- 1 -As operações urbanísticas, atendendo ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e respeitantes a loteamento, a impacte relevante, a impacte semelhante a uma operação de loteamento e a obras de urbanização que impliquem a criação de espaços públicos sujeitos a atribuição de topónimos e numeração de polícia, fazem desencadear o procedimento para a correspondente atribuição.
- 2 -Para efeitos do número anterior e atendendo ao Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Sabrosa, devem os respetivos projetos contemplar peças desenhadas, identificando os espaços sobre os quais recaiam os topónimos a aprovar.
- 3 -A Câmara Municipal remete às Juntas de Freguesia da respetiva área geográfica e à Comissão, planta síntese das operações urbanísticas a que respeita o n.º 1 para efeitos de emissão de parecer sobre a proposta toponímica.
Artigo 9.º — Iniciativa obrigatória
Vigente desde: 11/02/2019