- 1 -Sem prejuízo do disposto na portaria aplicável e em vigor, o pedido referente a obras de demolição é ainda instruído com os seguintes elementos:
- a)Quadro sinótico da operação urbanística em conformidade com o modelo constante no Anexo III ao presente regulamento;
- b)Caso implique ocupação da via pública, planta à escala 1:200, com indicação da área ocupada devidamente cotada.
- 2 -Nas obras de demolição de edificações confinantes com outras edificações, é obrigatório indicar quais as medidas tomadas para acautelar a segurança das mesmas e das infraestruturas.
Artigo 13.º — Licenciamento ou comunicação prévia de obras de demolição
Vigente desde: 05/12/2023