- 1 -É criada a Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada por Comissão, órgão consultivo da Câmara Municipal, para todas as questões que se prendem com a toponímia.
- 2 -A Comissão é formalizada por despacho do Presidente da Câmara Municipal e tem uma duração coincidente com a do mandato do executivo camarário.
Artigo 5.º — Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 11/02/2019