- a)Arruamento - via de circulação rodoviária, pedonal ou mista;
- b)Alameda - via de circulação com arborização central ou lateral;
- c)Avenida - espaço urbano, público com dimensão (extensão e perfil) superior ao da rua, geralmente com separador central;
- d)Beco - uma via urbana sem intersecção com outra via;
- e)Designação toponímia - indicação completa de um topónimo urbano, contendo o nome próprio do espaço público, o tipo de topónimo e outros elementos que compõem a placa ou marco toponímico;
- f)Estrada - espaço público, com percurso predominantemente não urbano, que estabelece a ligação com vias urbanas;
- g)Largo - espaço urbano, onde confinam estruturas secundárias da malha urbana, tendo como características a presença de árvores, fontes, cruzeiros, pelourinhos ou outro qualquer elemento de escultura;
- h)Número de polícia - algarismo da porta, fornecido pelos serviços da Câmara Municipal;
- i)Praça - espaço urbano, que pode assumir várias formas geométricas, que reúne valores simbólicos ou artísticos, normalmente confinados por edificações;
- j)Rua - espaço urbano, constituído por, pelo menos, uma faixa de rodagem, faixas laterais de serviço, faixas centrais de atravessamento, passeios, corredores laterais de paragem e estacionamento, que assumem as funções de circulação e de estrada, paragem e estacionamento automóvel, acesso a edifícios da malha urbana, suporte de infraestruturas e espaço de observação e orientação. Constitui a mais pequena unidade ou porção de espaço urbano com forma própria e, em regra, delimita quarteirões;
- k)Rotunda - praça de forma circular, onde confinam duas ou mais vias urbanas;
- l)Travessa - espaço urbano, que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 04/12/2023