- 1 -Todos os interessados deverão requerer a concessão do número de polícia junto dos serviços da Câmara Municipal de Tabuaço, no prazo de oito dias úteis contados a partir da concessão da licença de utilização ou do termo de licença de obras, conforme se trate de edificação nova ou reconstruída.
- 2 -Concedido o número de polícia, a Câmara Municipal procederá, através dos serviços técnicos, à colocação dos números de polícia, logo que seja provado, pelo interessado, o pagamento das taxas previstas no Regulamento Municipal das Taxas.
- 3 -Está expressamente vedada a atribuição de numeração policial, sem que as ruas já possuam o nome.
Artigo 15.º — Requisição da numeração policial
Vigente desde: 04/12/2023