
Casa dos Rocha
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0866
Cruzeiro de Vale da Sancha
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0867
Oratório de Nossa Senhora dos Caminhos
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0868
Alminha de Vale da Sancha
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0869
Igreja de São Gonçalo
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0870
Casa de Mário Mendanha
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0871
Igreja de São Bento
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0872
Lagar de Judite Macedo
Lagar\Azeite
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0873
Igreja de Santo Isidro
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0874
Igreja de São Ciríaco
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0875
Fonte da Gricha
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0876
Fonte de Vale de Covo
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0877
Casa de Alberto Fernandes
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0878
Casa de Maria Dias
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0879
Casa de João Gonçalves
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0880
Casa de António Correia
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0881
Casa do Tribunal
Casa
Monumento\Político-Administrativa e Judicial
I0882
Quinta de Humberto Pereira
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0883
Casa de João Castro
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0884
Casa de Manuel Angélico
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0885
Alminha de Nossa Senhora de Fátima
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0886
Cruzeiro Junto à Alminha de Nossa Senhora de Fátima
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0887
Cruzeiro do Largo de São Roque
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I0888
Capela de São Roque
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0889
Capela de São Bartolomeu
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0890
Igreja Matriz de São Pedro
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0891
Alminha na Estrada CM1084
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I0892
Fonte Velha
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0893
Igreja de Santo Estêvão
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0895
Escola Primária de São Pedro de Vale do Conde
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0896
Pombal de André Geraldo
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0897
Casa na Rua da República 223 a 225
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0899
Casa na Rua Dr. Álvaro Soares 13 a 19
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0900
Capela de São João
Capela
Monumento\Religião e Simbolismo
I0901
Escola Primária de São Salvador
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0902
Sede do Sport Clube de Mirandela
Casa
Monumento\Cultural e Recreativa
I0903
Casa na Rua de Santo António 65 a 67
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0904
Casa na Rua de Santo António 61 a 63
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0905
Casa das Louças
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0906
Casa na Rua de Santo António 26 a 28
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0907
Casa na Rua Alexandre Herculano 28 a 32
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0908
Casa na Rua de São Mateus 33 a 37
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0909
Casa na Rua das Amoreiras 18
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0910
Pensão Praia
Casa
Monumento\Comercial e Turística
I0913
Edifício da Associação Comercial e Industrial de Mirandela
Casa
Monumento\Comercial e Turística
I0914
Casa Parente
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0915
Quinta do Convento
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0916
Casa da Residencial Entre Pontes
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0917
Casa de Jorge Pires
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0918
Antigo Quartel dos Bombeiros Voluntários de Mirandela
Casa
Monumento\Segurança, Proteção e Defesa
I0919
Salesianos de Mirandela
Igreja
Monumento\Religião e Simbolismo
I0920
Casa na Rua do Tanque 15
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0921
Casa na Rua da República 111 a 113
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0922
Casa na Rua da República 187 a 189
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0923
Edifício na Rua da República 183 a 185
Casa
Monumento\Comercial e Turística
I0924
Casa na Rua Cabo de Vila 30
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0925
Casa na Rua do Toural 2
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0926
Casa Agrícola no Largo do Toural 5 a 9
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0927
Casa na Rua do Rosário 22 a 24
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0928
Casa no Largo da Igreja 9
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0929
Edifício Curral
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Multifamiliar
I0930
Casa na Rua Alexandre Herculano 10 a 18
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Multifamiliar
I0931
Casa na Rua de São Cosme 44 a 48
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0932
Casa na Rua Luciano Cordeiro 48
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0933
Casa na Rua Luciano Cordeiro 44 a 46
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Multifamiliar
I0934
Casa na Rua Luciano Cordeiro 38 a 42
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Multifamiliar
I0935
Casa na Rua da República 84 a 92
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Multifamiliar
I0936
Quinta na Rua da República 119 a 131
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I0937
Escola Primária de Suçães
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0938
Casa na Rua da República 104 a 108
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Multifamiliar
I0939
Casa na Rua Montevideu 3 a 7
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0940
Escola Primária do Bairro Operário
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0941
Carreira de Tiro da GNR
Carreira de Tiro
Monumento\Segurança, Proteção e Defesa
I0942
Estação de Bombagem de Mirandela
Estação\Bombagem
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0943
Edifício da Caixa Geral de Depósitos
Casa
Monumento\Comercial e Turística
I0944
Casa na Rua da República 74 a 76
Casa
Monumento\Comercial e Turística
I0945
Casa na Rua de Santa Luzia 2 a 14
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0946
Casa na Travessa D. Afonso III 15
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0947
Casa da Rua da República 99 a 102
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I0948
Escola Primária da Central
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0949
Escola Primária de Golfeiras
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0950
Moinho do Prado Sul
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0951
Quartel da Guarda Nacional Republicana
Casa
Monumento\Segurança, Proteção e Defesa
I0952
Fonte na EN15
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0953
Azenha da Moinhela
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0954
Azenha da Terrena
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0955
Azenha da Quinta da Barca
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0956
Azenha do Cabeço
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0957
Azenha de Miradeses
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior\Fixo\Permanente
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0958
Azenha de Vale de Freixo
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0959
Azenha de Eixos
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0960
Azenha da Ponte da Pedra
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0961
Azenha do Canal
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0962
Azenha da Ribeirinha
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0963
Azenha da Benedita
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0964
Azenha do Cabeço do Marinheiro
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0965
Azenha de Teixeira de Gomes
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0966
Azenha de Contins
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0967
Azenha de Vale de Juncal
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0968
Azenha do Valongo
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0969
Azenha das Latadas
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0970
Azenha dos Amieiros
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0971
Azenha das Figueiras
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0972
Azenha de Frechas
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0973
Azenha do Areal
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0974
Azenha dos Choupos
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0975
Azenha do Agostinho
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0976
Azenha de Chelas
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0977
Azenha da Maravilha
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0978
Azenha na Ribeira do Vale do Martinho
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0980
Escola Primária de Eixes
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0981
Moinho de São Sebastião
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0982
Moinho na Ponte de Vilares 2
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0983
Tanque de Água da Torre de Dona Chama
Tanque
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0984
Mãe D’Água da Torre de Dona Chama
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I0985
Escola Primária de São Pedro Velho
Escola\Primária
Monumento\Educação
I0986
Moinho de Mieiros Norte
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0987
Pombal no Vale da Azenha
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0988
Lagar na Rua de São Miguel 6
Lagar\Azeite
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0989
Pombal da Quinta do Cacho
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0990
Pombal na Ribeira do Vale do Arrouso
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0992
Azenha do Maximino
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0993
Azenha do Barnabé
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0994
Azenha do Vale Grande
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0995
Azenha da Ponte
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0996
Azenha da Sabina
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0997
Azenha do Batista
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I0998
Pombal na Paradela
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I0999
Moinho da Destilaria
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1000
Pombal na Hortinha
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I1001
Fábrica Velha
Casa
Monumento\Armazenamento e Logística
I1002
Pombal no Cabeço da Couraceira
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I1003
Moinho na Ribeira de Brinço
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1004
Pombal em Vale de Lagoa
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I1005
Pombal no Convento das Flores
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I1006
Pombal do Alto do Marco
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I1007
Pombal em Pousadas
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I1008
Pombal do Cabral 1
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I1009
Pombal do Cabral 2
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I1010
Moinho do Carrasco
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1011
Fontanário na Açoreira
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I1012
Pombal na Açoreira
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I1013
Moinho Velho
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1014
Pombal de Luísa Machado
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I1015
Alminha na Rua Santa Maria
Oratório
Monumento\Religião e Simbolismo
I1018
Moinho do Veiga
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1020
Moinho no Ribeiro de Agreborn 2
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1021
Moinho nas Pias
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1022
Moinho no Ribeiro da Figueirinha Brava
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1023
Moinho no Ribeiro de Vila Verde
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1024
Moinho no Ribeiro do Macedinho 1
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1025
Moinho no Ribeiro do Macedinho 2
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1026
Moinho na Ribeira da Flagosa
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1027
Moinho no Ribeiro das Olgas
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1028
Moinho na Ribeira da Carvalha
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1029
Moinho na Ribeira do Vale de Linhares 1
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1030
Moinho na Ribeira do Vale de Linhares 2
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1031
Pombal em Pai Torto
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I1032
Pombal de João Deimão
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I1033
Lavadouro de Mascarenhas
Lavadouro
Monumento\Higiene
I1034
Moinhos no Terreiro dos Moucos
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1035
Moinho na Ribeira de Suçães
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1036
Azenha do Salvador
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1037
Moinho no Vale das Uvas
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1038
Moinho Queimado
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1039
Azenha do Carvalhal
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1040
Pombal no Vale Escuro
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I1041
Pombal na Fonte do Seixo
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I1042
Escola Primária de Guide
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1043
Pombal no Vale do Martinho
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I1045
Inscrição na Fraga da Patócha
Inscrição
Monumento\Religião e Simbolismo
I1048
Escola Primária de Fradizela
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1049
Casa Agrícola de Adelino Pinto
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I1050
Moinho do Pontão
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1051
Pombal no Castelo Velho
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I1052
Escola Primária de Vila Nova das Patas
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1053
Tribunal Judicial da Comarca de Mirandela
Casa
Monumento\Político-Administrativa e Judicial
I1054
Casa na Rua de São José
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I1055
Escola Primária de Mosteiró
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1056
Moinho de Mieiros Sul
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1057
Edifício na Rua Clemente Menéres 8 a 12A
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Multifamiliar
I1058
Edifício na Rua Simão Marques Pinheiro 13 a 19
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Multifamiliar
I1059
Escola Primária de Vilares
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1060
