- 1 -A publicação das atribuições toponímicas é feita por edital, afixado nos lugares públicos de estilo, e na Internet no sítio do Município de Sabrosa.
- 2 -Juntamente com a afixação dos editais constantes do número anterior, será comunicada a atribuição de topónimos às entidades, que por força de lei seja obrigatório essa comunicação e a outras entidades que se considere necessário.
- 3 -A comunicação à Conservatória do Registo Predial de Sabrosa, de todas as alterações de denominação de vias públicas e de numeração de polícia dos prédios será efetuada nos termos do Código do Registo Predial.
- 4 -Todos os topónimos são objeto de registo em cadastro próprio da Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Publicação das atribuições toponímicas
Vigente desde: 11/02/2019