- 1 -As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento serão decididos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Nos arruamentos já numerados em que se notem lacunas relevantes de numeração deficiente e gravosa para os munícipes e para a autarquia, poderá também ser utilizada a numeração do prédio que antecede acrescida de uma letra do alfabeto, (a, b, c, d, etc.) seguindo a respetiva ordem.
Artigo 27.º — Interpretação de casos omissos
Vigente desde: 11/02/2019