Edifício na Rua da República 58 a 60
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Multifamiliar
I1061
Edifício na Rua da República 3 a 9
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Multifamiliar
I1062
Escola Primária de Vale de Asnes
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1063
Edifício na Rua da República 155 a 157
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Multifamiliar
I1064
Edifício Maria José Machado Bragança
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Multifamiliar
I1065
Edifício na Rua da República 135 a 137
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Multifamiliar
I1066
Edifício na Rua da República 85 a 89
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Multifamiliar
I1067
Edifício na Rua da República 52 a 57
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Multifamiliar
I1068
Edifício na Rua da República 47 a 55
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Multifamiliar
I1069
Edifício na Rua da República 199 a 201
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Multifamiliar
I1070
Casa na Rua da República 227 a 229
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I1071
Casa na Rua Engenheiro Machado Vaz 798
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I1072
Quinta das Andorinhas
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Multifamiliar
I1073
Quinta de São João
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I1074
Casa da Floresta de Passos
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Função
I1075
Escola Primária de Carvalhais
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1076
Escola Primária de Vale de Telhas
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1077
Escola Primária de Vale de Salgueiro
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1078
Escola Primária de Cabanelas
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1079
Escola Primária de Valongo das Meadas
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1080
Escola Primária de Vale de Juncal
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1081
Escola Primária de Vila Verde
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1082
Pombal do Curral
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I1083
Lavadouro de Avidagos
Lavadouro
Monumento\Higiene
I1084
Lavadouro de Caravelas
Lavadouro
Monumento\Higiene
I1085
Lavadouro de Vila Nova das Patas
Lavadouro
Monumento\Higiene
I1086
Lavadouro de Ribeirinha
Lavadouro
Monumento\Higiene
I1087
Lavadouro de Vale da Sancha
Lavadouro
Monumento\Higiene
I1088
Lavadouro de Freixeda
Lavadouro
Monumento\Higiene
I1089
Lavadouro de Valbom dos Figos
Lavadouro
Monumento\Higiene
I1090
Lavadouro no Largo da Feira
Lavadouro
Monumento\Higiene
I1091
Lavadouro da Mãe de Água
Lavadouro
Monumento\Higiene
I1092
Lavadouro da Fontela
Lavadouro
Monumento\Higiene
I1093
Fonte no Bairro da Escola
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I1094
Bairro Operário
Bairro
Conjunto\Monumento
I1095
Moinho da Carqueja
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1096
Moinho dos Paulos
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1097
Moinho da Ribeira 1
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1098
Moinho do Vilar
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1099
Moinho da Agricha
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1100
Moinho do Carrasco Norte
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1101
Moinho da Ribeira 2
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1102
Moinho do Regueiral
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1103
Azenha do Serrano
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1104
Moinho do Ribeiral 1
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1105
Moinho do Ribeiral 2
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1106
Moinho do Ribeiral 3
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1107
Moinho das Olas
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1108
Antigos Correios de Torre de Dona Chama
Casa
Monumento\Serviços
I1109
Casa na Rua Tenente Morais Sarmento 11 a 15
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I1110
Casa na Rua Tenente Morais Sarmento 17
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I1111
Casa na Rua Dr. Bonfim da Costa Neves 21
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I1112
Casa na Rua Carolino Gonçalves 103 a 107
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I1113
Moinho da Tapada
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1114
Azenha no Pomar
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1115
Moinho da Ribeira
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1116
Moinho do Pisão
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1117
Moinho das Canameiras
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1118
Moinho do Vale Grande
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1119
Azenha do Monsalvarga do Baçal
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Vertical\Propulsão\Inferior
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1120
Moinhos
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1121
Moinho do Barrocal
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1122
Moinho do Salto
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1123
Moinho da Arçanheira
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1124
Moinho do Olival
Moinho\Roda (Oliveira, Galhano e Pereira: 1983)\Horizontal\Rodízio
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1126
Hotel Miratua
Casa
Monumento\Comercial e Turística
I1127
Casa na Rua de São Cosme 36
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I1128
Casa de Narciso Lopes
Casa
Monumento\Residencial\Habitação\Unifamiliar
I1129
Fonte do Prado
Fonte
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
I1130
Cruzeiro do Borteal
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I1133
Nicho do Santinho
Nicho
Monumento\Religião e Simbolismo
I1134
Quinta do Cabeço
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I1137
Escola Primária de Abambres
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1138
Escola Primária de Vale Martinho
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1139
Escola Primária da Soutilha
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1140
Escola Primária Nova de Avidagos
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1141
Antiga Escola Primária de Barcel
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1142
Escola Primária em Barcel
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1143
Escola Primária em Ferradosa
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1144
Escola Primária em Vilar de Ledra
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1145
Telescola em Vila Verdinho
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1146
Escola Primária em Pai Torto
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1147
Escola Primária em Vale de Lobo
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1148
Antiga Escola Primária em Vila Verdinho
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1149
Escola Primária em Chelas
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1152
Escola Primária em Fonte da Urze
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1153
Escola Primária em Couços
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1154
Antiga Escola Primária em Eivados
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1155
Escola Primária em Eivados
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1156
Escola Primária em Frechas
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1157
Escola Primária em Mascarenhas
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1158
Escola Primária em Pereira
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1159
Escola Primária em Vilar de Ouro
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1160
Escola Primária em Vale de Gouvinhas
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1161
Escola Primária em Quintas
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1162
Escola Primária em Valverde da Gestosa
Escola\Primária
Monumento\Educação
I1166
Pombal na Azenha da Vila Velha
Pombal
Monumento\Criação e Exploração Animal
I1168
Forno na Barroca 1
Forno\Figo
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1169
Forno na Barroca 2
Forno\Figo
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1170
Forno de Secar Figos no Vale a Noroeste de Milhais
Forno\Figo
Monumento\Extração, Produção e Transformação
I1171
Quinta Rodrigues Fente (Milhais)
Quinta
Monumento\Residencial\Agrícola e Florestal
I1174
Cruzeiro de «1951» de Nossa Senhora dos Aflitos em Milhais
Cruzeiro
Monumento\Religião e Simbolismo
I1175
Fonte de Mergulho do Cruzeiro em Milhais
Fonte\Mergulho
Monumento\Hidráulica\de Elevação, Extração e Distribuição
Nota. - O NIM destas referências não se encontra representado na respetiva peça desenhada, uma vez que a sua representação dificultaria a leitura da peça desenhada.
ANEXO III
Objetivos Programáticos das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG)
U1 - Cidade de Mirandela
Formas de execução
Concretiza-se através da elaboração de plano de urbanização
Objetivos programáticos
i) Assegurar a conservação, requalificação, colmatação e expansão do parque edificado da área de intervenção com vista a um crescimento sustentável e a uma qualificação generalizada do espaço urbano;
ii) Definir espaços vocacionados para o desenvolvimento de atividades económicas e financeiras e dotá-los de meios com o objetivo de atrair e fixar população, contrariando o envelhecimento populacional e simultaneamente contribuir para a diversificação do tecido empresarial;
iii) Definir espaços vocacionados para desenvolvimento articulado do turismo, da cultura, do ensino e do lazer, ao serviço da população e como foco de atração de visitantes nacionais e estrangeiros;
iv) Definir espaços vocacionados para o desporto e recreio, de referência internacional e devidamente estruturados;
v) Definir uma estrutura ecológica que vise a qualificação ambiental, salvaguardando os valores naturais presentes na área de intervenção e valorize o espaço público;
vi) Proteger e dinamizar o património existente, reforçando a sua importância;
vii) Proteger os solos agrícolas e dinamizar a sua utilização, enquanto atividade económica e de valorização da paisagem e do produto local;
viii) Implementar a estratégia para a mobilidade, criando uma cidade devidamente articulada com a região em que se insere, apostando também na funcionalidade inerente a um sistema urbano equilibrado para solucionar a sobrecarga contínua que se verifica atualmente no centro da cidade, e melhorar a acessibilidade a todos os núcleos estruturantes existentes e de desenvolvimento a criar;
ix) Contribuir para a implementação da estratégia para a mobilidade, criando uma cidade devidamente articulada com a região em que se insere, apostando também na funcionalidade inerente a um sistema urbano equilibrado para solucionar a sobrecarga contínua que se verifica atualmente no centro da cidade, e melhorar a acessibilidade a todos os núcleos estruturantes existentes e de desenvolvimento a criar;
x) Dotar a área de intervenção de infraestruturação adequada para um modelo de ocupação e utilização sustentáveis;
xi) Contribuir para a implementação da Estratégia Local de Habitação;
xii) Contribuir para a implementação das Estratégias de Desenvolvimento e Reabilitação Urbana;
xiii) Contribuir para que a área abrangida pela UOPG venha a ser um território sustentável e adaptado às alterações climáticas.
Condições e parâmetros urbanísticos
i) É estabelecido o prazo de quatro anos para publicação do plano de urbanização, após a entrada em vigor do presente regulamento;
ii) A área de intervenção do Plano inclui solo rústico e solo urbano;
iii) Aos espaços classificados como solo rústico aplica-se o regime de usos e ocupação constante das respetivas categorias de espaço abrangidas;
iv) Nos espaços naturais, agrícolas e florestais abrangidos pelo PU, localizados na contiguidade, ou entre solo urbano, deve ser ponderada a possibilidade de acolher utilizações de fruição e lazer compatíveis com os respetivos regimes, mas que promovam vivências complementares às dos espaços verdes urbanos;
v) Nos espaços classificados como solo urbano, o plano de urbanização, toma como referência a qualificação do solo constante do PDM e os respetivos parâmetros urbanísticos como parâmetro máximos, desagregando as categorias de espaço consoante as necessidades de adequação ao modelo a desenvolver para a cidade e limitando esses parâmetros em função das características específicas de cada área, da sua inserção urbanística e da sua utilização;
vi) O plano de urbanização deve identificar as áreas a delimitar como unidades de execução para uma melhor execução do plano, estabelecendo os respetivos índices de utilização média;
vii) Sem prejuízo do PU dever respeitar as matrizes de usos e os limites de edificabilidade correspondentes à classificação e qualificação do solo estabelecidas no presente Plano para a sua área de intervenção, poderá recorrer ao disposto no n.º 7 do Artigo 120.º, desde que devidamente fundamentado numa melhor adequação ao território e às necessidades locais, à melhoria das condições económicas, sociais, culturais e/ou ambientais.
U2 - Campus Tecnológico
Formas de execução
i) Concretiza-se através da elaboração de plano de pormenor em solo rústico, na modalidade específica de plano de intervenção em espaço rústico PIER, ou, caso as condições económicas, estratégicas e de ordenamento assim o justifiquem, é admitida a elaboração de plano de pormenor para reclassificação do solo como urbano com efeitos registais;
ii) A desenvolver por iniciativa municipal ou por iniciativa de um ou mais proprietários de solo abrangidos, mediante elaboração de contrato para planeamento com o município.
Objetivos programáticos
i) Criar um espaço vocacionado para a instalação de empresas, atividades e instituições com uma elevada componente de inovação e tecnologia e criativa;
ii) Assegurar a integração e articulação interna entre as diferentes ocupações e usos propostos, suportada numa estrutura verde de valorização do espaço público e promoção da qualidade ambiental;
iii) Vocacionar áreas específicas para a instalação de pelo menos um estabelecimento hoteleiro, áreas de comércio e serviços de apoio às atividades, empresas e estabelecimentos a instalar;
iv) Dotar a área das redes e sistemas de infraestruturas e serviços necessários e adequados ao funcionamento dos usos previstos;
v) Promover a articulação e dinamização com outras estruturas e serviços existentes no município e com as quais se possam estabelecer sinergias e relações de complementaridade.
Condições e parâmetros urbanísticos
i) É estabelecido o prazo de sete anos para publicação do plano de pormenor, após a entrada em vigor do presente regulamento;
ii) As ocupações e utilizações admitidas são as constantes do artigo 100.º;
iii) O regime de edificabilidade aplicável é o constante no n.º 1 do artigo 101.º;
iv) Sem prejuízo do PP dever respeitar as matrizes de usos e os limites de edificabilidade determinados nos artigos identificados nas subalíneas anteriores, poderá recorrer ao disposto no n.º 7 do artigo 120.º, desde que devidamente fundamentado numa melhor adequação ao território e às necessidades locais, à melhoria das condições económicas, sociais, culturais e/ou ambientais;
v) O IUm aplicável à área da U2 = 0,7 m2/m2.
