- 1 -Nestes espaços são permitidos novos estabelecimentos industriais, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -São também permitidos nestes espaços usos como armazenamento, logística, serviços, comércio, estabelecimentos de restauração e bebidas, equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva.
Artigo 97.º — Ocupações e utilizações
Vigente desde: 23/09/2026