Compete à Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, por iniciativa própria ou sob proposta das entidades representativas do concelho, designadamente a Comissão Municipal de Toponímia e as juntas de freguesia, deliberar sobre a toponímia e a numeração de polícia no concelho de Ferreira do Zêzere, nos termos do artigo 64.º, n.º 1, alínea v), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 3.º — Competência para a atribuição de topónimos e numeração de polícia
Vigente desde: 06/04/2004