- 1 -Sem prejuízo do disposto na portaria aplicável e em vigor e do disposto no artigo 7.º e 8.º, o pedido de licenciamento (incluindo os projetos de alteração e ampliação) ou comunicação prévia referente a obras de alteração, nos termos da alínea d) do artigo 2.º do RJUE, é instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento ou comunicação em formulário próprio, disponível na plataforma de Atendimento Online e na página eletrónica da Câmara Municipal, devidamente preenchido;
- b)Levantamento do existente, desenhos de sobreposição e da situação final (planta de implantação, cortes e alçados) com as cores convencionais aplicáveis:
Vermelha - elementos a construir;
Amarelo - elementos a demolir;
Preto - elementos existentes a manter;
Azul - elementos existentes a legalizar.
- 2 -As obras que impliquem alterações aos projetos de especialidade apresentados são objeto de projeto de alterações.
- 3 -No caso das alterações a licenciar ou objeto de comunicação prévia não implicarem atualização dos projetos de especialidades, é apresentada declaração subscrita por técnico habilitado para subscrever os projetos de especialidades, que ateste esse facto.
- 4 -Sem prejuízo do disposto na portaria aplicável e em vigor e do disposto no artigo 7.º e 8.º, o pedido de licenciamento ou comunicação prévia referente a obras de alteração de fachada de edificação é instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento em formulário próprio, disponível na plataforma de Atendimento Online e na página eletrónica da Câmara Municipal, devidamente preenchido;
- b)Certidão da Conservatória do Registo Predial;
- c)Coleção de extratos de plantas de localização (Planos Municipais de Ordenamento do Território - PMOT, ortofotomapas, cadastro, cartografia e carta militar), a fornecer pelos serviços camarários, com indicação precisa da localização do prédio;
- d)Fotografias a cores do local;
- e)Elementos complementares que se mostrem necessários à sua correta compreensão, em função, nomeadamente, da natureza e localização da operação urbanística pretendida.
Artigo 12.º — Licenciamento ou comunicação prévia de obras de alteração
Vigente desde: 05/12/2023