U3 - Complexo da Maravilha (Subuopg 3A e subuopg 3B)
Formas de execução
i) Concretiza-se através da elaboração de um plano de pormenor para a totalidade da U3 ou de um plano de pormenor para cada subuopg:
a) Plano de Pormenor da Zona de Atividades Económicas da Maravilha;
b) Plano de Pormenor da Zona de Turismo e Lazer da Maravilha.
ii) A área da subuopg 3A, pode concretiza-se através da elaboração de plano de pormenor em solo rústico, com efeitos registais para reclassificação do solo para urbano, ao abrigo do disposto no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;
iii) A área da subuopg 3B concretiza-se através da elaboração de plano de pormenor em solo rústico mantendo a classificação do solo como rústico;
iv) A desenvolver por iniciativa municipal ou por iniciativa de um ou mais proprietários de solo abrangidos, mediante elaboração de contrato para planeamento com o município.
Objetivos programáticos
i) São objetivos gerais da U3:
a) Definir o uso e ocupação do espaço promovendo o aproveitamento e qualificação da área delimitada como subuopg 3A para atividades económicas e a área da subuopg 3B para atividades de turismo, pedagógicas, desportivas e recreativas;
b) Garantir a correta articulação entre as atividades duas subuopg, em que a solução a prever para a área da subuopg 3A não pode comprometer a qualidade do programa a instalar na subuopg 3B que do ponto de vista funcional quer visual;
ii) São objetivos específicos para a área da Subuopg 3A:
a) Ordenar e valorizar o espaço, definindo a correta implantação de áreas para atividades económicas admitidas;
b) Garantir o acesso no sentido do nó da A4;
c) Salvaguardar uma zona verde de enquadramento, livre de edifícios, numa faixa confinante com a Subuopg 3B, com uma largura mínima de 50 m;
d) Assegurar que a volumetria dos edifícios a propor e as atividades a instalar não comprometem os objetivos definidos para a Subuopg 3B;
iii) São objetivos específicos da Subuopg 3B:
a) Implementar um programa de intervenção assente na complementaridade entre atividades turísticas, pedagógicas, desportivas e recreativas, admitindo-se a instalação de empreendimentos turísticos, atividades de animação turística e de equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva;
b) Criar um conjunto de áreas vocacionadas para prática desportiva, incluindo desportos informais, desportos radicais, parque aventura, circuitos e trilhos pedestres e cicláveis;
c) Valorizar as margens do rio numa perspetiva de conservação da natureza e de desenvolvimento de atividades recreativas, preservando e recuperando a galeria ripícola e requalificando a praia fluvial;
d) Prever a expansão do parque de campismo e caravanismo;
e) Promover a recuperação ambiental e paisagística da antiga pedreira, avaliando a possibilidade da sua utilização para atividades desportivas, de recreio e lazer;
f) Implementar espaços de estadias, edifícios e estruturas de apoio às atividades a desenvolver na unidade, reduzindo as áreas construídas e impermeabilizadas ao mínimo indispensável para a concretização do programa;
g) Manter, sempre que possível, a morfologia do terreno, para minorar os volumes de aterro e escavação, e promoção de uma correta integração paisagística das edificações;
h) É admitida pontualmente a habitação no caso de situações existentes e para residência de funcionários relacionados com as atividades a instalar;
i) Procurar a articulação física e temática entre esta unidade e os espaços de recreio e lazer já consolidados na cidade.
Condições e parâmetros urbanísticos
i) É estabelecido o prazo de 10 anos para publicação de cada plano de pormenor, após a entrada em vigor do presente regulamento;
ii) Na elaboração dos Planos devem ser respeitadas as matrizes de uso e ocupação das diversas categorias de solo rústico abrangidas pela área de intervenção, podendo ser feito recurso ao disposto no n.º 7 do artigo 120.º, desde que não comprometa os objetivos e regime de edificabilidade definidos para a estrutura ecológica e, desde que devidamente fundamentado numa melhor adequação ao território e às necessidades locais, económicas, culturais e/ou ambientais;
iii) Na subuopg 3A:
a) As ocupações e utilizações admitidas são as constantes do artigo 100.º;
b) O regime de edificabilidade aplicável é o constante no n.º 1 do artigo 101.º;
c) Sem prejuízo do PP dever respeitar as matrizes de usos e os limites de edificabilidade determinados nos artigos identificados na subalínea anterior, poderá recorrer ao disposto no n.º 7 do Artigo 120.º, desde que devidamente fundamentado numa melhor adequação ao território e às necessidades locais, à melhoria das condições económicas, sociais, culturais e/ou ambientais.
U4 - Torre de Dona Chama
Formas de execução
i) Concretiza-se através da elaboração de plano de pormenor;
ii) É admitida a concretização através da constituição de uma unidade de execução caso as características cadastrais sejam favoráveis à adoção desta modalidade de execução.
Objetivos programáticos
i) Promover a consolidação urbana da vila de Torre de Dona Chama;
ii) Promover uma ocupação estruturada que garanta a criação de áreas habitacionais e de atividades económicas, assegurando a correta integração entre as diferentes ocupações e usos propostos e entre estes e a área urbana envolvente, garantindo uma imagem urbana harmoniosa e coerente;
iii) Definir espaços verdes de utilização coletiva que constituam locais de transição entre diferentes usos e funções;
iv) Estabelecer um sistema pedonal e viário estruturado, que minimize conflitos e potencie a segurança da circulação.
Condições e parâmetros urbanísticos
i) É estabelecido o prazo de sete anos para publicação do plano de pormenor, após a entrada em vigor do presente regulamento;
ii) O plano de pormenor toma como referência a qualificação do solo urbano constante do PDM e os respetivos parâmetros urbanísticos como parâmetro máximos, desagregando as categorias de espaço consoante as necessidades de adequação ao modelo a desenvolver para o aglomerado e limitando esses parâmetros em função das características específicas de cada área, da sua inserção urbanística e da sua utilização;
iii) Sem prejuízo do PP dever respeitar as matrizes de usos e os limites de edificabilidade correspondentes à classificação e qualificação do solo estabelecidas no presente Plano para a sua área de intervenção, poderá recorrer ao disposto no n.º 7 do Artigo 120.º, desde que devidamente fundamentado numa melhor adequação ao território e às necessidades locais, à melhoria das condições económicas, sociais, culturais e/ou ambientais.
iv) O IUm, a aplicar à UOPG = 0,7 m2/m2.
U5 - Nova Zona industrial de Mirandela
Formas de execução
i) Concretiza-se através da elaboração de plano de pormenor em solo rústico, com efeitos registais para reclassificação do solo para urbano, ao abrigo do disposto no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Objetivos programáticos
i) Programar uma área devidamente infraestruturada e equipada que se torne atrativa e que crie condições para fixação de empresas com atividades e dimensões diversas, considerando versatilidade das dimensões e de parâmetros urbanísticos assegurando uma oferta que responda às solicitações mais exigentes e se adapte à procura e às necessidades do mercado;
ii) Privilegiar a instalação de empresas com dimensão regional ou nacional na escala de vendas ou prestação de serviços, e com vocação de exportação;
iii) Assegurar a possibilidade de serem constituídos lotes de grandes dimensões para responder às solicitações que têm vindo a ser formulados ao Município, e para as quais a atual zona industrial respetiva expansão em curso, não conseguem dar resposta;
iv) Possibilitar a concentração de atividades terciárias atraindo o setor económico terciário superior;
v) Reforçar a centralidade do aeródromo no contexto de desenvolvimento regional, com a disponibilização de terrenos para fixação de empresas, algumas das quais vocacionadas para serviços complementares à aviação de recreio ou comercial;
vi) Assegurar que as reservas de solo a ceder, no âmbito das operações urbanísticas sequentes, permitam a localização dos equipamentos e infraestruturas públicas;
vii) Resolver as questões relacionadas com os condicionamentos em presença, nomeadamente com áreas de Reserva Agrícola Nacional e Estrutura Ecológica Municipal;
viii) Garantir uma estrutura verde de suporte e enquadramento, salvaguardando as linhas de drenagem natural;
ix) Assegurar a proteção e integração paisagística da unidade, mediante a manutenção, sempre que possível, da morfologia do terreno e a criação obrigatória, no seu interior, de uma faixa verde de proteção envolvente à zona industrial que permita a passagem de infraestruturas viárias e dê cumprimento aos requisitos de defesa da floresta contra incêndios;
x) Dotar a área das redes e sistemas de infraestruturas e serviços necessários e adequados ao funcionamento dos usos previstos;
xi) Estabelecer uma rede viária estruturada, o número de acessos necessários, um sistema de circulação e a criação de estacionamento adequados às atividades a instalar;
xii) Programar a sua implementação de forma gradual e faseada, nomeadamente no que respeita à infraestruturação;
xiii) Estruturar o espaço e as infraestruturas no sentido de permitir a futura expansão do espaço.
Condições e parâmetros urbanísticos
i) É estabelecido o prazo de quatro anos para publicação do plano de pormenor, após a entrada em vigor do presente regulamento;
ii) As ocupações e utilizações admitidas são as constantes do artigo 100.º;
iii) O regime de edificabilidade aplicável é o constante no n.º 1 do artigo 101.º;
iv) Sem prejuízo do PP dever respeitar as matrizes de usos e os limites de edificabilidade determinados nos artigos identificados na subalínea anterior, poderá recorrer ao disposto no n.º 7 do artigo 120.º, desde que devidamente fundamentado numa melhor adequação ao território e às necessidades locais, à melhoria das condições económicas, sociais, culturais e/ou ambientais;
v) O IUm aplicável à área da U5 = 0,7 m2/m2.
U6 - Quinta do Convento
Formas de execução
i) Concretiza-se através de uma unidade de execução para a totalidade da área da unidade ou mediante a constituição de duas subunidades, uma sobre cada categoria de espaço, concretizadas através de uma operação urbanística para o espaço de equipamento e operação de loteamento para o espaço habitacional a consolidar, cumprindo os objetivos programáticos, condições e parâmetros a seguir estabelecidos.
