- 1 -A Comissão reúne sempre que convocada pelo seu Presidente, com 5 dias de antecedência sob a data da reunião.
- 2 -A Comissão só pode emitir pareceres ou formular propostas, desde que reúna quórum.
- 3 -A Comissão deve reunir-se e pronunciar-se num prazo de 15 dias, após a receção das propostas de aprovação de novos e/ou alteração de topónimos, provenientes das Juntas de Freguesia e Assembleia Municipal, cabendo ao Presidente da Comissão o agendamento da data da reunião.
- 4 -Excetuando o caso em que a proposta ou alteração de topónimo seja apresentada pelas Juntas de Freguesia, o parecer a emitir pela Comissão será precedido do parecer emitido pela Junta de Freguesia respetiva, prevalecendo este.
- 5 -Caso se julgue necessário, poderá o Presidente da Câmara ou o vereador com competência delegada solicitar pareceres consultivos a outras entidades, ou solicitar a presença de representantes das entidades referidas, em reuniões da Comissão.
- 6 -O Presidente da Câmara Municipal tem, em situação de empate, voto de qualidade.
Artigo 8.º — Funcionamento da Comissão
Vigente desde: 11/02/2019