- 1 -A revogação das isenções de taxas aplicáveis à ocupação do espaço público com esplanadas aplica-se às licenças emitidas ou renovadas após a entrada em vigor da presente alteração.
- 2 -A faculdade de pagamento mensal prevista no artigo 87.º aplica-se aos procedimentos de arrematação iniciados após a entrada em vigor da presente alteração.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 23/09/2026