Objetivos programáticos
i) A operação urbanística a desenvolver para o espaço de uso especial deve ter como objetivo a manutenção das valências desportivas e a valorização do espaço e das edificações existentes;
ii) A operação urbanística para a parcela da Quinta do Convento qualificada como espaço habitacional a consolidar deve concretizar os seguintes objetivos e disposições:
ii) 1) Definir um zonamento que estabeleça: uma zona destinada habitação, uma zona destinada a estabelecimento hoteleiro, uma, ou mais zonas destinadas a espaços verdes de utilização pública com dimensão suficiente para ser considerada como parque verde urbano estruturante e uma ou mais zonas destinadas equipamentos de utilização pública;
ii) 2) A zona a destinar a habitação não pode promover a dispersão das parcelas habitacionais, admitindo-se que se organize em duas zonas que, no seu conjunto, não afetem mais do que 40 % da categoria de espaço habitacional inserida na U6, incluindo nesta os respetivos arruamentos e espaços verdes comuns;
ii) 3) Sem prejuízo da localização de outros equipamentos de utilização coletiva a prever, deve ser contemplada uma área que permita a expansão dos equipamentos desportivos na continuidade dos existentes;
ii) 4) Deve ser prevista uma ligação viária entre a zona a norte da U6 e a zona a sul da U6, devidamente projetada em termos de traçado, perfil com zonas verdes, soluções de mobilidade suave e tráfego lento que evitem que a mesma constitua uma barreira e um elemento de fragmentação do espaço;
ii) 5) Devem ser previstos acessos pedonais, ou outros que transponham a linha do caminho de ferro desativado, para melhor articulação com a Rua da República, promovendo a redução do efeito de barreira da linha;
ii) 6) Preservar e integrar as estruturas edificadas da Quinta com o objetivo de perpetuar a sua memória, sempre que tecnicamente viável, com uso habitacional ou alterando o uso para acolher uso turístico e/ou cultural, nomeadamente edifícios da quinta, troços de muros, percursos e estruturas agrícolas, poços e tanques;
ii) 7) A edificação nova pode acolher os seguintes usos: habitação, empreendimentos turísticos e usos complementares de comércio, serviços e restauração, e equipamentos públicos ou privados de utilização coletiva obedecendo aos parâmetros constantes das alíneas seguintes;
ii) 8) Privilegiar soluções paisagísticas que recuperem a memória das culturas produtivas associadas à história da quinta e das culturas e espécies arbóreas características do território do concelho;
ii) 9) A área de construção a afetar a uso habitacional tem de ser inferior a 50 % da área de construção total a propor no espaço habitacional a consolidar, e admite diversas tipologias habitacionais e construtivas desde que seja garantida a articulação harmoniosa com a envolvente.
Condições e parâmetros urbanísticos
i) As obras de urbanização devem ser iniciadas entre o quarto e o sétimo ano de vigência da 2.ª revisão do PDM, após aprovação das operações urbanísticas necessárias;
ii) A operação urbanística a desenvolver para a totalidade da área da quinta qualificada como espaço habitacional a consolidar, em conformidade com o disposto na alínea anterior tem de respeitar cumulativamente os seguintes parâmetros urbanísticos:
i.1) O índice máximo de ocupação do solo é de 20 %;
i.2) O índice máximo de utilização é de 0,5 acima do solo;
i.3) O índice máximo de impermeabilização do solo é de 30 %;
i.4) O número máximo de pisos é 3 e a altura máxima da fachada é 12 metros;
iii) O IUm aplicável à área da U6 = 0,3 m2/m2.
U7 - Vale da Azenha
Formas de execução
Concretiza-se através da elaboração de plano de pormenor, delimitação de unidade de execução ou projeto de execução para todo o espaço com as especialidades necessárias à sua requalificação e concretização dos objetivos programáticos a seguir descritos.
Objetivos programáticos
i) Desenvolver um projeto para toda a área que vise a construção de um parque urbano de excelência que inclua recuperação da ribeira, espaços e equipamentos de lazer, cultura, desporto e atividades de animação turística e de recreio;
ii) A requalificação do Vale da Azenha, entre a estação do caminho de ferro e o cemitério, deve incluir a dotação de espaços de lazer equipados em articulação com edifícios de equipamentos culturais existentes e edifícios com potencial para recuperar ou reconverter acolhendo atividades lúdicas, restauração e animação turística;
iii) Estabelecer um corredor estruturante que assegure uma relação física e visual do vale naturalizado com o Jardim do Império e o rio a poente, bem como com o núcleo histórico a norte e os espaços de concentração de equipamentos a sul;
iv) Assegurar a relação física e visual do vale naturalizado com a zona da Reginord, a nascente, requalificando todo o espaço mediante a integração de usos de lazer, desporto, cultura e acolhimento de eventos e certames;
v) Articular as instalações da Polícia de Segurança Pública e outros edifícios particulares com o espaço público, propondo as intervenções adequadas à qualificação de todo o conjunto.
Condições e parâmetros urbanísticos
i) Os projetos ou planos que concretizam a execução desta unidade devem ser finalizados e as obras iniciadas entre o quarto e o sétimo ano de vigência da 2.ª revisão do PDM;
ii) Os projetos tomam referência a qualificação do solo constante da planta de ordenamento e os respetivos parâmetros urbanísticos como parâmetro máximos;
iii) Em caso de elaboração de plano de pormenor, sem prejuízo do PP dever respeitar as matrizes de usos e ocupação para a sua área de intervenção, poderá recorrer ao disposto n.º 7 do Artigo 120.º, desde que não comprometa os objetivos e regime de edificabilidade definidos para a estrutura ecológica e, desde que devidamente fundamentado numa melhor adequação ao território e às necessidades locais, culturais e/ou ambientais.
U8 - Quinta do Choupin
Formas de execução
i) Concretiza-se através da elaboração de plano de pormenor, podendo este reclassificar, no todo ou em parte, a área de intervenção, nos termos da legislação em vigor;
ii) A desenvolver por iniciativa dos interessados, mediante celebração de contrato para planeamento com o município.
Objetivos programáticos
i) Desenvolver uma ocupação predominantemente turística, que integre diversas componentes funcionais complementares, tirando partido e potenciando as características intrínsecas do local e da proximidade à cidade de Mirandela;
ii) O Plano de Pormenor, pode integrar a constituição de um núcleo de desenvolvimento turístico (NDT), no todo ou em parte da área de intervenção;
iii) O plano de Pormenor deve contemplar:
iii) 1) A recuperação de edificações existentes para instalação de serviços e empreendimentos turísticos;
iii) 2) A instalação de estabelecimento hoteleiro com serviços de restauração/bar e piscinas;
iii) 3) A criação e dinamização de aldeamentos, formando núcleos para pequenas quintas autónomas que, caso se mantenham em solo rústico, têm que integrar empreendimentos turísticos na tipologia de aldeamento turístico;
iii) 4) A criação de conjuntos de edifícios para apartamentos turísticos em núcleos interdependentes, como complementares e de apoio e equipamentos de lazer, podendo incluir outros serviços associados à saúde e apoio sénior;
iii) 5) Os apartamentos referidos na alínea anterior só podem ocorrer em solo urbano mediante a reclassificação atual do solo rústico ou, em solo rústico, apenas se inseridos em NDT, cumprindo os requisitos do regime jurídico de licenciamento dos empreendimentos turísticos;
iii) 6) Recuperação e requalificação do açude existente no rio Tua, permitindo a melhoria das condições de acesso e utilização do rio como suporte de atividades lúdicas e desportivas, e possibilitando ainda o aproveitamento hídrico para rega e produção de energia elétrica, com a recuperação de moinhos existentes;
iii) 7) A disponibilização do canal da linha do caminho de ferro para a sua posterior reabilitação e reutilização, por parte das entidades competentes, para uso de transporte em modo elétrico ou outro, permitindo deslocações ao longo da paisagem fluvial na extensão entre a barragem/açude e a cidade de Mirandela.
Condições e parâmetros urbanísticos
i) É estabelecido o prazo de oito anos para publicação do plano de pormenor, após a entrada em vigor do presente regulamento;
ii) Caso se verifique a reclassificação de solo para urbano, o plano terá efeitos registrais, aplicando-se o disposto no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial para o efeito;
iv) O plano fica obrigado ao cumprimento dos seguintes parâmetros máximos:
iii) 1) Altura da fachada: 12,5 metros;
iii) 2) Número de pisos: 3;
iii) 3) Índice de utilização do solo: 0,07;
iii) 4) Índice de impermeabilização do solo: 10 %.
iii) Em caso de reclassificação do solo para urbano, à área reclassificada aplica-se o IUm = 0,2 m2/m2.
U9 - Quinta de S. Silvestre
Formas de execução
i) Concretiza-se através da elaboração de plano de pormenor, na modalidade específica de Plano de Intervenção em Espaço rústico (PIER);
ii) A desenvolver por iniciativa dos interessados, mediante celebração de contrato para planeamento com o município.
Objetivos programáticos
i) Desenvolver um empreendimento turístico, compatível com o solo rústico, privilegiando a constituição de um Núcleo de Desenvolvimento Turístico (NDT), que integre diversas componentes funcionais complementares, tirando partido as características intrínsecas do local e potenciando os produtos endógenos, contemplando:
i.1) A recuperação ou reconstrução de edificações existentes;
i.2) A instalação de alojamento turístico nas modalidades permitidas na legislação em vigor, sendo obrigatória a instalação de pelo menos um estabelecimento hoteleiro e um aldeamento turístico;
ii) Promover a gestão integrada das áreas florestais e potenciar as áreas de olival e vinha.
Condições e parâmetros urbanísticos
i) É estabelecido o prazo de cinco anos para publicação do plano de pormenor, após a entrada em vigor do presente regulamento;
ii) Ao plano aplicam-se os parâmetros estabelecidos no artigo 48.º para os núcleos de desenvolvimento turístico;
iii) As tipologias de empreendimentos e a respetiva capacidade a adotar, devem ainda, ser justificadas em estudo de viabilidade turística;
iv) Até à entrada em vigor do Plano de Pormenor é permitida a instalação de empreendimentos turísticos isolados, conforme artigo 47.º, nos termos e condições das categorias do solo rústico em que são admitidos, e desde que não comprometam os objetivos da UOPG e a constituição de um NDT.
U10 - Serra de Santa Comba-Garraia
Formas de execução
i) Concretiza-se mediante a elaboração de um regulamento municipal ou intermunicipal de gestão da área delimitada na Planta de Ordenamento e de projetos paisagísticos e de arquitetura para áreas específicas que sejam identificadas como adequadas à implantação de espaços de interpretação, apoio a percursos e atividades relacionadas com trabalhos arqueológicos.
Objetivos programáticos
i) Definir medidas e soluções de curto, médio e longo prazo que equacionem, por um lado, a preservação/ salvaguarda e o conhecimento dos testemunhos do património cultural e natural aqui existente, por outro, desenvolver uma política de valorização e a dinamização da Serra que contribua para o enriquecimento e melhoria do território, no quadro de critérios de sustentabilidade;
ii) Ordenar e planear de forma integrada a área da unidade, procurando soluções que, articulando a diversidade e heterogeneidade deste território, conciliem a salvaguarda e valorização com a dinamização dos recursos culturais, naturais e florestais, potenciando o conhecimento;
iii) Promover a fruição da Serra de Santa Comba e, em simultâneo, potenciar o seu valor económico promovendo um modelo de turismo sustentável;
iv) Contribuir para a criação de um Parque Arqueológico Intermunicipal, atendendo à presença de sítios arqueológicos de interesse nacional, que representam o maior conjunto nacional de expressão de pintura esquemática da Pré-história recente.
Condições e parâmetros urbanísticos
i) É estabelecido o prazo de cinco anos para conclusão do regulamento municipal e 10 para os projetos, após a entrada em vigor do presente regulamento;
ii) Aplicam-se as disposições das categorias do solo rústico abrangidas sem prejuízo do regime de proteção dos valores culturais em presença;
iii) Até à elaboração dos instrumentos de execução previstos, as intervenções e/ou intenções de intervenção no espaço desta unidade são comunicadas previamente ao Município de Mirandela, que articulará com as respetivas Entidades Tutelares, se as propostas colidem ou põem em causa a salvaguarda, a conservação e a sustentabilidade do Património Cultural e Natural patente, indicando as medidas adequadas a aplicar.
