- 1 -Sempre que se justifique, as placas toponímicas poderão conter indicações complementares para uma melhor compreensão do topónimo.
- 2 -As placas, deverão, em regra, ter as dimensões de 40 x 30 cm.
- 3 -As placas toponímicas devem ser todas do mesmo tipo, dentro de todo o conjunto urbano.
Artigo 6.º — Conteúdo e dimensão das placas
Vigente desde: 04/12/2023