- 1 -Conforme as alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais é da competência da Câmara Municipal, por iniciativa própria, ou sob proposta das Juntas de Freguesia, ou outras entidades representativas do município, deliberar sobre a toponímia e a numeração de polícia do Município de Sabrosa.
- 2 -É da competência da Câmara Municipal atestar a denominação toponímica e a numeração de polícia, a requerimento, onde deve constar a identificação do requerente; documento comprovativo da respetiva qualidade de titular; extrato de planta de localização à escala 1:1000 ou 1:2000 com a delimitação da área objeto do pedido e declaração da respetiva Junta de Freguesia em situações enquadráveis na parte inicial do n.º 2.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 11/02/2019