U11 - Zona Antiga de Mirandela
Formas de execução
Concretiza-se mediante a elaboração de Plano de Pormenor e/ou de operação de reabilitação urbana sistemática.
Objetivos programáticos
Contribuir para a integração da zona antiga no desenvolvimento da cidade assegurando a articulação com os espaços confinantes de construção mais recente, concretizando os seguintes objetivos programáticos:
i) Definir as estratégias e as medidas a aplicar ao património cultural inventariado, ao incremento habitacional, à mitigação das problemáticas sociais, à dinamização e valorização económica, incluindo a componente turismo e, à dinamização sociocultural;
ii) Conservar e valorizar o edificado, conjuntos e espaços, criando uma imagem harmoniosa, que potencie o tecido urbano;
iii) Perpetuar as malhas urbanas, bem como os ritmos e as tipologias do seu suporte edificado;
iv) Contribuir para a integração da zona antiga no desenvolvimento da cidade, assegurando a articulação com os espaços confinantes de construção mais recente;
v) Definir os condicionamentos formais e funcionais a considerar em todos os projetos que venham a ser desenvolvidos nesta área;
vi) Promover e apoiar o desenvolvimento integrado fomentando a participação e o envolvimento dos agentes económicos, sociais e culturais;
vii) Conter a degradação do edificado e criar oferta habitacional, bem como melhorar os equipamentos e infraestruturas de utilização coletiva;
viii) Ordenar e melhorar o sistema de circulação e a oferta de estacionamento automóvel;
iv) Criar condições para dinamizar o espaço público permitindo que acolha atividades e eventos que cativem a presença de públicos e fomentem o desenvolvimento do tecido económico;
v) Criar espaços e condições para dinamizar e divulgar o património imaterial e as manifestações etnográficas e culturais locais.
Condições e parâmetros urbanísticos
A elaboração do instrumento de execução deve ter início nos 3 primeiros anos de vigência da 2.ª revisão do PDM. Até à elaboração do Plano de Pormenor e/ou de operação de reabilitação urbana sistemática, aplicam-se as seguintes disposições cumulativamente com o disposto no artigo 89.º:
i) A altura da fachada é definida pela altura dominante das fachadas da frente urbana do lado do arruamento onde se integra o novo edifício ou conjunto de edifícios, no troço entre as duas transversais mais próximas, ou na frente que apresente características morfológicas homogéneas não sendo invocável a eventual existência de edifícios ou volumes dissonantes;
ii) As construções existentes com interesse histórico ou arquitetónico, por princípio, devem ser mantidas, sujeitas a obras de conservação e reabilitação;
iii) Apenas serão permitidas demolições totais ou parciais de edifícios que, reconhecidamente, não apresentem valor histórico ou arquitetónico ou quando a sua beneficiação ou reparação não sejam comprovadamente viáveis do ponto de vista técnico e/ou económico, podendo o Município de Mirandela exigir, por razões de interesse patrimonial ou ambiental, a preservação de parte ou do todo da fachada por escoramento;
iv) A composição e tratamento das fachadas devem cumprir as seguintes orientações:
iv) 1) As empenas dos edifícios devem, em regra, ser rebocadas e pintadas, admitindo-se a utilização de outros revestimentos em função das características e enquadramento do local em causa;
iv) 2) Devem privilegiar-se as características e os materiais originais, quando nas obras de conservação e de alteração forem propostas substituições;
iv) 3) Não é permitida a aplicação de materiais de revestimento, que pelas suas características de textura, padrão ou cor, colidam com a qualidade e imagem do ambiente urbano da área em que se inserem;
iv) 4) Não é permitida a pintura de cantarias;
iv) 5) Não é permitida a instalação de aparelhos, mecanismos e condutas de ventilação ou exaustão aparentes sobre fachadas, com exceção de exigências técnicas e funcionais devidamente justificadas;
v) As operações urbanísticas que resultem em obras nas coberturas têm como regra a expressão dominante da preexistência, nomeadamente o uso da telha de barro vermelho, admitindo-se soluções especiais devidamente fundamentadas desde que não afetem a composição geral e tenham impacte visual compatível com as preexistências;
vi) Admite-se edificação nova de linguagem arquitetónica contemporânea, que não altere a escala urbana da área envolvente, quanto ao alinhamento/recuo, altura da fachada e integração da cobertura, bem como do ritmo e dimensão dos vãos;
vii) Os logradouros devem ser, preferencialmente, ocupados com áreas verdes e:
vii) 1) Ser mantida a vegetação e/ou arborização existente no interior dos logradouros, que constitua fator de interesse ambiental;
vii) 2) Serem utilizados materiais permeáveis ou semipermeáveis nas áreas pavimentadas;
viii) A construção de garagens e acessos a garagens ou interiores de quarteirão pode não ser exigida quando o caráter da área e da rua em presença desaconselhe a sua localização.
U12 - Zona Antiga de Torre de Dona Chama
Formas de execução
Concretiza-se mediante a elaboração de Plano de Pormenor e/ou de operação de reabilitação urbana sistemática
Objetivos programáticos
Contribuir para a integração da zona antiga no desenvolvimento da vila assegurando a articulação com os espaços confinantes de construção mais recente, concretizando os seguintes objetivos programáticos:
i) Definir as estratégias e as medidas a aplicar ao património cultural inventariado, ao incremento habitacional, à mitigação das problemáticas sociais, à dinamização e valorização económica, incluindo a componente turismo e, à dinamização sociocultural;
ii) Conservar e valorizar o edificado, conjuntos e espaços, criando uma imagem harmoniosa, que potencie o tecido urbano;
iii) Perpetuar as malhas urbanas, bem como os ritmos e as tipologias do seu suporte edificado;
iv) Contribuir para a integração da zona antiga no desenvolvimento da cidade, assegurando a articulação com os espaços confinantes de construção mais recente;
v) Definir os condicionamentos formais e funcionais a considerar em todos os projetos que venham a ser desenvolvidos nesta área;
vi) Promover e apoiar o desenvolvimento integrado fomentando a participação e o envolvimento dos agentes económicos, sociais e culturais;
vii) Conter a degradação do edificado e criar oferta habitacional, bem como melhorar os equipamentos e infraestruturas de utilização coletiva;
viii) Ordenar e melhorar o sistema de circulação e a oferta de estacionamento automóvel;
ix) Criar condições para dinamizar o espaço público permitindo que acolha atividades e eventos que cativem a presença de públicos e fomentem o desenvolvimento do tecido económico;
x) Criar espaços e condições para dinamizar e divulgar o património imaterial e as manifestações etnográficas e culturais locais.
Condições e parâmetros urbanísticos
A elaboração do instrumento de execução deve ter início nos 3 primeiros anos de vigência da 2.ª revisão do PDM. Até à elaboração do Plano de Pormenor e/ou de operação de reabilitação urbana sistemática, aplicam-se as seguintes disposições cumulativamente com o disposto no artigo 89.º:
i) A altura da fachada é definida pela altura dominante das fachadas da frente urbana do lado do arruamento onde se integra o novo edifício ou conjunto de edifícios, no troço entre as duas transversais mais próximas, ou na frente que apresente características morfológicas homogéneas não sendo invocável a eventual existência de edifícios ou volumes dissonantes;
ii) As construções existentes com interesse histórico ou arquitetónico, por princípio, devem ser mantidas, sujeitas a obras de conservação e reabilitação;
iii) Apenas serão permitidas demolições totais ou parciais de edifícios que, reconhecidamente, não apresentem valor histórico ou arquitetónico ou quando a sua beneficiação ou reparação não sejam comprovadamente viáveis do ponto de vista técnico e/ou económico, podendo o Município de Mirandela exigir, por razões de interesse patrimonial ou ambiental, a preservação de parte ou do todo da fachada por escoramento;
iv) A composição e tratamento das fachadas devem cumprir as seguintes orientações:
iv) 1) As empenas dos edifícios devem, em regra, ser rebocadas e pintadas, admitindo-se a utilização de outros revestimentos em função das características e enquadramento do local em causa;
iv) 2) Devem privilegiar-se as características e os materiais originais, quando nas obras de conservação e de alteração forem propostas substituições;
iv) 3) Não é permitida a aplicação de materiais de revestimento, que pelas suas caraterísticas de textura, padrão ou cor, colidam com a qualidade e imagem do ambiente urbano da área em que se inserem;
iv) 4) Não é permitida a pintura de cantarias;
iv) 5) Não é permitida a instalação de aparelhos, mecanismos e condutas de ventilação ou exaustão aparentes sobre fachadas, com exceção de exigências técnicas e funcionais devidamente justificadas;
v) As operações urbanísticas que resultem em obras nas coberturas têm como regra a expressão dominante da preexistência, nomeadamente o uso da telha de barro vermelho, admitindo-se soluções especiais devidamente fundamentadas desde que não afetem a composição geral e tenham impacte visual compatível com as preexistências;
vi) Admite-se edificação nova de linguagem arquitetónica contemporânea, que não altere a escala urbana da área envolvente, quanto ao alinhamento/recuo, altura da fachada e integração da cobertura, bem como do ritmo e dimensão dos vãos;
vii) Os logradouros devem ser, preferencialmente, ocupados com áreas verdes e:
vii) 1) Ser mantida a vegetação e/ou arborização existente no interior dos logradouros, que constitua fator de interesse ambiental;
vii) 2) Serem utilizados materiais permeáveis ou semipermeáveis nas áreas pavimentadas;
viii) A construção de garagens e acessos a garagens ou interiores de quarteirão pode não ser exigida quando o caráter da área e da rua em presença desaconselhe a sua localização.
U13 - Zona Antiga de Abreiro
Formas de execução
Concretiza-se mediante a elaboração de Plano de Pormenor e/ou de operação de reabilitação urbana sistemática
Objetivos programáticos
Contribuir para a integração da zona antiga no desenvolvimento do aglomerado assegurando a articulação harmoniosa com os espaços confinantes de construção mais recente, concretizando os seguintes objetivos programáticos:
i) Definir as estratégias e as medidas a aplicar ao património cultural inventariado, ao incremento habitacional, à mitigação das problemáticas sociais, à dinamização e valorização económica, incluindo a componente turismo e à dinamização sociocultural;
ii) Conservar e valorizar o edificado, conjuntos e espaços, criando uma imagem harmoniosa, que potencie o tecido urbano;
iii) Perpetuar as malhas urbanas, bem como os ritmos e as tipologias do seu suporte edificado;
iv) Contribuir para a integração da zona antiga no desenvolvimento da cidade, assegurando a articulação com os espaços confinantes de construção mais recente;
v) Definir os condicionamentos formais e funcionais a considerar em todos os projetos que venham a ser desenvolvidos nesta área;
vi) Promover e apoiar o desenvolvimento integrado fomentando a participação e o envolvimento dos agentes económicos, sociais e culturais;
vii) Conter a degradação do edificado e criar oferta habitacional, bem como melhorar os equipamentos e infraestruturas de utilização coletiva;
viii) Ordenar e melhorar o sistema de circulação e a oferta de estacionamento automóvel;
ix) Criar condições para dinamizar o espaço público permitindo que acolha atividades e eventos que cativem a presença de públicos e fomentem o desenvolvimento do tecido económico;
x) Criar espaços e condições para dinamizar e divulgar o património imaterial e as manifestações etnográficas e culturais locais.
