- 1 -Em tudo quanto for omisso neste regulamento são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos, designadamente as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, do regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, do Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, alterado pela Lei n.º 41/2018 de 8 de agosto, do Regulamento n.º 446/2018 de 23 de julho.
- 2 -A recolha, o tratamento e a valorização de resíduos urbanos observam designadamente os seguintes diplomas legais, ou regimes legais que lhes vierem a suceder:
- a)Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/2015, de 10 de abril, relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagens e Portaria n.º 29-B/98 de 15 de janeiro que estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis;
- b)Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro, sendo este posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro, relativo à gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE);
- c)Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro, relativo à gestão dos resíduos de pilhas e de acumuladores;
- d)Portaria n.º 145/2017 de 26 de abril, que define as regras aplicáveis ao transporte de resíduos em território nacional, alterada pela Portaria n.º 28/2019 de 18 de janeiro.
- 3 -O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho alterada e republicada em anexo à Lei n.º 12/2008 de 26 de fevereiro, e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, nas redações em vigor.
- 4 -Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente regulamento, as constantes do regime geral das contraordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, ou dos regimes legais que vierem a suceder.
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 04/12/2023