- 1 -São beneficiários de transporte escolar gratuito os alunos que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública e do ensino particular e cooperativo, com contrato de associação e autonomia pedagógica, até aos 18 (dezoito) anos de idade, no ato da formalização da candidatura, para o ano letivo a que a mesma diz respeito, residentes no concelho de Pombal, desde que cumpridas as normas emanadas pelo Ministério da Educação respeitantes ao processo de matrícula e respetivo encaminhamento.
- 2 -Poderão, ainda, ser beneficiários de transporte escolar os alunos que frequentem a via de ensino profissionalizante, desde que seja comprovada a inexistência de financiamento de transporte por parte do respetivo estabelecimento de ensino.
Artigo 11.º — Beneficiários do transporte escolar
Vigente desde: 05/12/2023