- 1 -A construção nova de edifícios de apoio a atividades de cariz ambiental tem de respeitar os seguintes parâmetros:
- a)A área máxima de construção é de 200 m2;
- b)A área máxima de impermeabilização é igual à área máxima de implantação acrescida de 20 %;
- c)A altura máxima da fachada são 4,5 m e o número máximo de pisos é 1.
- 2 -Quando permitida, nos termos previstos no artigo anterior, a ampliação de edifícios fica sujeita aos parâmetros constantes no artigo 63.º
Artigo 69.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 23/09/2026