Condições e parâmetros urbanísticos
A elaboração do instrumento de execução deve ter início nos 3 primeiros anos de vigência da 2.ª revisão do PDM. Até à elaboração do Plano de Pormenor e/ou de operação de reabilitação urbana sistemática, aplicam-se as seguintes disposições cumulativamente com o disposto no artigo 92.º:
i) A altura da fachada é definida pela altura dominante das fachadas da frente urbana do lado do arruamento onde se integra o novo edifício ou conjunto de edifícios, no troço entre as duas transversais mais próximas, ou na frente que apresente características morfológicas homogéneas não sendo invocável a eventual existência de edifícios ou volumes dissonantes;
ii) As construções existentes com interesse histórico ou arquitetónico, por princípio, devem ser mantidas, sujeitas a obras de conservação e reabilitação;
iii) Apenas serão permitidas demolições totais ou parciais de edifícios que, reconhecidamente, não apresentem valor histórico ou arquitetónico ou quando a sua beneficiação ou reparação não sejam comprovadamente viáveis do ponto de vista técnico e/ou económico, podendo o Município de Mirandela exigir, por razões de interesse patrimonial ou ambiental, a preservação de parte ou do todo da fachada por escoramento;
iv) A composição e tratamento das fachadas devem cumprir as seguintes orientações:
iv) 1) As empenas dos edifícios devem, em regra, ser rebocadas e pintadas, admitindo-se a utilização de outros revestimentos em função das características e enquadramento do local em causa;
iv) 2) Devem privilegiar-se as características e os materiais originais, quando nas obras de conservação e de alteração forem propostas substituições;
iv) 3) Não é permitida a aplicação de materiais de revestimento, que pelas suas características de textura, padrão ou cor, colidam com a qualidade e imagem do ambiente urbano da área em que se inserem;
iv) 4) Não é permitida a pintura de cantarias;
iv) 5) Não é permitida a instalação de aparelhos, mecanismos e condutas de ventilação ou exaustão aparentes sobre fachadas, com exceção de exigências técnicas e funcionais devidamente justificadas;
v) As operações urbanísticas que resultem em obras nas coberturas têm como regra a expressão dominante da preexistência, nomeadamente o uso da telha de barro vermelho, admitindo-se soluções especiais devidamente fundamentadas desde que não afetem a composição geral e tenham impacte visual compatível com as preexistências;
vi) Admite-se edificação nova de linguagem arquitetónica contemporânea, que não altere a escala urbana da área envolvente, quanto ao alinhamento/recuo, altura da fachada e integração da cobertura, bem como do ritmo e dimensão dos vãos;
vii) Os logradouros devem ser, preferencialmente, ocupados com áreas verdes e:
vii) 1) Ser mantida a vegetação e/ou arborização existente no interior dos logradouros, que constitua fator de interesse ambiental;
vii) 2) Serem utilizados materiais permeáveis ou semipermeáveis nas áreas pavimentadas;
viii) A construção de garagens e acessos a garagens ou interiores de quarteirão pode não ser exigida quando o caráter da área e da rua em presença desaconselhe a sua localização.
ANEXO IV
Orientações e determinações relativas ao uso do solo nas áreas integradas na Rede Natura 2000
Valores naturais ocorrentes na ZEC Romeu PTCON0043, fatores de ameaça e orientações de gestão para esta Área Classificada e que podem estar presentes no território de Mirandela
Os valores naturais protegidos na ZEC Romeu, no território de Mirandela incluem:
Habitats naturais e seminaturais (Anexo I da Diretiva 92/43/CEE)
Código
Designação (* habitats prioritários a negrito)
3150
Lagos eutróficos naturais com vegetação da Magnopotamion ou da Hydrocharition
3170*
Charcos temporários mediterrânicos
3260
Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion
3280
Cursos de água mediterrânicos permanentes da Paspalo-Agrostidion com cortinas arbóreas ribeirinhas da Salix e Populus alba
3290
Cursos de água mediterrânicos intermitentes da Paspalo-Agrostidion
6220*
Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea
6310
Montados de Quercus spp. de folha perene
8220
Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica
91B0
Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia
9240
Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis
92A0
Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba
9330
Florestas de Quercus suber
9340
Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia
9560*
Florestas endémicas de Juniperus spp.
Espécies da fauna (Anexo II da Diretiva 92/43/CEE)
Grupo taxonómico
Código
Espécie
Peixes
1116
Chondrostoma polylepis 1
Peixes
1123
Rutilus alburnoides
Peixes
1127
Rutilus arcasii
Anfíbios
1221
Mauremys leprosa
Mamíferos
1352
Canis lupus
Mamíferos
1301
Galemys pyrenaicus
Mamíferos
1355
Lutra lutra
1 A partir da entidade anteriormente considerada como C.polylepis, foram descritas duas novas espécies: C. duriensis e C. willkommi, ocorrendo nesta ZEC a espécie C. duriensis.
Outras espécies dos Anexos B-IV e B-V do Decreto-Lei n.º 49/2005
Grupo taxonómico
Código
Espécie da Flora
Flora
–
Dorycnium pentaphyllum ssp.transmontanum
Flora
–
Narcissus bulbocodium
Flora
–
Narcissus triandrus
Flora
–
Ruscus aculeatus
Fauna
–
Bufo calamita
Fauna
–
Rana perezi
Os fatores de ameaça à conservação dos valores naturais e as orientações de gestão para a ZEC Romeu no território de Mirandela são:
1) Fatores de ameaça:
São ameaças consideráveis à conservação dos bosques esclerofilos o fogo, a pastorícia (com efeitos negativos sobre a regeneração), as alterações ao uso do solo e a perturbação do sub-bosque e das orlas dos bosques.
A deterioração, perturbação ou destruição destas áreas reduzirá o seu elevado potencial como área de expansão para o lobo.
2) Orientações de gestão:
A gestão deve ser orientada para a conservação dos bosques esclerofilos e para a manutenção da ZEC como área potencial para o lobo, sendo importante conservar/recuperar os povoamentos florestais autóctones e os estratos herbáceo e arbustivo, mas em concomitância manter o mosaico.
Devem assim ser condicionadas as alterações ao uso do solo na área ocupada pelos bosques, restringindo o pastoreio no subcoberto e ordenadas as acessibilidades e as atividades de recreio e lazer (contribuindo para o decréscimo da perturbação). Nos bosques esclerófilos, as técnicas de redução de riscos de incêndio a adotar devem ser aplicadas após ponderação dos seus custos e benefícios ambientais.
Na área do Aproveitamento Hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros, para além das orientações de gestão identificadas, deverá ver-se cumpridas as exigências das boas práticas agrícolas em vigor.
3) Detalhe das orientações de gestão com referência aos valores naturais:
3.1) Agricultura e pastorícia:
Orientações de Gestão
Valores Naturais
Adotar práticas de pastoreio específicas
3170*; 6310; 91B0
Canis lupus (rebanhos de menores dimensões, cães de gado, cercas elétricas)
Mauremys leprosa (salvaguardar do pastoreio os locais mais sensíveis)
Manter práticas de pastoreio extensivo
3280; 3290; 6220*; 6310
Salvaguardar de pastoreio
9330; 9340; 9560*
Conservar/promover sebes, bosquetes e arbustos
Canis lupus (em áreas mais abertas, com o objetivo de criar locais de refúgio e reprodução)
Lutra lutra (promover a manutenção/criação de sebes e bordaduras de vegetação natural na periferia das zonas húmidas)
Condicionar mobilização do solo
3170*; 6220*
Condicionar expansão do uso agrícola
9330; 9340; 9560*
Condicionar uso de agroquímicos/adotar técnicas alternativas em áreas contíguas ao habitat
3150; 3170*; 3260; 3280; 3290; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lutra lutra; Mauremys leprosa; Rutilus alburnoides; Rutilus arcasii
Assegurar mosaico de habitats
Canis lupus (bosquetes alternados com zonas mais abertas de matos e prados)
3.2) Silvicultura:
Orientações de Gestão
Valores Naturais
Promover a recuperação dos zimbrais
9560*
Promover áreas de matagal mediterrânico
9330; 9340; 9560*
Conservar/recuperar povoamentos florestais autóctones
Canis lupus (com um subcoberto diversificado)
Conservar/recuperar vegetação dos estratos herbáceo e arbustivo
Canis lupus
Condicionar a florestação
8220; 9330; 9340
Canis lupus (em áreas mais sensíveis)
Tomar medidas que impeçam a florestação
91B0; 9560*
Adotar práticas silvícolas específicas
6310; 91B0; 92A0; 9330; 9340; 9560*
Promover a regeneração natural
6310; 91B0; 9330; 9340; 9560*
Reduzir risco de incêndio
9330; 9340; 9560*; Canis lupus; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lutra lutra; Mauremys leprosa; Rutilus alburnoides; Rutilus arcasii
3.3) Construção e infraestruturas:
Orientações de Gestão
Valores Naturais
Condicionar a construção de infraestruturas
6220*; 8220; 9330; 9340
Canis lupus (condicionar a construção de grandes infraestruturas em áreas sensíveis; garantir a livre circulação da espécie e das suas presas)
Galemys pyrenaicus (na construção de novas estradas ou alargamento das existentes, evitar a proximidade às linhas de água)
Condicionar expansão urbano-turística
8220; 9330; 9340; 9560*
Lutra lutra; Mauremys leprosa (não afetar as áreas mais sensíveis)
Condicionar construção de açudes em zonas sensíveis
3260; 3290; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Rutilus alburnoides; Rutilus arcasii
Melhorar transposição de barragens/açudes
Galemys pyrenaicus (implementação de canais de bypass naturalizados ou outras passagens para peixes adaptadas à espécie)
Chondrostoma polylepis; Rutilus alburnoides; Rutilus arcasii (colocação de passagens adequadas para peixes)
Reduzir mortalidade acidental
Canis lupus (vedações efetivas com saídas one way out, passagens para fauna e sinalização rodoviária, tanto nas novas vias rodoviárias como nas já existentes)
Lutra lutra (passagens para fauna e sinalizadores em rodovias)
Galemys pyrenaicus (implementar grelhas de malha fina/dispositivos dissuasores à entrada dos canais/ circuitos de adução de água de pisciculturas e aproveitamentos hidráulicos e hidroelétricos, com vista a evitar a entrada e morte de animais nestas infraestruturas)
3.4) Outros usos e atividades:
Orientações de Gestão
Valores Naturais
Monitorizar, manter/melhorar qualidade da água
3150; 3170*; 3260; 3280; 3290; Lutra lutra; Mauremys leprosa
Galemys pyrenaicus (considerando como valores de referência os limites previstos nas “Normas de qualidade aplicáveis às águas piscícolas”, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto)
Chondrostoma polylepis; Rutilus alburnoides; Rutilus arcasii (considerando como valores de referência os limites previstos para as “águas de ciprinídeos”, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto)
Condicionar captação de água
3170*; 3260; Galemys pyrenaicus; Lutra lutra
Chondrostoma polylepis; Mauremys leprosa; Rutilus alburnoides; Rutilus arcasii (nas zonas mais sensíveis e durante os meses de menor pluviosidade; prestar particular atenção aos pegos, não permitindo a sua eliminação ou alteração)
Condicionar drenagem
3170*; 3260
Mauremys leprosa (nas zonas mais sensíveis)
Condicionar intervenções nas margens e leito de linhas de água
