Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
- a)Antropónimo: Nome próprio de pessoa;
- b)Designação toponímica: Indicação completa de um topónimo urbano, contendo o nome próprio do espaço público, o tipo de topónimo e outros elementos que compõem a placa ou marco toponímico;
- c)Topónimo: Designação com que é conhecido um espaço público;
- d)Alameda: Espaço público urbano, de circulação viária, com arborização central ou lateral, onde normalmente se localizam funções de lazer e recreio, destacando-se da malha urbana onde se inserem;
- e)Arruamento: Via de circulação automóvel, pedonal ou mista;
- f)Avenida: Espaço público urbano, de circulação viária com dimensão superior ao da rua, geralmente com separador central, onde poderá reunir alguma diversidade de funções urbanas, como comércio e serviços;
- g)Beco: Via curta e estreita, sem intersecção com outra via, e muitas vezes sem saída;
- h)Calçada: Caminho ou rua com pavimentação de pedra;
- i)Estrada: Espaço público, com percurso predominantemente não urbano, que estabelece a ligação com vias urbanas, de circulação automóvel, composto por faixa de rodagem e bermas;
- j)Jardim: Espaço verde urbano, com funções de recreio e lazer, cujo acesso é predominantemente pedonal;
- k)Largo: Espaço público urbano, sem forma definida e rigor urbano, que assume a função de nó de distribuição de tráfego onde confinam estruturas viárias secundárias da malha urbana, tendo como características a presença de árvores, fontes, cruzeiros, pelourinhos ou outro qualquer elemento escultórico;
- l)Lote: Porção de terreno resultante de uma operação de loteamento, definido por diplomas legais em vigor que corresponde a uma descrição própria, podendo ser destinada a construção;
- m)Lugar (m.q. pequeno povoado, lugarejo): Conjunto de prédios urbanos contíguos ou vizinhos com cinco ou mais fogos a que corresponde um topónimo;
- n)Miradouro ou mirante: Lugar elevado donde se descortina largo horizonte;
- o)Número de polícia: Número de porta atribuído pela Câmara Municipal, por vezes acompanhado por letra do alfabeto. Numeração que abrange os vãos de portas ou portões que confinem com a via pública e que deem acesso a prédios urbanos ou respetivos logradouros;
- p)Padieira (m.q. verga): Peça horizontal do guarnecimento de um vão, apoiada nas ombreiras de uma porta ou janela;
- q)Parque: Espaço verde público, de grande dimensão, destinado ao uso indiferenciado da população com funções de recreio e lazer;
- r)Praça: Espaço público urbano, em regra central, podendo assumir as mais diversas formas geométricas, com predomínio de áreas pavimentadas ou arborizadas, normalmente confinada por edificações de uso público intenso, podendo reunir valores simbólicos e artísticos;
- s)Praceta: Semelhante a praça, embora de menor dimensão e sem função de nó distribuidor de trânsito, em geral limitado neste tipo de espaço, normalmente associado à função habitacional;
- t)Quelha: Rua estreita muitas vezes sem saída;
- u)Rotunda: Praça de forma circular onde confinam duas ou mais vias de circulação automóvel;
- v)Rua: Espaço urbano constituído por, pelo menos, uma faixa de rodagem, que assume uma função pedonal e de circulação, paragem e estacionamento automóvel, de acesso a edifícios da malha urbana, suporte de infraestruturas e espaço de observação e orientação, podendo ser ladeado por passeios;
- w)Travessa: Espaço urbano que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas;
- x)Viela: Rua estreita e sem passeios, tendencialmente no casco antigo da malha urbana, de uma só via e de difícil ou impossível circulação de veículos automóveis.