Constitui objectivo do processo de atribuição de topónimos garantir que, à data de emissão dos alvarás de loteamento ou de obras de urbanização, aqueles estejam atribuídos na respectiva planta de síntese e ou projecto de arruamento.
Artigo 4.º — Objectivo do processo de atribuição de topónimos
Vigente desde: 06/04/2004