3170*; 3260; 3280; 3290; 92A0; Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lutra lutra; Mauremys leprosa; Rutilus alburnoides; Rutilus arcasii
Conservar/recuperar vegetação ribeirinha autóctone
Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Lutra lutra; Mauremys leprosa; Rutilus alburnoides; Rutilus arcasii
Regular uso de açudes e charcas
3170*; Mauremys leprosa (salvaguardar os charcos temporários do gado; evitar a mobilização dos charcos temporários localizados em terrenos agrícolas)
Regular dragagens e extração de inertes
3170*; 8220
Galemys pyrenaicus (tomar medidas que impeçam a extração de inertes nas linhas de água, durante o período de reprodução da espécie, de março a julho)
Mauremys leprosa (tomar medidas que impeçam a extração de inertes nas zonas coincidentes com áreas de reprodução)
Chondrostoma polylepis; Rutilus alburnoides; Rutilus arcasii (tomar medidas que impeçam a extração de inertes nos locais de reprodução da espécie, em qualquer época do ano; nos restantes locais, condicionar durante a primavera)
Tomar medidas que impeçam as deposições de dragados ou outros aterros
Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Rutilus alburnoides; Rutilus arcasii (em áreas mais sensíveis)
Implementar gestão cinegética compatível com a conservação da espécie
Canis lupus (correta exploração cinegética das suas presas, nomeadamente pelo estabelecimento de áreas de caça/não caça, condicionantes ao número de efetivos a abater e às épocas de caça)
Ordenar acessibilidades
9330; 9340
Canis lupus (condicionar a utilização/abertura de acessos em áreas sensíveis)
Ordenar atividades de recreio e lazer
Canis lupus (condicionar atividades motorizadas todo-o-terreno)
Galemys pyrenaicus; Mauremys leprosa (nas áreas mais sensíveis, associadas às zonas húmidas)
Ordenar prática de desporto da natureza
Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Rutilus alburnoides; Rutilus arcasii (desportos associados aos cursos de água)
Incrementar sustentabilidade económica de atividades com interesse para a conservação
6220*; 6310; 9330; 9340; 9560*; Canis lupus
4) Orientações específicas:
Orientações de Gestão
Valores Naturais
Condicionar ou tomar medidas que impeçam o corte e a colheita de espécies
9560*
Condicionar o acesso
9560*
Impedir a introdução de espécies não autóctones/controlar as existentes
3150; 6220*; 8220; 9330; 9340
Chondrostoma polylepis; Galemys pyrenaicus; Rutilus alburnoides; Rutilus arcasii (implementar programas de controlo e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras das margens das linhas de água e encostas adjacentes, promovendo a sua substituição por espécies autóctones)
Mauremys leprosa (controlar introduções furtivas de espécies animais potenciais competidoras)
Controlar a predação e/ou parasitismo e/ou a competição interespecífica
91B0
Controlar efetivos animais assilvestrados
Canis lupus (cães assilvestrados, em áreas mais sensíveis)
Estabelecer programa de repovoamento/fomento/reintrodução de presas
Canis lupus (promover o fomento de presas selvagens, como o corço e o veado)
Efetuar desmatações seletivas
6220*
Efetuar gestão por fogo controlado
6220*
Manter/ recuperar habitats contíguos
Galemys pyrenaicus (assegurar corredores ecológicos)
Chondrostoma polylepis; Rutilus alburnoides; Rutilus arcasii (assegurar continuum fluvial)
Recuperar zonas húmidas
Mauremys leprosa
Ações, Atividades ou Projetos condicionados a parecer vinculativo da entidade da tutela
Agricultura, Silvicultura e Aquicultura:
a) Projetos de emparcelamento rural com ou sem infraestruturas para regadio;
b) Reconversão de terras não cultivadas há mais de 5 anos para agricultura intensiva;
c) Projetos de desenvolvimento agrícola que incluam infraestruturação de rega e drenagem;
d) Florestação e reflorestação, desde que implique a substituição de espécies preexistentes, em áreas isoladas ou contínuas, com espécies de rápido crescimento e desflorestação destinada à conversão para outro tipo de utilização das terras, bem como as florestações para recuperação do coberto vegetal;
e) Instalações de pecuária intensiva;
f) Instalações de piscicultura intensiva;
g) Plantação/expansão/reconversão de olival, pomares e vinha.
Indústria:
a) Todas.
Projetos e Infraestruturas
a) Projetos de loteamento, parques industriais e plataformas logísticas;
b) Operações de loteamento urbano, incluindo a construção de conjunto comercial e de parques de estacionamento (> 1ha);
c) Construção de vias-férreas e instalações de transbordo intermodal e de terminais intermodais;
d) Construção de aeroportos e aeródromos;
e) Construção de estradas;
f) Construção de vias navegáveis, obras de canalização e regularização de cursos de água;
g) Barragens e outras instalações destinadas a reter a água ou armazená-la de forma permanente;
h) Linhas de elétrico, linhas de metropolitano aéreas e subterrâneas, linhas suspensas ou análogas de tipo específico, utilizadas exclusiva ou principalmente para transporte de passageiros;
i) Construção de aquedutos, adutoras, redes de abastecimento de água e redes de saneamento;
j) Sistemas de captação e realimentação artificial de águas subterrâneas.
Outros projetos:
a) Pistas de corridas e de treinos para veículos a motor;
b) Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR);
c) Locais para depósito de lamas.
Turismo:
a) Empreendimentos turísticos (estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turístico, hotéis rurais e projetos associados, parques de campismo e de caravanismo, parques temáticos, campos de golfe);
b) Espaços e/ou infraestruturas destinadas ao recreio, lazer e atividades desportivas;
c) A prática de atividades motorizadas organizadas e competições desportivas fora das áreas edificadas (perímetros urbanos, aglomerados rurais e áreas de edificação dispersa);
d) Ancoradouros e praias fluviais.
ANEXO V
Orientações e determinações do PROF-TMAD
Por forma a garantir a sua compatibilização com o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROF-TMAD), enquanto instrumento de política setorial, a disciplina de ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais do concelho de Mirandela, cumulativamente com o acatamento das disposições legais aplicáveis e as disposições especificamente estabelecidas no presente regulamento para esses espaços deve integrar as orientações estratégicas florestais constantes daquele programa, a seguir explicitadas dando cumprimento ao estipulado no n.º 4 do artigo 1.º do seu Regulamento.
As subsequentes referências aos Anexos I a IV ao Regulamento do PROF-TMAD remetem para o conteúdo dos mesmos que consta do Anexo A da Portaria n.º 57/2019, de 11 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2019, de 12 de abril e a alteração dada pela Portaria n.º 18/2022, de 5 de janeiro, e com a Declaração de Retificação n.º 7.ª/2022, de 4 de março, que para todos os efeitos aqui se consideram reproduzidos.
I. Disposições gerais:
1 - Corredores ecológicos:
As intervenções florestais nos corredores ecológicos devem respeitar as normas de silvicultura e gestão para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD.
2 - Modelos gerais de silvicultura, gestão florestal e de organização territorial:
A realização de ações nos espaços florestais nas sub-regiões do PROF de Trás-os-Montes e Alto Douro deve obedecer às orientações constantes das normas de intervenção e modelos de silvicultura definidos, respetivamente, nos Anexos I e II do Regulamento do PROF-TMAD.
3 - Áreas florestais sensíveis:
As intervenções nas áreas florestais sensíveis - em termos de perigosidade de incêndio; com risco de erosão muito alto e alto; ou suscetíveis a pragas e doenças - devem respeitar as normas de silvicultura específicas para estes espaços definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD.
4 - Normas comuns a todas as sub-regiões homogéneas:
4.1 - Para cada sub-região homogénea são identificadas as espécies florestais a privilegiar, distinguidas em dois grupos (Grupo I e Grupo II) em resultado da avaliação da aptidão do território para as mesmas.
4.2 - Não podem ser efetuadas reconversões para outras espécies de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, exceto se for utilizada na replantação outra espécie igualmente do Grupo I, sem prejuízo dos regimes legais específicos de proteção de determinadas espécies e do regime jurídico das ações de arborização e rearborização.
4.3 - O recurso a outras espécies que não se encontrem identificadas no Grupo I ou Grupo II, ou reconversões em situações distintas das referidas no número anterior, tem de ser tecnicamente fundamentado, com base nas características da espécie a usar e condições edafoclimáticas do local de instalação, e ser devidamente autorizado pelo ICNF, I. P.
4.4 - O disposto no n.º 2 não se aplica em reconversões de áreas ocupadas com espécies do Grupo I, quando a espécie a replantar for Ilex aquifolium (Azevinho), Quercus rotundifolia (Azinheira) ou Quercus suber (Sobreiro) e estas espécies fizerem parte das espécies do Grupo II.
4.5 - Admitem-se reconversões de povoamentos puros de espécies do Grupo I, para povoamentos mistos com espécies do Grupo II, se a espécie do Grupo I mantiver a dominância.
4.6 - Para cada sub-região homogénea é considerado um grupo de espécies, assinaladas com asterisco (*), como sendo prioritária a gestão e conservação em manchas de regeneração natural.
II. Sub-regiões homogéneas:
Sub-região homogénea Tua:
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
Previstas
A considerar
i) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos;
ii) Produção;
iii) Silvo pastorícia, caça e pesca nas águas interiores;
i) Proteção;
ii) Recreio e valorização da paisagem.
b) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD;
c) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a privilegiar (Grupo I)
II) Outras espécies a privilegiar (Grupo II)
i) Castanheiro (Castanea sativa);
ii) Lódão-bastardo (Celtis australis);
iii) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
iv) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
v) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
vi) Nogueira-negra (Juglans nigra);
vii) Cerejeira-brava (Prunus avium);
viii) Carvalho-português (Quercus faginea);
ix) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
x) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xi) Sobreiro (Quercus suber);
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
iii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vi) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
vii) Nogueira-comum (Juglans regia);
viii) Oxicedro (Juniperus oxycedrus*);
ix) Oliveira-brava (Olea europaea*);
x) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
xi) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
xii) Terebinto/cornalheira (Pistacia terebinthus*);
xiii) Plátano (Platanus x acerifolia);
xiv) Choupo-negro (Populus nigra);
xv) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
xvi) Salgueiro-branco (Salix alba*);
xvii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
xviii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*).
