- 1 -A fiscalização do presente Regulamento compete à fiscalização municipal da Câmara Municipal de Sabrosa.
- 2 -As infrações ao preceituado no presente Regulamento constituem contraordenação punível com coima, a fixar entre (euro) 50,00 (cinquenta euros) e (euro) 500,00 (quinhentos euros), cujo produto reverte integralmente para o município.
- 3 -As coimas aplicadas a pessoas coletivas serão elevadas, nos seus limites mínimo e máximo, para o dobro.
- 4 -A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação e para a aplicação das coimas pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa.
- 5 -A tentativa e a negligência são sempre puníveis.
Artigo 23.º — Fiscalização, infrações e coimas
Vigente desde: 11/02/2019