- 1 -A edificação nova, quando permitida de acordo com o artigo anterior e sem prejuízo da legislação aplicável, fica sujeita aos seguintes parâmetros:
- a)A integração paisagística tem de ser respeitada, bem como as condições morfológicas do terreno;
- b)A altura máxima da fachada não pode ultrapassar o 1 piso ou 6 metros;
- c)A área máxima de construção é de 300 m2;
- d)A área máxima de impermeabilização é igual à área de implantação acrescida de 20 %.
- 2 -Os índices e parâmetros referidos no número anterior aplicam-se à totalidade da categoria de espaço.
Artigo 81.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 23/09/2026