Sub-região homogénea Azibo-Sabor:
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
Previstas
A considerar
i) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos;
ii) Produção;
iii) Silvo pastorícia, caça e pesca nas águas interiores;
i) Proteção;
ii) Recreio e valorização da paisagem.
b) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD;
c) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a privilegiar (Grupo I)
II) Outras espécies a privilegiar (Grupo II)
i) Castanheiro (Castanea sativa);
ii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
iii) Lódão-bastardo (Celtis australis);
iv) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
v) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
vi) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
vii) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
viii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
ix) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
x) Carvalho-português (Quercus faginea);
xi) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
xii) Carvalho-alvarinho (Quercus robur);
xiii) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xiv) Sobreiro (Quercus suber);
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
iii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
iv) Aveleira (Corylus avellana);
v) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
vi) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
vii) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
viii) Nogueira-comum (Juglans regia);
ix) Oxicedro (Juniperus oxycedrus*);
x) Oliveira-brava (Olea europaea*);
xi) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
xii) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
xiii) Terebinto/cornalheira (Pistacia terebinthus*);
xiv) Plátano (Platanus x acerifolia);
xv) Choupo-negro (Populus nigra);
xvi) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
xvii) Cerejeira-brava (Prunus avium);
xviii) Escalheiro (Pyrus cordata*);
xix) Salgueiro-branco (Salix alba*);
xx) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
xxi) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*).
Sub-região homogénea Bornes:
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
Previstas
A considerar
i) Produção;
ii) Recreio e valorização da paisagem;
iii) Silvo pastorícia, caça e pesca nas águas interiores;
i) Proteção;
ii) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos.
b) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD;
c) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a privilegiar (Grupo I)
II) Outras espécies a privilegiar (Grupo II)
i) Vidoeiro (Betula celtiberica);
ii) Castanheiro (Castanea sativa);
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
iv) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
v) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
vi) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
vii) Nogueira-negra (Juglans nigra);
viii) Pinheiro-larício (Pinus nigra);
ix) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
x) Pinheiro-silvestre (Pinus sylvestris);
xi) Cerejeira-brava (Prunus avium);
xii) Pseudotsuga (Pseudotsuga menziesii);
xiii) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
xiv) Azinheira (Quercus rotundifolia);
xv) Sobreiro (Quercus suber);
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
iii) Aveleira (Corylus avellana);
iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
v) Faia (Fagus sylvatica);
vi) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
vii) Azevinho (Ilex aquifolium);
viii) Nogueira-comum (Juglans regia);
ix) Larício-híbrido-de-dunkeld (Larix x eurolepis);
x) Choupo-negro (Populus nigra);
xi) Azereiro (Prunus lusitanica);
xii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
xiii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*).
Sub-região homogénea Douro Superior:
a) Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
Previstas
A considerar
i) Produção;
ii) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos.
iii) Silvo pastorícia, caça e pesca nas águas interiores;
i) Proteção;
ii) Conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos.
iii) Recreio e valorização da paisagem;
b) As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas na alínea anterior definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD;
c) Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
I) Espécies a privilegiar (Grupo I):
II) Outras espécies a privilegiar (Grupo II):
i) Castanheiro (Castanea sativa);
ii) Lódão-bastardo (Celtis australis);
iii) Cedro-do-buçaco (Cupressus lusitanica);
iv) Cipreste-comum (Cupressus sempervirens);
v) Freixo-comum (Fraxinus angustifolia*);
vi) Nogueira-negra (Juglans nigra);
vii) Cerejeira-brava (Prunus avium);
viii) Carvalho-português (Quercus faginea);
ix) Azinheira (Quercus rotundifolia);
x) Sobreiro (Quercus suber);
i) Amieiro (Alnus glutinosa);
ii) Medronheiro (Arbutus unedo);
iii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
iv) Pilriteiro (Crataegus monogyna*);
v) Freixo-europeu (Fraxinus excelsior);
vi) Nogueira-comum (Juglans regia);
vii) Oxicedro (Juniperus oxycedrus*);
viii) Oliveira-brava (Olea europaea*);
ix) Pinheiro-bravo (Pinus pinaster);
x) Pinheiro-manso (Pinus pinea);
xi) Terebinto/cornalheira (Pistacia terebinthus*);
xii) Plátano (Platanus x acerifolia);
xiii) Choupo-negro (Populus nigra);
xiv) Choupo-híbrido (Populus x canadensis);
xv) Carvalho-negral (Quercus pyrenaica);
xvi) Salgueiro-branco (Salix alba*);
xvii) Borrazeira-preta (Salix atrocinerea*);
xviii) Borrazeira-branca (Salix salviifolia*).
III. Planos de Gestão Florestal (PGF):
1 - Explorações sujeitas a PGF:
a) Estão sujeitas a PGF as explorações florestais e agroflorestais públicas e comunitárias, nos termos estabelecidos no artigo 5.º da Lei de Bases da Política Florestal;
b) Encontram-se igualmente sujeitas à elaboração obrigatória de PGF as explorações florestais e agroflorestais privadas com área igual ou superior a 20 hectares;
c) Sem prejuízo da legislação específica, estão excluídas da necessidade de elaboração de PGF as explorações florestais e agroflorestais que se encontrem obrigadas pelo PGF da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) que abranja a área da exploração.
2 - Explorações não sujeitas a PGF:
As explorações florestais e agroflorestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento das seguintes normas mínimas:
a) Normas de silvicultura preventiva definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD;
b) Normas gerais de silvicultura definidas no Anexo I do Regulamento do PROF-TMAD;
c) Modelos de silvicultura adaptados à sub-região homogénea onde se insere a exploração, definidos no Anexo II do Regulamento do PROF-TMAD.
IV. Medidas de intervenção comuns e específicas por sub-região homogénea:
Visando alcançar adequadamente os objetivos específicos inscritos no PROF-TMAD, são estabelecidas as medidas de intervenção comuns à região do PROF-TMAD e as medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas: Tua, Azibo-Sabor, Bornes e Douro Superior, que se encontram definidas no Anexo III do Regulamento do PROF-TMAD.
V. Limite máximo de área a ocupar por eucalipto:
Para efeitos de aplicação do estabelecido no Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, pela nova redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 32/2020 de 1 de julho, e em conformidade com o estabelecido no Anexo IV do Regulamento do PROF-TMAD - Portaria n.º 57/2019 de 11 de fevereiro, com a Declaração de Retificação n.º 15/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, em 12 de abril de 2019 e a alteração dada pela Portaria n.º 18/2022, de 5 de janeiro - o limite máximo de área (em hectares) a ocupar por espécies do género Eucalyptus spp. no concelho de Mirandela é de 849 hectares.
ANEXO VI
Áreas excluídas da Reserva Ecológica Nacional
(conforme representação na Planta de Condicionantes)
ID Área excluída da REN
Superfície (ha)
Tipologia da REN (objeto da exclusão)
Classificação e Qualificação do solo (PDM)
C1
0,080
Zonas ameaçadas pelas cheias; Áreas de máxima infiltração
E. Habitacionais consolidados
C2
1,215
Áreas com riscos de erosão
E. Atividades económicas consolidados
C3
0,417
Zonas ameaçadas pelas cheias; Áreas de máxima infiltração
E. Habitacionais consolidados
C4
0,122
Zonas ameaçadas pelas cheias; Áreas de máxima infiltração
E. Habitacionais consolidados
C5
0,846
Áreas com riscos de erosão
Áreas de edificação dispersa
C6
0,462
Zonas ameaçadas pelas cheias; Áreas de máxima infiltração
E. Habitacionais consolidados
C7
0,677
Zonas ameaçadas pelas cheias; Áreas de máxima infiltração
E. Habitacionais consolidados
C8
0,645
Zonas ameaçadas pelas cheias; Áreas de máxima infiltração
E. Habitacionais consolidados
C9
0,326
Áreas com riscos de erosão
Aglomerado Rural
C10
2,815
Faixa de proteção da albufeira; Áreas com riscos de erosão; Áreas de máxima infiltração; Zonas ameaçadas pelas cheias
E. Centrais; E. Habitacionais consolidados; E. Verdes de recreio e lazer
C11
6,679
Faixa de proteção da albufeira; Áreas de máxima infiltração; Zonas ameaçadas pelas cheias
E. Centrais; E. Habitacionais consolidados; E. Uso Especial; E. Verdes de Recreio e Lazer
C12
2,469
Faixa de proteção da albufeira
E. Centrais; E. Habitacionais consolidados; E. Uso especial; E. Verdes de recreio e lazer
C13
8,017
Faixa de proteção da albufeira; Áreas de máxima infiltração; Zonas ameaçadas pelas cheias
E. Centrais
C14
2,046
Faixa de proteção da albufeira
E. Habitacionais consolidados
C15
0,884
Faixa de proteção da albufeira; Áreas de máxima infiltração; Zonas ameaçadas pelas cheias
E. Centrais
C16
0,637
Faixa de proteção da albufeira; Áreas de máxima infiltração; Zonas ameaçadas pelas cheias
E. Centrais
C17
2,184
Faixa de proteção da albufeira; Zonas ameaçadas pelas cheias
E. Centrais; E. Habitacionais consolidados; E. Uso especial; E. Verdes de recreio e lazer
C18
0,056
Faixa de proteção da albufeira
E. Habitacionais consolidados
C19
0,213
Zonas ameaçadas pelas cheias; Áreas de máxima infiltração
E. Habitacionais consolidados
C20
0,096
Cabeceiras das linhas de água
Áreas de edificação dispersa
C21
0,156
Áreas com riscos de erosão
Aglomerado Rural
C22
0,172
Áreas com riscos de erosão
E. Habitacionais consolidados
C23
0,585
Áreas com riscos de erosão
E. Equipamentos, infraestruturas e outras estruturas
C24
0,837
Áreas com riscos de erosão
Áreas de edificação dispersa
C25
0,211
Áreas com riscos de erosão
E. Habitacionais a consolidar
C26
0,127
Áreas com riscos de erosão
E. Habitacionais consolidados
C27
0,110
Áreas com riscos de erosão
E. Habitacionais consolidados
C28
0,278
Zonas ameaçadas pelas cheias; Áreas de máxima infiltração
E. Habitacionais consolidados
E1
0,375
Áreas com riscos de erosão
Aglomerado Rural
Planta de Ordenamento, desdobrada em:
Planta de Ordenamento - 1.1 Planta de Classificação e Qualificação do Solo:
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
87349 - ssaigt.dgterritorio.pt
Planta de Ordenamento - 1.2 Proteção e Salvaguarda:
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
87350 - ssaigt.dgterritorio.pt
Planta de Ordenamento - 1.3 Património Cultural:
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
87348 - ssaigt.dgterritorio.pt
Planta de Ordenamento - 1.4 Programação:
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
87347 - ssaigt.dgterritorio.pt
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Planta de Condicionantes, desdobrada em:
Planta de Condicionantes - 1.5 Outras Condicionantes e Servidões:
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Planta de Condicionantes - 1.6 Reserva Agrícola Nacional e Obras de Aproveitamento Hidroagrícola:
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Planta de Condicionantes - 1.7 Defesa da Floresta Contra Incêndios:
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